TRF1 - 0007437-12.2018.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Whatsapp: 96 99190-9781 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 0007437-12.2018.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: DIRCEU DA COSTA SILVA e OUTROS 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré, abaixo qualificada para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
DIRCEU DA COSTA SILVA - CPF: *32.***.*38-20, alcunha “magrão”, brasileiro, garimpeiro, união estável, filho de Antônio Rodrigues da Silva e Cimita da Costa Silva, nascido aos 6/8/1974, natural de Serra do Navio/AP, RG nº 208701/PTC-AP, com endereço atualmente em lugar incerto e não sabido.
Síntese da acusação do MPF: Ref.: IPL 0269/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, com fundamento no art. 129, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), no art. 6º, inciso V da Lei Complementar nº. 75/1993 e no art. 24 do Código de Processo Penal (CPP), vem, a Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em desfavor de [...] DIRCEU DA COSTA SILVA, alcunha “magrão”, brasileiro, garimpeiro, união estável, filho de Antonio Rodrigues da Silva e Cimita da Costa Silva, nascido em 06/08/1974, natural de Serra do Navio/AP, RG nº 208701/PTC-AP, residente na Av.
Ramos, nº 2246, bairro Novo Horizonte, na cidade de Macapá-AP, ou na Rua João de Deus Dias de Sousa nº 2237, bairro novo horizonte, Macapá-AP, telefone (96) 991586958; [...] pelos fundamentos que passa a expor.
No dia 1º de outubro de 2018, por volta de 07h30, os denunciados DIRCEU, KAYLLON, KLEYSON, RAIMUNDO e VALDEMIR, em comunhão de desígnios, foram flagrados realizando atividade de extração mineral sem autorização do órgão competente, conduta que se amolda aos crimes tipificados no art. 55 da Lei nº. 9.605/98, c/c art. 2º da Lei nº. 8.176/91.
Durante a Operação Falsino, em diligência realizada pela Polícia Federal com a finalidade de cumprir mandados de busca e apreensão em um garimpo conhecido como “garimpo do Dingo”, no interior de Tartarugalzinho-AP, agentes da Polícia Federal flagraram os denunciados DIRCEU, KAYLLON, KLEYSON, RAIMUNDO e VALDEMIR realizando atividade de garimpagem do minério Tantalita, em área fora da poligonal de lavra autorizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNMP aos proprietários do garimpo, DINGO e MARIA RAIMUNDA.
Interrogados em sede policial, os garimpeiros afirmaram de forma uníssona que a área de extração pertencia à DINGO, e que os trabalhadores eram contratados por intermédio de seu genro JARDEL, também responsável por fornecer mantimentos, recolher o minério extraído e efetuar pagamentos aos garimpeiros, no percentual de 30% sobre a produção. [...] Quanto ao maquinário utilizado na extração, o denunciado DIRCEU informou à autoridade policial que “retiraram os motores da roça da mulher do Dingo (Maria Raimunda)”.
Por sua vez, KAYLLON informou que a esposa de Dingo trabalhava no local dando ordens aos garimpeiros, demonstrando que MARIA RAIMUNDA não só concorreu para a prática dos crimes, como era uma das responsáveis pelo gerenciamento da atividade criminosa.
Verifica-se, portanto, a prática dos crimes tipificados no art. 55 da Lei nº. 9.605/98, c/c art. 2º, da Lei nº. 8.176/91, tendo em vista que os denunciados efetuaram extração de recursos minerais sem autorização do órgão competente, incorrendo, também, na conduta de usurpação do patrimônio público, visto que tais recursos consistem em matériaprima pertencente à União.
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, requer: a) recebimento da presente denúncia e a citação dos denunciados para responder à presente ação penal no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; b) a condenação de DINGO FERREIRA DE SOUZA, MARIA RAIMUNDA CARDOZO BALIEIRO, DIRCEU DA COSTA SILVA, KAYLLON MATEUS TEIXEIRA MENDES, KLEYSON LOUREIRO DA SILVA, RAIMUNDO BISPO BONFIM FILHO, VALDEMIR CUSTÓDIO DOS SANTOS e JARDEL nas penas dos arts. 55 da Lei nº. 9.605/98, c/c art. 2º da Lei nº. 8.176/91; 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
ALEX LAMY DE GOUVÊA Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
06/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9380 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 0007437-12.2018.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RAIMUNDO BISPO BONFIM FILHO e OUTROS 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré, abaixo qualificada para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
RAIMUNDO BISPO BONFIM FILHO - CPF: *59.***.*10-16, brasileiro, filho de Raimundo Bispo Bonfim e Izidoria Alves Parente, nascido em 17/08/1976, natural de Poção de Pedras/MA, atualmente em local incerto e não sabido.
