TRF1 - 0003979-06.2018.4.01.3902
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0003979-06.2018.4.01.3902 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ARGEMIRO REBOUCAS NOGUEIRA FILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERICK ROMMEL GOMES COTA - PA13881 TERCEIRO INTERESSADO: Município de Santarém ELCY NUBIA ALVES PEDREIRO - CPF: *38.***.*46-72 (ADVOGADO) PAULA DANIELLE TEXEIRA LIMA PIAZZA - CPF: *07.***.*82-20 (ADVOGADO) ELIZABETE ALVES UCHOA - CPF: *33.***.*10-68 (ADVOGADO) FINALIDADE: Intimar ELCY NUBIA ALVES PEDREIRO, advogada do MUNICÍPIO DE SANTARÉM (terceiro interessado), para cumprir o item n. 5 da decisão de id. 1991878188: "5.
O Município de Santarém apresenta débitos de IPTU anteriores à arrematação (Id 1510121870).
Considerando o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN e a decisão vinculante proferida pelo STF na ADPF 357, o produto da alienação responderá pelos débitos tributários municipais.
Assim, intime-se o Município de Santarém para informar o valor do débito atualizado de IPTU do imóvel de matrícula n. 16.986, referente ao período anterior à arrematação ocorrida nos autos (15/09/2022).
Após, requisite-se a CEF a transferência do valor correspondente, depositado na conta judicial n. 4685.635.000000533-6 para a conta a ser indicada pelo ente municipal." OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SANTARÉM, 27 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) Servidora da 1ª Vara Federal de Santarém -
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara INTIMAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO PROCESSO: 0003979-06.2018.4.01.3902 [IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física] EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ARGEMIRO REBOUCAS NOGUEIRA FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: ERICK ROMMEL GOMES COTA - PA13881 VALOR DO DÉBITO: R$ 8.219.191,87 TERCEIRO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SANTARÉM REPRESENTANTE: ELCY NUBIA ALVES PEDREIRO - CPF: *38.***.*46-72 (ADVOGADO) INTIMAÇÃO DE: MUNICÍPIO DE SANTARÉM - advogada ELCY NUBIA ALVES PEDREIRO - PA 9.963 FINALIDADE: Intimar o terceiro interessado acima indicado para cumprir o item n. 5 da decisão de id. 1991878188, abaixo transcrito: 5.
O Município de Santarém apresenta débitos de IPTU anteriores à arrematação (Id 1510121870).
Considerando o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN e a decisão vinculante proferida pelo STF na ADPF 357, o produto da alienação responderá pelos débitos tributários municipais.
Assim, intime-se o Município de Santarém para informar o valor do débito atualizado de IPTU do imóvel de matrícula n. 16.986, referente ao período anterior à arrematação ocorrida nos autos (15/09/2022).
Após, requisite-se a CEF a transferência do valor correspondente, depositado na conta judicial n. 4685.635.000000533-6 para a conta a ser indicada pelo ente municipal.
OBSERVAÇÃO 1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20061817145029900000255132037 Manifestação Manifestação 20091614174994800000326845047 protocolo 2156 Manifestação 20091614175033200000326845054 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20092415471284800000334041541 00039790620184013902 Volume 20092415471298400000334041549 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20092415472938700000334041555 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20092415473108000000334041556 Ato ordinatório Ato ordinatório 21041617454342600000502501546 Petição intercorrente Petição intercorrente 21042210333235400000506594030 Certidão Certidão 21092111295247300000733304137 Embargos - recebe SEM efeito suspensivo Decisão (anexo) 21092111295264000000733304141 Ato ordinatório Ato ordinatório 21092111360938300000733325142 Certidão Certidão 21092111361296800000733325149 Petição intercorrente Petição intercorrente 21092213544198500000735480200 Intimação Intimação 22040115375467500001000836472 Cópia Mandado proc 3979-06.2018.4.01.3902 Outras peças 22040115375515600001000856931 Certidão de devolução de mandado Devolução de Mandado 22041810124335200001020475963 Sra.
