TRF1 - 0022541-43.2011.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0022541-43.2011.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022541-43.2011.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: PERFISA - PERFILADOS DA AMAZONIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - MT13825/O POLO PASSIVO:PERFISA - PERFILADOS DA AMAZONIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - MT13825/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE)].
Polo passivo: [, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[PERFISA - PERFILADOS DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-03 (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[PERFISA - PERFILADOS DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-03 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 26 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) -
28/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0022541-43.2011.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022541-43.2011.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: PERFISA - PERFILADOS DA AMAZONIA LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - MT13825/O POLO PASSIVO:PERFISA - PERFILADOS DA AMAZONIA LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - MT13825/O RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0022541-43.2011.4.01.3600 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES (RELATOR):- Trata-se de reanálise de processo devolvido pela Presidência deste Tribunal Regional Federal, para juízo de retratação e adequação ao decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 1.072.485/PR (Tema 985), realizado sob a sistemática da repercussão geral. É o relatório.
I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0022541-43.2011.4.01.3600 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES (RELATOR):- Os presentes autos retornaram a este órgão julgador para juízo de retratação em face do julgamento do Recurso Extraordinário 1.072.485/PR (Tema 985), realizado sob a sistemática da repercussão geral pelo egrégio Supremo Tribunal Federal Assim, em reexame da causa, previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, submeto a controvérsia de fundo a rejulgamento perante esta Turma.
O Supremo Tribunal Federal em julgamento do RE 1.072.485-PR, sob repercussão geral, fixou a respeito da incidência de contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas, a tese vinculante, no sentido, em síntese, de que “É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.” A propósito, confira-se a ementa do referido julgado: Ementa FÉRIAS – ACRÉSCIMO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA. É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.
Tema 985 - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Tese É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias (RE 1.072.485/PR, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2020, publicação 02/10/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO Repercussão Geral – Mérito Tema 985) Verifica-se, assim, que, por aplicação do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 1.072.485/PR (Tema 985) é de se reconhecer legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas.
Assim, nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido que o valor percebido a título terço constitucional de férias está sujeito à incidência de contribuição previdenciária.
Com essas considerações, em juízo de retratação, fica parcialmente provida a remessa necessária, conforme reconhecido no acórdão (ID 235573202), e dou parcial provimento à apelação interposta pela União (Fazenda Nacional), ressaltando, todavia, que, na hipótese, é devida a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas.
Sem honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009).
Custas na forma da lei. É o voto.
I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0022541-43.2011.4.01.3600 APELANTE: PERFISA - PERFILADOS DA AMAZONIA LTDA E OUTRO APELADO: OS MESMOS E M E N T A TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
INCIDÊNCIA. 1.
Os presentes autos retornaram a este órgão julgador para juízo de retratação em face do julgamento do Recurso Extraordinário 1.072.485/PR (Tema 985), realizado sob a sistemática da repercussão geral pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. 2.
Por aplicação do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 1.072.485/PR (Tema 985) é de se reconhecer legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas. 3.
Assim, nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido que o valor percebido a título terço constitucional de férias está sujeito à incidência de contribuição previdenciária. 4.
Juízo de retratação exercido para modificar o acórdão recorrido e dar parcial provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) e à remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – 18/10/2022.
I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
05/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0022541-43.2011.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022541-43.2011.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: PERFISA - PERFILADOS DA AMAZONIA LTDA e outros Advogado do(a) APELANTE: GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - MT13825/O POLO PASSIVO: PERFISA - PERFILADOS DA AMAZONIA LTDA e outros Advogado do(a) APELADO: GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - MT13825/O FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): PERFISA - PERFILADOS DA AMAZONIA LTDA GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - (OAB: MT13825/O) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 4 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
29/06/2022 00:13
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÿÿO PJE - REMESSSA AUTOMÃTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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21/09/2012 11:23
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - PROCESSO DIGITAL.
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15/08/2012 13:34
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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27/07/2012 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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03/07/2012 13:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "...RECEBO OS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELAS PARTES,..."
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30/06/2012 11:09
Conclusos para decisão
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11/06/2012 10:28
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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11/06/2012 10:28
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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06/06/2012 09:04
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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29/05/2012 16:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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24/05/2012 14:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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23/05/2012 17:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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22/05/2012 17:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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22/05/2012 17:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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22/05/2012 14:55
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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17/05/2012 19:56
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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16/05/2012 13:08
PARECER MPF: APRESENTADO
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13/04/2012 15:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/03/2012 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/03/2012 14:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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02/03/2012 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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02/03/2012 13:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 642
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02/03/2012 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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01/03/2012 16:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 642/2012
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01/03/2012 11:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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29/02/2012 13:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA EM PARTE
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29/02/2012 13:13
Conclusos para despacho
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24/02/2012 18:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (3ª)
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03/02/2012 15:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
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31/01/2012 14:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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27/01/2012 12:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/01/2012 15:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - Decisao, item I - Ocorrencia n. 20
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19/01/2012 18:03
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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17/01/2012 17:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (2ª) 015 E 014
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17/01/2012 15:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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11/01/2012 18:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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10/01/2012 19:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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19/12/2011 16:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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18/12/2011 08:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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14/12/2011 16:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/12/2011 14:01
Conclusos para decisão
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14/12/2011 13:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - DECISAO, OCORRENCIA N. 20.
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13/12/2011 17:21
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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13/12/2011 10:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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12/12/2011 18:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/12/2011 19:28
Conclusos para decisão
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02/12/2011 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/11/2011 14:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/11/2011 16:48
Conclusos para decisão
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25/11/2011 18:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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25/11/2011 18:01
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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25/11/2011 17:51
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2011
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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