Síntese da acusação do MPF: Ref.: IPL 0269/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, com fundamento no art. 129, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), no art. 6°, inciso V da Lei Complementai n°. 75/1993 e no art. 24 do Código de Processo Penal (CPP), vem, a Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em desfavor de [...] RAIMUNDO BISPO BONFIM FILHO, brasileiro, garimpeiro, casado, filho de Raimundo Bispo Bonfim e Izidoria Alves Parente, nascido em 17/08/1976, natural de Poção de Pedras/MA, RG n° 000024775994-5/SESP-MA, CPF n° *59.***.*10-16, residente na Rua João de Deus Dias de Sousa n° 2237, bairro novo horizonte, Macapá/AP, [...] pelos fundamentos que passa a expor.
No dia 1° de outubro de 2018, por volta de 07h30, os denunciados DIRCEU, KAYLLON, KLEYSON, RAIMUNDO e VALDEMIR, em comunhão de desígnios, foram flagrados realizando atividade de extração mineral sem autorização do órgão competente, conduta que se amolda aos crimes tipificados no art. 55 da Lei n°. 9.605/98, c/c art. 2° da Lei no. 8.176/91.
Durante a Operação Falsino, em diligência realizada pela Polícia Federal com a finalidade de cumprir mandados de busca e apreensão em um garimpo conhecido como "garimpo do Dingo", no interior de Tartarugalzinho-AP, agentes da Polícia Federal flagraram os denunciados DIRCEU, KAYLLON, KLEYSON, RAIMUNDO e VALDEMIR realizando atividade de garimpagem do minério Tantalita, em área fora da poligonal de lavra autorizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral — DNMP aos proprietários do garimpo, DINGO e MARIA RAIMUNDA.
Interrogados ém sede policial, os garimpeiros afirmaram de forma uníssona que a área de extração pertencia à DINGO, e que os trabalhadores eram contratados por intermédio de seu genro JARDEL, também responsável por fornecer mantimentos, recolher o minério extraído e efetuar pagamentos aos garimpeiros, no percentual de 30% sobre a produção.
Constatou-se que a área de extração irregular é situada próxima aos poligonais 858.024/2000 e 858.033/2011, de titularidade de DINGO e sua esposa MARIA RAIMUNDA, correspondendo à 50 hectares em de lavra garimpeira do minério Tantalita e 2.723,02 hectares com autorização de pesquisa para a substância Cassiterita, respectivamente.
Quanto ao maquinário utilizado na extração, o denunciado DIRCEU informou à autoridade policial que "retiraram os motores da roça da mulher do Dingo (Maria Raimunda)".
Por sua vez, KAYLLON informou que a esposa de Dingo trabalhava no local dando ordens aos garimpeiros, demonstrando que MARIA RAIMUNDA não só concorreu para a prática dos crimes, como era uma das responsáveis pelo gerenciamento da atividade criminosa.
Verifica-se, portanto, a prática dos crimes tipificados no art. 55 da Lei no. 9.605/98, c/c art. 2°, da Lei n°. 8.176/91, tendo em vista que os denunciados efetuaram extração de recursos minerais sem autorização do órgão competente, incorrendo, também, na conduta de usurpação do patrimônio público, visto que tais recursos consistem em matériaprima pertencente à União. [...] Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, requer: a) recebimento da presente denúncia e a citação dos denunciados para responder à presente ação penal no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; b) a condenação de DINGO FERREIRA DE SOUZA, MARIA RAIMUNDA CARDOZO BALIEIRO, DIRCEU DA COSTA SILVA, KAYLLON MATEUS TEIXEIRA MENDES, KLEYSON LOUREIRO DA SILVA, RAIMUNDO BISPO BONFIM FILHO, VALDEMIR CUSTÓDIO DOS SANTOS e JARDEL nas penas dos arts. 55 da Lei tf. 9.605/98, c/c art. 2.° da Lei n°. 8.176/91; 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
ALEX LAMY DE GOUVÊA Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
19/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 0007437-12.2018.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JARDEL BRAGA FERREIRA, KAYLLON MATEUS TEIXEIRA MENDES, DIRCEU DA COSTA SILVA, KLEYSON LOUREIRO DA SILVA, MARIA RAIMUNDA CARDOZO BALIEIRO, RAIMUNDO BISPO BONFIM FILHO, VALDEMIR CUSTODIO DOS SANTOS, DINGO FERREIRA DE SOUZA 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré abaixo qualificada para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
KAILLON MATEUS TEIXEIRA MENDES, alcunha "cheirinha", brasileiro, garimpeiro, filho de Maria das Dores Teixeira Mendes, nascido em 30/08/1997, natural de Capanema/PA.