Ivete Nogueira Documento Comprobatório 22041810124347800001020525929 Certidão Certidão 22070811385340400001188930435 Sentença Tipo A (1) Documento Comprobatório 22070811395173200001188930438 Despacho Despacho 22070811462255200001188964943 Certidão Certidão 22070814514084200001189697432 Citação, Penhora e Avaliação Mandado de Citação, Penhora e Avaliação 22071115084624500001194251932 Manifestação Manifestação 22071323362324800001201382946 Certidão Certidão 22080115302219300001235746976 Ofício enviado ao CRI - LEILÃO 2022 Ofício Enviando Informações 22080115311814400001235763476 SEI_TRF1 - 16210834 - CRI - Ofício assinado Ofício 22080115311814400001235763478 Certidão Certidão 22080408553533100001241922974 Matrícula 16.986 (proc 3979-06.2018) Certidão 22080408575496200001241953445 Ofício do CRI - Leilão 2022 Ofício 22080408580517800001241953446 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 22080518224875600001246069975 LAUDO DE AVALIAÇÃO PJE 3379-06.2018.4.01.3902 Documento Comprobatório 22080518323429700001246108938 COMPROVANE INTIMAÇÃO EXECUTADO E CONJUGE Documento Comprobatório 22080518325960200001246108939 Edital Edital 22080916451988400001251873466 Certidão Certidão 22081014280597700001253985933 ME - 27114079 - Ofício Ofício 22081014283020300001253985934 Manifestação Manifestação 22081518153820400001261300429 Manifestação Manifestação 22082610092004000001280241439 ARGEMIRO Manifestação 22082610250682200001280261968 DECRETOS PROCURADORES Procuração 22082610252421800001280261971 Certidão Certidão 22090108555119100001288392450 Auto negativo de 1º leilão Manifestação 22090119361793900001289951443 PROCESSO-4 Manifestação 22090119363543200001289951445 Manifestação Manifestação 22091913511946500001311642967 MANIFESTAÇÃO - JUNTADA DE COMPROVANTES Manifestação 22091913515337600001311642970 GUIAS E COMPROVANTES Documento Comprobatório 22091913515337600001311642972 RELATÓRIO DE LANCES Documento Comprobatório 22091913515766000001311642973 Certidão Certidão 22092313134041400001319422970 Auto de Arrematação - proc 3979-06.2018.4.01.3902 Auto de Arrematação 22092313365301000001319447498 Despacho Despacho 22120115285709900001405920479 Petição intercorrente Petição intercorrente 22120219031676800001407690453 Pet Ivete Nogueira Petição intercorrente 22120219044343700001407690454 Procurac IVETE Nogueira Procuração 22120219050843500001407690455 Petic PGFN Documento Comprobatório 22120219053790900001407690456 Certidão Certidão 22120717004170400001413058459 E-mail enviado à CEF E-mail 22120717022568300001413058462 Ofício à Receita Federal - proc _ 0003979-06.2018.4.01.3902 Ofício 22120717022568300001413058463 Certidão Certidão 23012708321950500001456648035 E-mail enviado à RF - retirar AV de arrolam de bens proc 03979-06.2018.4.01.3902 E-mail 23012708335822600001456648038 Certidão Certidão 23012708351809300001456648060 Despacho Despacho 23012709464199500001456772062 Ofício Ofício 23012711575072000001457106550 Certidão Certidão 23013011183469300001458591054 Ofício Ofício 23013014102539200001459056042 Certidão Certidão 23021314182763700001478274540 Certidão Certidão 23022811322890500001495227569 OFICIO Nº 015 2023 GAB SEFIN (sobre ITBI e IPTU) Ofício 23022811354215800001495241031 Certidão Certidão 23022815582154800001495981068 Ofício do Cartório de Imóveis - proc 0003979-06.2018.4.01.3902 Ofício 23022815585923600001495981069 Manifestação Manifestação 23030111461869100001497286076 PI - IPTU ITBI - JF - ARREMATAÇÃO Manifestação 23030111542360700001497300535 OFICIO Nº 015 2023 GAB SEFIN (sobre ITBI e IPTU) ARGEMIRO REBOUÇAS Documentos Diversos 23030111545145100001497300550 1 Portaria N 203-2021 GAP-PMS - ELCY NÚBIA Documento de Identificação 23030111562449600001497300552 2 Procuração Pública Advogados do Município de Santarém Procuração 23030111564502900001497300554 Manifestação Manifestação 23033016083188400001540836577 0003979-06.2018.4.01.3902 - Pet de custas leiloeiro ass Manifestação 23033016085957300001540873535 Certidão Certidão 23053013585155700001628324589 Quitação do ITBI (proc 0003979-06.2018.4.01.3902) Documentos Diversos 23053014070147600001628324602 Certidão Certidão 23062108162429700001659324673 Cópia sentença