TRF1 - 0000063-91.2019.4.01.3816
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Teofilo Otoni-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2022 09:13
Baixa Definitiva
-
02/09/2022 09:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
18/08/2022 13:49
Juntada de manifestação
-
12/08/2022 13:27
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2022 01:43
Decorrido prazo de JOSE EDSON PEREIRA DOS SANTOS E CIA LTDA em 05/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:53
Juntada de manifestação
-
22/07/2022 02:03
Publicado Edital em 22/07/2022.
-
21/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG PROCESSO: 0000063-91.2019.4.01.3816 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOSE EDSON PEREIRA DOS SANTOS E CIA LTDA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO __/2022 Os MM.
Juízes Federais da Vara da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, Dr.
ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e Dr.
PEDRO HENRIQUE LIMA CARVALHO, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): 01 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000063-91.2019.4.01.3816 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(A)(S): JOSÉ EDSON PEREIRA DOS SANTOS E CIA LTDA. (CNPJ: 13.***.***/0001-30) BEM(NS): Uma sorte de terras medidas e legitimadas, situada no lugar denominado “Vista Alegre”, no “Córrego bom Sucesso, Córrego das Araras e Córrego das Esperanças”, no município de Frei Gaspar, comarca de Itambacuri – MG, com área de 56,10,64 ha. (Cinquenta e seis hectares, dez ares e sessenta e quatro centiares), contendo um casebre coberto de telhas, pastos e capoeiras empastadas, limitando-se em seu contorno com Sebastião Figueiredo, Jorge de Tal, Marcelino de tal e com o Povoado de cachoeira do Aranã.
Incra sob nº 412.015.006.122-9. Área Total: 276,4.
Nº de Módulos: 5,84.
Módulo: 40,0.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: (01) Uma Casa sede de dois cômodos com cozinha, varanda, área gourmet e área de lazer; (01) uma casa de quatro cômodos com varanda; (01) uma casa de dois cômodos com varanda; (01) um curral pequeno; (01) uma pocilga, e cercas de arame delimitando a propriedade.
Obs: Área de terra nua com a vegetação natural e parte com pastagens.
O imóvel situa-se a 19 km da cidade de Frei Gaspar – MG, seguindo pela estrada de chão que liga o Povoado de Cachoeira do Aranã.
Imóvel matriculado sob o nº 7.223 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itambacuri – MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 18 de agosto de 2021. ÔNUS: Eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 32.308,23 (trinta e dois mil, trezentos e oito reais e vinte e três centavos), em 01 de julho de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): JOSÉ EDSON PEREIRA DOS SANTOS E CIA LTDA LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 02 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000700-76.2018.4.01.3816 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(A)(S): EMEX EMPRESA MINEIRA DE EXPLOSIVOS LTDA (CNPJ: 04.*70.***.*10-01-03) BEM(NS): (01) Uma Máquina fiadeira, fabricação de cordel, com 02 espelhos 250x50 mm; 02 funis 150x200 mm; (02) Dois conjuntos de pratos, um com sistema de dosagem, outro apenas com matriz redutor de potência 1500 cetari; RPM 1750; série 460002 1:50; (01) Um motor WEG 2.0 CV 1755 auto rendimento; (02) Duas polias 150 mm, transmissão para engrenagem da bobina.
Obs: Em funcionamento e em bom estado de uso. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em 20 de julho de 2021. ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 55.160,38 (cinquenta e cinco mil, cento e sessenta reais e trinta e oito centavos), em 23 de agosto de 2018.
DEPOSITÁRIO(A): ÉSIO ABELARDO PERES.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Fazenda Mestre Campos s/n, BR 116 Km 263, Teófilo Otoni/MG. 03 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0001373-69.2018.4.01.3816 EXEQUENTE(S): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO(A)(S): DÉLCIO PINTO SAMPAIO – ME (CNPJ: 04.***.***/0001-40) BEM(NS): Um lote de terras legitimado situado nos fundos da "Rua Dr.
João Batista Miranda", nº 358, na cidade de Pescador, Comarca de Itambacuri-MG, medindo 516,75 m² (quinhentos e dezesseis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), estremando em seu contorno com a Barbosa e Marques, com o Córrego São Pedro, com o vendedor e com o próprio comprador.
Benfeitorias não averbadas: Galpão aberto com pilares de concreto e telhas de amianto, área de aproximadamente 129 m².
Obs: O imóvel não possui acesso à via pública, visto que nos fundos está o Córrego São Pedro e na frente e laterais, terrenos dos confrontantes.
O imóvel está demarcado por muros e cerca.