Atualmente em local incerto e não sabido.
Síntese da acusação do MPF: Ação Penal nº 0007437-12.2018.4.01.3100 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, com fundamento no art. 129, I, da Constituição da República e no art. 24 do Código de Processo Penal, vem oferecer DENÚNCIA contra: [...] KAYLLON MATEUS TEIXEIRA MENDES, alcunha "cheirinha", brasileiro, garimpeiro, solteiro, filho de Maria das Dores Teixeira Mendes, nascido em 30/08/1997, natural de Capanema/PA, residente nas Casas Populares, 15, bairro Novo II (dois), Tartarugalzinho/AP ou residente na Rua Hildemar Maia, 3056, A, Bairro Buritizal, Macapá/AP. [...] pela prática dos fatos delituosos a seguir expostos.
No dia 1° de outubro de 2018, por volta de 07h30, os denunciados DIRCEU, KAYLLON, KLEYSON, RAIMUNDO e VALDEMIR, em comunhão de desígnios, foram flagrados realizando atividade de extração mineral sem autorização do órgão competente, conduta que se amolda aos crimes tipificados no art. 55 da Lei n°. 9.605/98, c/c art. 2° da Lei no. 8.176/91.
Durante a Operação Falsino, em diligência realizada pela Polícia Federal com a finalidade de cumprir mandados de busca e apreensão em um garimpo conhecido como "garimpo do Dingo", no interior de Tartarugalzinho-AP, agentes da Polícia Federal flagraram os denunciados DIRCEU, KAYLLON, KLEYSON, RAIMUNDO e VALDEMIR realizando atividade de garimpagem do minério Tantalita, em área fora da poligonal de lavra autorizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral — DNMP aos proprietários do garimpo, DINGO e MARIA RAIMUNDA. [...] Verifica-se, portanto, a prática dos crimes tipificados no art. 55 da Lei no. 9.605/98, c/c art. 2°, da Lei n°. 8.176/91, tendo em vista que os denunciados efetuaram extração de recursos minerais sem autorização do órgão competente, incorrendo, também, na conduta de usurpação do patrimônio público, visto que tais recursos consistem em matéria-prima pertencente à União.
Materialidade e autoria restam claramente comprovadas nos autos, tendo como principais meios de prova (i) os depoimentos do condutor e da testemunha ALEXANDRE DE LIMA OLEARI (fls. 04-07), (ii) os interrogatórios dos denunciados (fls. 08-17), e (iii) informação policial (fls. 77-79-v).
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, requer: [...] b) a condenação de DINGO FERREIRA DE SOUZA, MARIA RAIMUNDA CARDOZO BALIEIRO, DIRCEU DA COSTA SILVA, KAYLLON MATEUS TEIXEIRA MENDES, KLEYSON LOUREIRO DA SILVA, RAIMUNDO BISPO BONFIM FILHO, VALDEMIR CUSTÓDIO DOS SANTOS e JARDEL nas penas dos arts. 55 da Lei tf. 9.605/98, c/c art. 2.° da Lei n°. 8.176/91; 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
18/10/2022 17:43
Expedição de Edital.
-
18/10/2022 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:05
Juntada de parecer
-
14/10/2022 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:34
Juntada de termo
-
26/07/2022 03:03
Decorrido prazo de DINGO FERREIRA DE SOUZA em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 10:22
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/07/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 10:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
20/07/2022 01:13
Decorrido prazo de VALDEMIR CUSTODIO DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 15:24
Juntada de diligência
-
11/07/2022 11:50
Juntada de termo
-
11/07/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:12
Juntada de parecer
-
05/07/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 00:49
Publicado Citação em 04/07/2022.