ETc 1015609-03.2022.4.01.3902 - MEAÇÃO Sentença (anexo) 23062108183288300001659324675 Petição intercorrente Petição intercorrente 23082210482700100001752282753 Decisão Decisão 24011610003353100001971379868 Certidão Certidão 24011610334459900001971474362 Petição intercorrente Petição intercorrente 24011913414342400001977361852 Manifestação Manifestação 24011915551457300001977715334 Comprovantes de Arrecadação (28) Documento Comprobatório 24011916280156600001977761357 Petição intercorrente Petição intercorrente 24012219222863300001980640841 Pedido Ivete Nogueira Petição intercorrente 24012219230744200001980640842 Apelação Documento Comprobatório 24012219233867100001980640844 Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
Servidor(a) (assinado digitalmente) -
23/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
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19/09/2022 13:52
Juntada de manifestação
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01/09/2022 19:36
Juntada de manifestação
-
01/09/2022 09:52
Juntada de Certidão
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26/08/2022 10:26
Juntada de manifestação
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26/08/2022 08:06
Decorrido prazo de CÔNJUGE DO EXECUTADO ARGEMIRO REBOUÇAS NOGUEIRA FILHO em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:06
Decorrido prazo de ARGEMIRO REBOUCAS NOGUEIRA FILHO em 25/08/2022 23:59.
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24/08/2022 01:25
Decorrido prazo de ARGEMIRO REBOUCAS NOGUEIRA FILHO em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 01:25
Decorrido prazo de CÔNJUGE DO EXECUTADO ARGEMIRO REBOUÇAS NOGUEIRA FILHO em 23/08/2022 23:59.
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17/08/2022 02:29
Decorrido prazo de ARGEMIRO REBOUCAS NOGUEIRA FILHO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 02:29
Decorrido prazo de CÔNJUGE DO EXECUTADO ARGEMIRO REBOUÇAS NOGUEIRA FILHO em 16/08/2022 23:59.
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15/08/2022 18:17
Juntada de manifestação
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12/08/2022 00:29
Publicado Edital em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 0003979-06.2018.4.01.3902 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ARGEMIRO REBOUCAS NOGUEIRA FILHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DA HASTA PÚBLICA O MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém, no uso de suas atribuições legais, dentre outras, faz saber, a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que esta Vara Federal levará à alienação em hasta pública, em datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos presentes autos e relacionados neste Edital. 1.
DAS DATAS E DOS LANCES MÍNIMOS A hasta pública realizar-se-á nos seguintes termos: 1.1) Primeira hasta pública: dia 1º/09/2022, às 9 h, por preço igual ou acima da avaliação; 1.2) Segunda hasta pública: dia 15/09/2022, às 9 h, por qualquer preço, observado o lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da (re)avaliação. 2.
DO LOCAL E DA MODALIDADE 2.
DO LOCAL E DA MODALIDADE 2.1) A hasta pública será realizada, na modalidade presencial, na Sede da Justiça Federal, com endereço na Av.
Barão do Rio Branco, n. 1893, Jardim Santarém, CEP: 68.005-396, Santarém/PA, Tel.: (93) 2101-9450, 2101-9456, 2101-9474, [email protected] 2.2) Na modalidade eletrônica (online), a hasta pública será realizada por meio do site www.norteleiloes.com.br 2.2.1) Para participar da hasta pública, na modalidade eletrônica (online), o interessado capaz e na livre administração de seus bens deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.2.2) A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente de que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.3) O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 2.2.4) Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); 3.
DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DESIGNADO 3.1) Sandro de Oliveira, matrícula/registro na JUCEPA n. *00.***.*55-14; BR 316, km 18, CEP: 67.200-000, Marituba-PA; Telefone: (91) 3033-9009; e-mail: [email protected],[email protected] 4.
