TRF1 - 0019885-88.1998.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL LEILÃO/INTIMAÇÃO 2023 - 18ª VARA FEDERAL SJDF O Juiz Federal da 18ª Vara Alexandre Machado Vasconcelos faz saber a todos quantos virem este EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que será realizado leilão de bens descritos a seguir, tendo como Leiloeiro Público Oficial o Sr.
Luiz Ubiratã de Carvalho, inscrito na JCDF sob o nº 50, e-mail: [email protected], telefone nº (61) 98166-8088/ (61)98334-1300/ (61) 3202-1300. 1.
DATA E HORÁRIO 1.1 1º LEILÃO: de modo presencial, inicia-se, no dia 14.09.2023, às 15h, e encerramento às 17h do mesmo dia, ressalvada a prorrogação prevista no item 2.2. deste edital, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Na modalidade leilão on-line, o sistema estará disponível para recepção de lances, a critério do leiloeiro, com 5 (cinco) dias de antecedência, no mínimo, da data marcada para o primeiro leilão (art. 11da Resolução 236 CNJ, de 13 de julho de 2016).
Encerrado o primeiro leilão por ausência de lances, seguir-se-á, no dia útil seguinte, a partir das 15h, para recepção de lances do segundo leilão. 1.2 2º LEILÃO: de modo presencial, inicia-se, no dia 28.09.2023, às 15h, e encerra-se às 17h do mesmo dia, respeitadas as hipóteses previstas no item 2.2.
Os lances não poderão ser inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (CPC, artigo 891, parágrafo único), ressalvado o imóvel pertencente à pessoa incapaz, caso em que não poderá ser ofertado valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação, (art. 896 do CPC). 2.
MODALIDADE 2.1 LEILÃO PRESENCIAL.
Os lances serão realizados presencialmente na sala de audiência do juízo da 18ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
LEILÃO ELETRÔNICO.
Os lances serão realizados on-line, através da rede mundial de computadores, por meio de acesso identificado no site do leiloeiro (www.luizleiloes.com.br), na data e horário estabelecidos neste Edital.. 2.2 Os lances oferecidos via INTERNET serão imediatamente apresentados no site para conhecimento de todos, observado a regra de que: Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final de cada leilão, o horário de fechamento do leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. 2.3 Durante o leilão, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. 2.4 Habilitação, cadastro e participação: 2.4.1 Poderão participar do presente certame pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital, EXCETO aquelas que se enquadrarem no artigo 890 do Código de Processo Civil.
Os interessados em participar deverão cadastrar-se no site do leiloeiro www.luizleiloes.com.br e encaminhar para o endereço eletrônico [email protected] a digitalizações dos seguintes documentos, para futura habilitação: 2.4.2 Pessoas físicas a) Cédula de identidade; b) CPF; c) Comprovante de residência; d) Certidão de casamento, se for casado, bem como, documentos de identidade e CPF do cônjuge; e) RNE, caso seja estrangeiro, o qual deverá ter permanência legal e definitiva no país; f) Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, se for o caso; g) Termo de Adesão (com firma reconhecida) 2.4.3 Pessoas jurídicas deverão se cadastrar no site do(a) Leiloeiro(a), inserindo digitalizações dos seguintes documentos: a) CNPJ; b) Inscrição Estadual; c) Ato Constitutivo e devidas alterações; d) CPF e cédula de identidade/RNE do representante; e) Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada do documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo. f) Termo de Adesão (com firma reconhecida). 3.
BENS 3. 1 Os bens descritos neste edital serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, podendo ser visitados nos endereços que constam nos autos.
Constitui ônus do interessado a verificação dos bens antes das datas designadas para alienação, não cabendo à Justiça Federal e ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades relativas a consertos, reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte dos bens arrematados. 3. 2 É obrigação do interessado diligenciar acerca da situação fiscal e financeira (impostos, taxas, multas, despesas de condomínio, taxas extras etc.) do bem imóvel e/ou veículo.
