TRF1 - 1001678-52.2021.4.01.3906
1ª instância - 6ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 15:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/01/2023 13:46
Juntada de manifestação
-
19/12/2022 23:19
Conclusos para julgamento
-
05/11/2022 01:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em 04/11/2022 23:59.
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29/09/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 00:53
Decorrido prazo de IMOBILIARIA CASA FACIL LTDA - ME em 30/08/2022 23:59.
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08/07/2022 03:35
Publicado Citação em 08/07/2022.
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08/07/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS O Juiz Federal Titular Paulo César Moy Anaisse da Subseção Judiciária de Paragominas, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da Subseção Judiciária de Paragominas tramita a AÇÃO MONITÓRIA n. 1001678-52.2021.4.01.3906, ajuizada pela EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em desfavor de Nome: IMOBILIARIA CASA FACIL LTDA - ME Endereço: Rua São Marcos, 80, Jardim Camboatã II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-400 .
Considerando que o réu encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, CITA EXECUTADO: IMOBILIARIA CASA FACIL LTDA - ME CNPJ: 08.***.***/0001-01 para todos os termos e atos da ação monitória contra ele proposta, e INTIMA para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento reclamado pela requerente no valor de R$ 7.193,82, ou, querendo, embargar a referida ação, no citado prazo, nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC.
Fica o réu ciente de que serão isentas de custas processuais se efetuado o pagamento.
Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, na Av.
Portugal, nº 03, QD 03, BL 05, Módulo II - Paragominas/PA - CEP: 68626-080.
Expedido nesta cidade de Paragominas/PA, aos 4 de maio de 2022.
PAULO CÉSAR MOY ANAISSE Juiz Federal Titular -
06/07/2022 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2022 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 14:52
Expedição de Edital.
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03/02/2022 02:40
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em 31/01/2022 23:59.
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26/11/2021 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2021 12:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/10/2021 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2021 14:24
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2021 12:13
Outras Decisões
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20/07/2021 16:49
Conclusos para despacho
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20/07/2021 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
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20/07/2021 16:49
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2021 14:43
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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