Imóvel matriculado sob o nº 9.885 do Cartório de Registro de Imóveis de Itambacuri/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 13 de abril de 2022. ÔNUS: Eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.424,84 (onze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), em 07 de julho de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 04 – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (EXECUÇÃO FISCAL) Nº. 0003038-91.2016.4.01.3816 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(A)(S): LIRA SUPERMERCADOS LTDA (CNPJ: 36.***.***/0001-54) BEM(NS): Uma casa de morada e o respectivo terreno medindo 33,7x34,00, ou seja, 1.145,80 (mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta centésimos de metro quadrado), situada na Rua Rio Branco, 135, na cidade de Ataléia, extremando de um lado, com Abdias B.
Do Rosário; do outro lado com terreno vago e pelos fundos, com Edmar Contão do Rosário.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: Casa residencial com área construída de 231 metros quadrados, possui 04 quartos, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro e 02 varandas, construída com tijolos de cerâmica e tijolos de adobe, coberta com telhas, sem forro, pintura desgastada e paredes rachadas.
Imóvel matriculado sob o nº 3.850 do Cartório de Registro de Imóveis de Teófilo Otoni/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 02 de julho de 2021. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Banco Itaú Investimentos S.A; Penhora nos autos 18.094, em trâmite na 2ª Vara Cível de Teófilo Otoni/MG, em favor de Fazenda Pública Estadual; Penhora nos autos *19.***.*00-24, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Ecoporanga/ES, em favor de Fazenda Nacional; Penhora nos autos 18.923/96, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Penhora nos autos 18.909/96, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Penhora nos autos 2.223/97, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Penhora nos autos 22.846.0055, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Ecoporanga/ES, em favor de Fazenda Nacional; Penhora nos autos 686.03.079944-5, em trâmite na 2ª Vara Cível de Teófilo Otoni/MG; Penhora nos autos 019990000472, em trâmite na 2ª Vara Cível de Teófilo Otoni/MG; Penhora nos autos nº 0000134-98.2016.4.01.3816, em trâmite na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG; Indisponibilidade nos autos 2008.38.13.003098-3, em trâmite na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0000287-05.2003.8.08.0019, em trâmite na Vara única de Ecoporanga/ES; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 45.976,81 (quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos), em 23 de setembro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): LUCIANO PESSOA DE ANDRADE LIRA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 05 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0005433-56.2016.4.01.3816 EXEQUENTE(S): AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT (CNPJ: 04.***.***/0001-77) EXECUTADO(A)(S): AURINO ACACIO DA SILVA (CPF: *67.***.*42-00) BEM(NS): Motocicleta, marca/modelo HONDA/CG 125 CARGO, ano/modelo 1995/1995, cor branca, a gasolina, placa: GTU5369/MG, Chassi: 9C2JA0101SRS80518, Renavam: *06.***.*77-37.
Obs: Em regular estado de conservação.
RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em 12 de setembro de 2019. ÔNUS: Consta Restrição Judicial de Transferência; Outros eventuais constantes junto ao Detran/MG.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.094,95 (dois mil e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), em 13 de agosto de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): AURINO ACÁCIO DA SILVA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Fazenda Córrego da Pedra, BR 116, Pontos dos Volantes/MG, CEP: 39.615-000.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista.
O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 0155 da Caixa Econômica Federal – CEF.
PARCELAMENTO CPC: Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista.
Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
PARCELAMENTO PARA OS PROCESSOS EM QUE É EXEQUENTE A UNIÃO FEDERAL: O pagamento deverá ser preferencialmente à vista, por depósito judicial.
O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 01) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; 02) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 03) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 04) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 05) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 06) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; o remanescente deverá ser depositado a vista; 07) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 08) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima.
Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela deverá ser pago 30 dias após a data do leilão, e as demais subsequentemente; 09) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; 10) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 11) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 12) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 13) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante; 14) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 15) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; 16) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 17) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; 18) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima.
No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação; 19) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes na alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para dar entrada no parcelamento; 20) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 21) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe dos leiloeiros.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 15 de agosto de 2022, com encerramento às 09:30hrs; e 2º Leilão: dia 15 de agosto de 2022, com encerramento às 10:30hrs – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor não inferior a 50% do valor da avaliação, observado o disposto no art. 891, do CPC/2015.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito, a suspensão do leilão ficará condicionada ao depósito da comissão aos leiloeiros no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito exequendo, e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa; 03) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir os leiloeiros e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC/2015). 10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento no 62, de 13/06/2017.