-
02/07/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 0007437-12.2018.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: VALDEMIR CUSTODIO DOS SANTOS, RAIMUNDO BISPO BONFIM FILHO, KLEYSON LOUREIRO DA SILVA, DIRCEU DA COSTA SILVA, KAYLLON MATEUS TEIXEIRA MENDES, DINGO FERREIRA DE SOUZA, MARIA RAIMUNDA CARDOZO BALIEIRO, JARDEL BRAGA FERREIRA 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré, abaixo qualificada, para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
VALDEMIR CUSTÓDIO DOS SANTOS, alcunha "Gavião", brasileiro, filho de José Custódio dos Santos e Raimundo Pereira dos Santos, nascido em 26/02/1971, natural de Chapadinha/MA, atualmente com endereço incerto e não sabido.
Síntese da acusação do MPF: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, com fundamento no art. 129, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), no art. 6°, inciso V da Lei Complementai n°. 75/1993 e no art. 24 do Código de Processo Penal (CPP), vem, a Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em desfavor de [...] VALDEMIR CUSTÓDIO DOS SANTOS, alcunha "Gavião", brasileiro, filho de José Custódio dos Santos e Raimundo Pereira dos Santos, nascido em 26/02/1971, natural de Chapadinha/MA, residente na Rua Hildemar Maria n° 3056, A, Bairro Buritizal, Macapá/AP. [...] pelos fundamentos que passa a expor.
No dia 1° de outubro de 2018, por volta de 07h30, os denunciados DIRCEU, KAYLLON, KLEYSON, RAIMUNDO e VALDEMIR, em comunhão de desígnios, foram flagrados realizando atividade de extração mineral sem autorização do órgão competente, conduta que se amolda aos crimes tipificados no art. 55 da Lei n°. 9.605/98, c/c art. 2° da Lei no. 8.176/91.
Durante a Operação Falsino, em diligência realizada pela Polícia Federal com a finalidade de cumprir mandados de busca e apreensão em um garimpo conhecido como "garimpo do Dingo", no interior de Tartarugalzinho-AP, agentes da Polícia Federal flagraram os denunciados DIRCEU, KAYLLON, KLEYSON, RAIMUNDO e VALDEMIR realizando atividade de garimpagem do minério Tantalita, em área fora da poligonal de lavra autorizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral — DNMP aos proprietários do garimpo, DINGO e MARIA RAIMUNDA.
Interrogados em sede policial, os garimpeiros afirmaram de forma uníssona que a área de extração pertencia à DINGO, e que os trabalhadores eram contratados por intermédio de seu genro JARDEL, também responsável por fornecer mantimentos, recolher o minério extraído e efetuar pagamentos aos garimpeiros, no percentual de 30% sobre a produção.
Constatou-se que a área de extração irregular é situada próxima aos poligonais 858.024/2000 e 858.033/2011, de titularidade de DINGO e sua esposa MARIA RAIMUNDA, correspondendo à 50 hectares em de lavra garimpeira do minério Tantalita e 2.723,02 hectares com autorização de pesquisa para a substância Cassiterita, respectivamente.
Quanto ao maquinário utilizado na extração, o denunciado DIRCEU informou à autoridade policial que "retiraram os motores da roça da mulher do Dingo (Maria Raimunda)".
Por sua vez, KAYLLON informou que a esposa de Dingo trabalhava no local dando ordens aos garimpeiros, demonstrando que MARIA RAIMUNDA não só concorreu para a prática dos crimes, como era uma das responsáveis pelo gerenciamento da atividade criminosa.
Verifica-se, portanto, a prática dos crimes tipificados no art. 55 da Lei no. 9.605/98, c/c art. 2°, da Lei n°. 8.176/91, tendo em vista que os denunciados efetuaram extração de recursos minerais sem autorização do órgão competente, incorrendo, também, na conduta de usurpação do patrimônio público, visto que tais recursos consistem em matéria-prima pertencente à União.
Materialidade e autoria restam claramente comprovadas nos autos, tendo como principais meios de prova (i) os depoimentos do condutor e da testemunha ALEXANDRE DE LIMA OLEARI (fls. 04-07), (ii) os interrogatórios dos denunciados (fls. 08-17), e (iii) informação policial (fls. 77-79-v).
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, requer: a) recebimento da presente denúncia e a citação dos denunciados para responder à presente ação penal no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; b) a condenação de DINGO FERREIRA DE SOUZA, MARIA RAIMUNDA CARDOZO BALIEIRO, DIRCEU DA COSTA SILVA, KAYLLON MATEUS TEIXEIRA MENDES, KLEYSON LOUREIRO DA SILVA, RAIMUNDO BISPO BONFIM FILHO, VALDEMIR CUSTÓDIO DOS SANTOS e JARDEL nas penas dos arts. 55 da Lei 9.605/98, c/c art. 2.° da Lei n° 8.176/91; 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
30/06/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:13
Juntada de termo
-
30/06/2022 18:06
Expedição de Edital.