Eventual (is) dívida(s) a esse(s) título(s), vencida(s) até a data da arrematação, serão de responsabilidade do arrematante, considerando a natureza "propter rem". 3. 3 Conforme disposto no art. 130, §1º, do CTN, os créditos relativos a tributos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação. 4.
ARREMATAÇÃO 4.1 O arrematante deverá efetuar o pagamento, à vista, do preço do bem arrematado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser fornecida pelo Leiloeiro ou pela Secretaria da 18ª Vara da Justiça Federal, sob pena de se desfazer a arrematação, informando o Leiloeiro os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (artigo 26 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
Os comprovantes dos pagamentos deverão ser encaminhados para o e-mail "[email protected]". 4.2 O pagamento da arrematação também poderá ser realizado de forma parcelada, nos termos do item 5.1.1, cabendo ao arrematante, no ato da arrematação, a título de caução, pagar a importância correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance efetuado (art. 892, art. 895 c/c art. 897 do CPC/2015). 4.3 Cabe, ainda, ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% do valor da arrematação, bem como as despesas com a remoção do(s) bem(ns) (artigos 885, 892, 895 do CPC de 2015).
A negociação administrativa do débito que resulte na exclusão do bem da hasta pública após a publicação do edital de leilão não exime a parte executada do pagamento da comissão do leiloeiro, neste caso fixada em a 1,5 % (um e meio por cento) do valor da avaliação do bem, limitado ao montante correspondente a dois salários mínimos, para ressarcir os gastos com a divulgação e preparação do evento. 4.4 A comissão do leiloeiro será depositada na Caixa Econômica Federal, agência 3911, à ordem do juízo, onde ficará aguardando a expedição da carta de arrematação e a efetiva entrega do bem, após o quê será lavrado o competente alvará de levantamento. 4.5 Caso não haja licitante que ofereça lanço igual ou superior à avaliação, o bem será arrematado por quem oferecer quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) dessa avaliação no 2º leilão (artigo 891 e parágrafo único do CPC de 2015). 4.6 A oposição de embargos do executado, ou ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903, CPC, ou o pagamento da dívida após a arrematação, por parte do executado (devedor), não implicará nulidade da arrematação, nos termos do Código Processual Civil. 4.7 Cobrar-se-á do arrematante a taxa judicial de 0,5% do valor da arrematação, delimitada ao mínimo de 10 (dez) e máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIRs, conforme dispõe a Lei nº 9.289/1996, recolhida por meio de DARF, código da receita nº 5762. 5.
PARCELAMENTO 5. 1.
EXECUÇÕES PROMOVIDAS PELA FAZENDA NACIONAL 5.1.1 Regras próprias O valor da arrematação poderá ser parcelado junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, observadas as condições estabelecidas no art. 98 da Lei n.º 8.212/1991, bem como através da Portaria PGFN n.º 79/2014, dentre outras, sendo facultado ao arrematante requerer o parcelamento do valor da arrematação, limitado ao montante da dívida exequenda.
A formalização do pedido de parcelamento deverá ser realizado pelo próprio arrematante, diretamente no sítio eletrônico da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em – REGULARIZE - www.regularize.pgfn.gov.br.
As orientações para a formalização podem ser vistas em https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/parcelamentos-1/parcelamento-da-arrematacao-1. 5.1.2 É de inteira responsabilidade do arrematante atender às condições impostas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para concessão do parcelamento, não cabendo a devolução da caução exigida no item 4.2 em caso de indeferimento da modalidade de pagamento parcelado. 5.1.3 A comprovação do parcelamento deverá ser apresentado pela arrematante a este juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do auto de arrematação, sob pena de perdimento, em favor da exequente, da caução.
Esse prazo poderá ser prorrogado a critério do juízo, mediante justificativa do arrematante. 5.1.4 A opção pela modalidade de pagamento parcelado constará no auto de arrematação. 6.