OBSERVAÇÕES: O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
EXPEDIDO nesta cidade de Teófilo Otoni/MG, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA Juiz Federal PEDRO HENRIQUE LIMA CARVALHO Juiz Federal -
20/07/2022 15:42
Expedição de Edital.
-
20/07/2022 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2022 05:45
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 15:03
Juntada de manifestação
-
12/07/2022 03:18
Decorrido prazo de JOSE EDSON PEREIRA DOS SANTOS E CIA LTDA em 11/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 14:48
Juntada de manifestação
-
04/07/2022 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 00:52
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG PROCESSO: 0000063-91.2019.4.01.3816 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOSE EDSON PEREIRA DOS SANTOS E CIA LTDA DECISÃO Proceda-se à realização de leilão público do imóvel penhorado no id 456085886 e avaliado no id 705935031, avaliado em R$450.000,00, conforme regras a serem estabelecidas no edital, com alienação do bem por valor não inferior a 50% da avaliação.
Designo o dia 15/08/2022, as 09h30, para a realização do primeiro leilão e, não havendo arrematante e/ou não alcançando lance superior ao valor da avaliação, o dia 15/08/2022, as 10h30 para a realização do segundo leilão.
Ficam nomeados como leiloeiros o Sr.
ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA e a Sra.
THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA, inscritos na JUCEMG sob o nº 992 e 629 respectivamente, a fim de que providenciem a preparação deste feito para a alienação judicial do bem penhorado.
Fixa-se a comissão dos leiloeiros em 5% sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a ser paga por quem lhe der causa.
Fica a parte exequente intimada, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o valor atualizado do débito.
Intime-se a parte executada da alienação, na forma do art. 889, I, do CPC (observando-se também a necessidade de cientificação de outros interessados, nos termos dos demais incisos do aludido artigo).
Intime-se o leiloeiro, a quem incumbirá, além das atribuições legais (art. 884 do CPC), comunicar a este juízo eventuais pendências para a realização do leilão, que poderão ser ajustadas através de ato ordinatório (art. 203, §4º, do CPC).
Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura]. (ASSINADO DIGITALMENTE) Juiz Federal -
30/06/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2022 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2022 18:07
Proferida decisão interlocutória
-
30/06/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 15:10
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 17:49
Proferida decisão interlocutória
-
27/04/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 14:06
Juntada de manifestação
-
05/10/2021 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSE EDSON PEREIRA DOS SANTOS E CIA LTDA em 30/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 17:55
Juntada de diligência
-
08/06/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
16/05/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 18:25
Proferida decisão interlocutória
-
16/12/2020 15:20
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 15:50
Juntada de manifestação
-
09/10/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 20:17
Juntada de Certidão.
-
20/08/2020 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 11:21
Juntada de manifestação
-
14/07/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 08:58
Proferida decisão interlocutória
-
07/07/2020 15:25
Conclusos para decisão
-
20/06/2020 08:40
Decorrido prazo de JOSE EDSON PEREIRA DOS SANTOS E CIA LTDA em 16/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 14:04
Juntada de manifestação
-
04/05/2020 01:16
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
-
30/04/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 10:27
Juntada de Certidão de processo migrado
-
28/04/2020 10:26
Juntada de volume
-
20/04/2020 14:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/04/2020 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2019 14:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/12/2019 14:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/12/2019 14:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/12/2019 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/08/2019 17:20
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
08/07/2019 14:39
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
08/07/2019 14:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
08/07/2019 14:39
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/07/2019 15:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/05/2019 09:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REFERENTE À CARGA DE 09/05/19
-
06/05/2019 15:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/05/2019 15:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/05/2019 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/05/2019 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2019 13:42
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/01/2019 13:42
INICIAL AUTUADA
-
10/01/2019 16:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023868-90.2022.4.01.3900
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jose Victor Fayal Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2023 21:51
Processo nº 0003830-92.2008.4.01.3600
Instituto Nacional do Seguro Social
Joao Castilho Moreno
Advogado: Ronan Silva de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2008 15:17
Processo nº 1002012-69.2019.4.01.3902
Caixa Economica Federal - Cef
Reani Azevedo Lopes
Advogado: Leonardo de Oliveira Linhares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 11:40
Processo nº 1006572-28.2021.4.01.3500
Guilherme Tiago de Andrade
Universidade Federal do Parana - Ufpr
Advogado: Tiago Rocha Chiapetti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2021 10:03
Processo nº 1007147-56.2019.4.01.3904
Conselho Regional dos Corretores de Imov...
Flavio Vasconcelos dos Santos
Advogado: Firmino Gouveia dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 14:02