-
30/06/2022 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2022 17:11
Expedição de Carta precatória.
-
30/06/2022 17:11
Expedição de Carta precatória.
-
30/06/2022 16:52
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 15:22
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/06/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 01:27
Decorrido prazo de KLEYSON LOUREIRO DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 16:24
Juntada de resposta à acusação
-
24/09/2021 10:34
Juntada de parecer
-
24/09/2021 10:21
Desentranhado o documento
-
24/09/2021 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 09:51
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 13:59
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2021 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2021 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 12:39
Juntada de diligência
-
13/09/2021 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 12:37
Juntada de diligência
-
09/09/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 09:54
Juntada de diligência
-
19/06/2021 01:16
Decorrido prazo de KLEYSON LOUREIRO DA SILVA em 18/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 14:48
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2021 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2021 00:49
Juntada de diligência
-
12/06/2021 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2021 00:46
Juntada de diligência
-
02/06/2021 16:50
Mandado devolvido cumprido
-
02/06/2021 16:50
Juntada de diligência
-
01/06/2021 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 17:47
Mandado devolvido sem cumprimento
-
28/05/2021 17:47
Juntada de diligência
-
28/05/2021 17:45
Mandado devolvido sem cumprimento
-
28/05/2021 17:45
Juntada de diligência
-
25/05/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2021 22:17
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 20:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 17:41
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 17:41
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 15:32
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2021 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2021 10:17
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 08:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/01/2021 13:20
Recebida a denúncia contra #Não preenchido#
-
26/11/2020 08:45
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 10:27
Juntada de Parecer
-
29/10/2020 18:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/10/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 11:19
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 12:58
Juntada de Petição (outras)
-
06/07/2020 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 17:08
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
29/06/2020 14:25
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
-
29/06/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 13:37
Restituídos os autos à Secretaria
-
29/06/2020 13:37
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
27/06/2020 18:09
Rejeitada a denúncia
-
26/06/2020 23:37
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 16:55
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2020 17:26
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 18:01
Juntada de Petição (outras)
-
07/05/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 17:31
Juntada de Petição (outras)
-
07/05/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 17:16
Juntada de Petição (outras)
-
07/05/2020 17:16
Juntada de Petição (outras)
-
07/05/2020 17:16
Juntada de Petição (outras)
-
07/05/2020 17:14
Juntada de Parecer
-
06/05/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 15:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 09:39
Juntada de Certidão de processo migrado
-
28/02/2020 09:36
Juntada de volume
-
27/02/2020 14:24
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
27/02/2020 14:24
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
24/01/2020 09:27
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
24/01/2020 09:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/08/2019 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
15/08/2019 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2019 09:00
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/08/2019 11:37
REMESSA ORDENADA: MPF
-
05/08/2019 11:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/07/2019 11:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/07/2019 08:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 11:06
Conclusos para decisão
-
26/04/2019 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COTA DE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA
-
26/04/2019 09:40
DENUNCIA AUTUADA
-
26/04/2019 09:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2019 08:38
CARGA: RETIRADOS MPF
-
21/03/2019 16:25
REMESSA ORDENADA: MPF
-
21/03/2019 16:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/03/2019 16:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/11/2018 10:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2018 12:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/11/2018 12:44
INICIAL AUTUADA
-
07/11/2018 16:10
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007147-56.2019.4.01.3904
Conselho Regional dos Corretores de Imov...
Flavio Vasconcelos dos Santos
Advogado: Firmino Gouveia dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 14:02
Processo nº 0000063-91.2019.4.01.3816
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Jose Edson Pereira dos Santos e Cia LTDA
Advogado: Marino Pacheco Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/01/2019 00:00
Processo nº 0051369-62.2014.4.01.3400
Maria das Gracas Ribeiro
Uniao Federal
Advogado: Solange Maria de Carvalho Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2014 00:00
Processo nº 0006129-45.2017.4.01.3400
Maria Bezerra da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcela Carvalho Bocayuva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2017 00:00
Processo nº 0025811-30.2010.4.01.3400
Simao Arao Pecher
Uniao Federal
Advogado: Pedro Alves Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2010 00:00