INTIMAÇÃO Fica(m) desde logo intimado(a)(s) o(a)(s) devedor(a)(es), diretamente ou na pessoa de seu representante legal e/ou seu cônjuge, se casado, for, se porventura, não for(em) encontrado(a)(s) para intimação(ões) pessoal(is), bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. 7.
CONSIDERAÇÕES FINAIS 7.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo juiz da execução, consoante as disposições do Código de Processo Civil, Lei nº 6.830/80, Lei nº 5.741/71 e de toda a legislação de regência. 8.
DESCRIÇÃO DO BEM: PROCESSO: 0019885-88.1998.4.01.3400 EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MODDATA S/A ENGENHARIA D.
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA (CNPJ nº 42.***.***/0004-52), HUGO ANTÔNIO VARELA SANTOS (CPF nº *22.***.*38-20) e ALEXANDRE HELENA JÚNIOR (CPF nº *85.***.*59-00) VALOR DO DÉBITO: R$ 4.086.598,63 (quatro milhões e oitenta e seis mil e quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), atualizado em 21-7-2023 BEM: Áreas Especiais nºs 12, 13, 14, 15 e 16 da Quadra 14, Sobradinho-DF, medindo, cada uma, 130,00m pelos lados norte e sul e 25,00m pelos lados leste e oeste, perfazendo a área unitária de 3.250,00m2, totalizando 16.250m2, limitando-se ao norte com a Área Especial n.º 08 e ao sul, ao leste e ao oeste com logradouros públicos.
No terreno, encontra-se edificado um galpão em alvenaria e cobertura metálica, que foi recentemente reformado, em estado de conservação entre novo e bom estado.
O galpão é ocupado pelo hipermercado Comper, razão social SBD Comercio de Alimentos Ltda, CNPJ 09.***.***/0049-30, onde, além da área para exposição de mercadorias, há também local destinado à administração, sala de descanso, sala de reunião, refeitório, sala de limpeza, depósito, área para padaria, peixaria e açougue, floricultura, adega banheiros, vestiários, casa de máquinas e de energia, bem como local para funcionamento de várias lojas com frente voltada para fora e para dentro do hipermercado.
Atualmente, essas lojas estão ocupadas pela Cafeteria 3 corações e os restaurantes Trudy’s e Burger King.
O galpão se encontra com pintura interna e externa em boas condições, piso em granilite em bom estado e forro de gesso em bom estado.
Além do galpão, há no local uma caixa d’água, estando o restante do terreno asfaltado e coberto com estrutura metálica nova.
Esse espaço é utilizado como estacionamento.
Toda a área encontra-se cercada por alambrado AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 20.700.000,00 (vinte milhões e setecentos mil reais).
GRAVAME(S): AV.1 (Pacto Retrovenda, Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP); AV.2 (Hipoteca 1º grau, Banco Bozano Simonsen S/A); AV.3 (processo nº 1997.34.00.003072-1, 11ª Vara SJDF); AV.4 (processo 9.478/97, 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal); R.5 (nº 96.0518650-0, 2ª Vara Especializada de Execuções Fiscais de São Paulo); R.6 (processo nº 2000.51.01.513084-6, 4ª Vara de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro); R.7 (processo nº 2005.34.00.035808-1, 19ª Vara SJDF); R.8 (processo nº 2000.34.00.048305-0, 11ª Vara SJDF); R.9 (processo nº 2000.34.00.041315-2, 11ª Vara SJDF) e R.10 (processo nº 0044514-11.1996.4.02.5101, 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ).
Brasília/DF, ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS Juiz Federal -
27/08/2022 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE HELENA JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:38
Decorrido prazo de HUGO ANTONIO VARELA SANTOS em 26/08/2022 23:59.
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14/07/2022 01:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/07/2022.
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14/07/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 01:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/07/2022.
-
14/07/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0019885-88.1998.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE ALVIM DE PAULA RIZZO - RJ70162 POLO PASSIVO:HUGO ANTONIO VARELA SANTOS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): HUGO ANTONIO VARELA SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 12 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) -
12/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 12:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/03/2021 17:58
DILIGENCIA CUMPRIDA
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07/10/2020 17:16
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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07/10/2020 17:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/10/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/12/2018 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/10/2018 08:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/10/2018 15:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/10/2018 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/10/2018 16:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2017 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/08/2017 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/08/2017 13:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/08/2017 10:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/07/2017 13:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/07/2017 13:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/07/2017 14:11
Conclusos para despacho
-
02/02/2016 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/02/2016 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/02/2016 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2016 10:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/01/2016 20:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/06/2015 12:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/04/2015 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/04/2015 12:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2015 08:59
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
20/03/2015 17:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
20/03/2015 17:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/01/2015 20:27
Conclusos para decisão
-
14/10/2014 09:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/10/2014 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2014 09:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/09/2014 13:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/08/2014 18:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/08/2014 17:37
Conclusos para despacho
-
16/09/2013 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/09/2013 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/06/2013 08:28
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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13/06/2013 16:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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12/06/2013 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/06/2013 09:25
Conclusos para despacho
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25/09/2012 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/09/2012 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/07/2012 10:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/06/2012 15:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/06/2012 19:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/06/2012 15:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/07/2011 10:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/06/2011 10:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/05/2011 17:31
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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11/04/2011 10:17
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
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17/09/2010 11:50
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
17/09/2010 11:50
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
17/09/2010 11:50
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/09/2010 14:47
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
14/09/2010 14:46
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/08/2010 13:12
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
09/08/2010 13:11
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
09/08/2010 13:10
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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20/05/2010 14:27
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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19/05/2010 13:34
SUBSTITUICAO / SUCESSAO PARTE DEFERIDA
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19/05/2010 13:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/05/2010 15:11
Conclusos para despacho
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26/03/2009 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/03/2009 13:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/02/2009 08:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/09/2008 19:36
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - REPLICACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL AUTORIZADA PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
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09/09/2008 19:36
PROCESSO DIGITALIZADO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
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09/09/2008 17:37
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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29/05/2008 09:12
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - LOTE 12
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29/05/2008 09:12
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
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17/03/2008 14:44
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/03/2008 15:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/02/2008 12:54
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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18/07/2007 08:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AG. RESPOSTA
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18/07/2007 08:43
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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09/05/2007 14:17
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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09/05/2007 14:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/11/2006 10:31
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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01/11/2006 17:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/10/2006 12:40
Conclusos para despacho
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02/10/2006 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DA PETIÇÃO
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06/09/2006 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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22/11/2005 13:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN
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22/11/2005 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/11/2004 17:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/11/2004 12:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/11/2004 12:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - sem petição
-
24/11/2003 17:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/11/2003 17:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/11/2003 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/06/2003 12:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/02/2002 18:36
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/01/2002 09:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO P/ ARQUIVO PROVISORIO
-
14/12/2001 15:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/12/2001 15:25
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/12/2001 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2001 15:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/08/2001 12:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/08/2001 12:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/07/2001 17:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2001 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - JUNTADA
-
16/04/2001 13:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/04/2001 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/04/2001 16:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/03/2001 15:34
Conclusos para despacho
-
09/03/2001 12:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
-
24/02/2000 09:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/02/2000 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
-
26/11/1999 13:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - GUIA 31 26/11/99
-
24/11/1999 17:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/07/1999 14:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
21/07/1999 14:40
OFICIO EXPEDIDO
-
10/06/1999 08:31
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
24/03/1999 11:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
09/03/1999 15:22
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
02/03/1999 12:22
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
18/12/1998 09:40
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
17/12/1998 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/12/1998 08:15
Conclusos para despacho
-
16/12/1998 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/1998 17:09
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
25/08/1998 15:51
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
25/08/1998 15:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/08/1998 14:39
Conclusos para despacho
-
17/08/1998 14:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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