DO(S) BEM(NS) A SER(EM) ALIENADO(S) 4.1) O(s) bem(ns) a ser(em) alienado(s)é(são) o(s) relacionado(s)a seguir: 1 (UM) TERRENO URBANO, BALDIO, IDENTIFICADO COMO LOTE 11, QUADRA D-018, DO DESMEMBRAMENTO JARDIM SANTARÉM II, SITUADO NA RUA MAGNÓLIA, ESQUINA COM A TRAVESSA CRAVO, BAIRRO JARDIM SANTARÉM, NESTE MUNICÍPIO, MEDINDO 20,00M DE FRENTE POR 30,00M DE PROFUNDIDADE, PERFAZENDO UM TOTAL DE 600M², MATRICULADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTARÉM SOB A MATRÍCULA Nº 16.986.
OBS: IMÓVEL SEM EDIFICAÇÕES, MURADO COM TIJOLO POR DOIS DE SEUS LADOS, O RESTANTE POR CERCA EM MADEIRA E ARAME.
AVALIADO EM R$ 400.00,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.477.244,30 em 11/06/2019 DATA DA AVALIAÇÃO: 05/08/2022 LOCAL: Rua Magnólia, esquina com a Travessa Cravo, Aeroporto Velho, Santarém/PA DEPOSITÁRIO: Argemiro Rebouças Nogueira Filho GRAVAME: arrolamento de bens em AV-2 da certidão de matrícula 16.986 contida nos autos.
Observação: Imóvel de propriedade do Sr.
Argemiro Rebouças Nogueira Filho e cônjuge, a Sra.
Ivete Nogueira. 4.2) O(s) bem(ns) móvel(is)eventualmente integrante(s) da pauta encontra(m)-se em poder da parte executada, no endereço indicado; 4.3) O(s)bem(ns) será(ao) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo à Justiça Federal, ou ao Leiloeiro, quaisquer responsabilidades quanto a consertos ou reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.) e transporte daquele(s) eventualmente arrematado(s); 4.4) A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade, não cabendo alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação e especificações dos bens oferecidos neste Edital; 4.5) Qualquer dúvida ou divergência acerca da descrição dos bem(ns) poderá ser dirimida antes ou no ato da hasta pública; 4.6) O(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s)está(ao) discriminado(s) pela sua identificação nominal, cabendo ao(s) interessado(s) em adquiri-lo(s) realizar visita prévia, a fim de evidenciare(m) seu estado de conservação; 5.
DA VISITA AOS BENS 5.1) Os interessados, antes dos dias marcados para a realização da hasta pública, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar o(s) bem(ns) no local em que se encontrare(m), mediante prévio acerto com os proprietários/possuidores/depositários, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, e no sábado, das 8h às 12h; 6.
DAS DÍVIDAS DOS BENS 6.1) Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes não arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito, multas e eventuais outros tributos incidentes sobre o bem, desde que anteriores à data da arrematação; 6.2) Tratando-se de imóveis, não arcarão com o pagamento de débitos referentes a ITR ou IPTU, foro e laudêmio, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria, desde que anteriores à data da arrematação; 6.3) Não obstante os ônus especificados quando da descrição dos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI); 6.4) Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bem(ns) imóvel(is) leiloado(s) deverá(ao) ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes, desde já, advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos; 7.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO 7.1) A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de Processo Civil (CPC/2015) e da Lei n. 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais); 7.2) A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, em prestações, neste último caso, conforme disposição contida neste Edital; 7.3) Não será aceito lanço que, em segunda hasta pública, ofereça preço vil, assim considerado inferior a 50% do valor da (re)avaliação; 7.4) Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens à nova hasta pública, da qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 7.5) Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens arrematados, à exceção das hipóteses previstas em lei; 7.6) Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: 7.6.1) Dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 7.6.2) Dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 7.6.3) Do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 7.6.4) Dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 7.6.5) Dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; 7.6.6) Dos advogados de qualquer das partes; 7.7) O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, nas hipóteses previstas no § 5º do art. 903 do CPC/2015; 8.
DOS ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO 8.1) Sobre o valor do lanço ofertado incidirão os seguintes acréscimos: 8.1.1) 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial, recaindo sobre o valor da arrematação, tanto sobre bens móveis quanto imóveis, que deverão ser depositados em conta judicial (operação 005) aberta pelo próprio arrematante na Caixa Econômica Federal, no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao processo de execução n. 0003979-06.2018.4.01.3902; 8.1.2) Custas judiciais de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), conforme definido no Anexo I da Portaria Presi n. 298/2021 do TRF1, que deverão ser depositados em conta judicial (operação 005) aberta pelo próprio arrematante na Caixa Econômica Federal, no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao processo de execução n. 0003979-06.2018.4.01.3902; 9.
DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS 9.1) A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem; 9.2) A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, observando-se, ainda, o prazo de 10 (dez) dias previsto no § 3.º do art. 903 do CPC/2015 e, no caso de Execuções Fiscais, aquele a que se refere o art. 24, II, “b”, da Lei n. 6.830/80; 9.3) A expedição da Carta de Arrematação ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem. 10.
DO TRANSPORTE DOS BENS PENHORADOS 10.1) A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade do próprio arrematante; 11.
DAS ADVERTÊNCIAS 11.1) Ficam intimados do presente Edital, caso não tenham sido encontrados por outro meio legalmente estabelecido: 11.1.1) O(s) executado(s), por meio de seu advogado, ou, se não tiver procurador constituído nos autos; 11.1.2) O coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; 11.1.3) O titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; 11.1.4) O proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; 11.1.5) O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; 11.1.6) O promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; 11.1.7) O promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; 11.1.8) A União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. 11.2) Os arrematantes dos imóveis ou veículos deverão fornecer ao Leiloeiro, no dia da hasta pública, cópia do RG, do CPF ou CNPJ e comprovante de residência para as anotações pertinentes; 11.3) Após a entrega da respectiva Carta ou Auto de Arrematação, o adquirente terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar, junto aos órgãos competentes, a devida solicitação de transferência do bem, exceto se não conseguir por motivos alheios a sua vontade, neste caso, devendo comunicar este Juízo, para providências necessárias; 11.4) É de exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) na hasta pública, haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da confecção do edital e defeitos de ordem topográfica da penhora; 11.5) Os pagamentos não efetuados no ato da hasta pública implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente, a perda da comissão ao leiloeiro; 11.6) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC/2015, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 11.7) Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal; 11.8) Em caso de remição ou adjudicação, o remitente ou o adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como, no ato da expedição de Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, as custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição ou da adjudicação, observados os limites de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), conforme definido no Anexo I da Portaria Presi n. 298/2021 do TRF1, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente ou o adjudicante deverá efetuar, também, além de outros acréscimos previstos em leis, o pagamento do ITBI junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de eventuais multas; 11.9) Após a publicação deste Edital, qualquer pedido de retirada do bem penhorado da hasta pública, em face de extinção ou suspensão da execução por parcelamento da dívida, deverá ser acompanhado do pagamento da comissão do leiloeiro e das custas judiciais, equivalentes a 2% e 0,5%, respectivamente, calculadas sobre o valor da última (re)avaliação judicial, a título de ressarcimento de despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido; 11.9.1) Nas hipóteses em que o valor da (re)avaliação do bem penhorado seja consideravelmente superior ao valor do débito, poderá este Juízo arbitrar a remuneração devida ao leiloeiro; 11.10) No caso de arrematação com parcelamento, será exigido para a entrega da Carta de Arrematação, o Termo de Parcelamento fornecido pela parte exequente e o comprovante de pagamento do ITBI; 11.11) O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(s) adquirido(s) compete ao arrematante, nos termos da legislação vigente, observando-se o valor da arrematação, como base de cálculo para a sua cobrança; 12.
DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO RELATIVAS ÀS EXECUÇÕES FISCAIS DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, EXCETO AS QUE TÊM COMO FUNDAMENTO A COBRANÇA DE DÉBITOS DEVIDOS AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) 12.1) Será admitido o pagamento parcelado para arrematações de, no mínimo, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), observado o seguinte: 12.1.1) O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, devendo o valor ser depositado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante na Caixa Econômica Federal, Ag. 4685 (localizada na Av.
Marechal Rondon, n. 1096, Bairro Santa Clara, CEP: 68005-095, Santarém/PA), Operação 635, observando-se as informações contidas nos itens “12.1.10” e “12.1.11”; 12.1.2) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 12.1.3) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 12.1.4) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação; 12.1.5) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 12.1.6) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 12.1.7) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 12.1.8) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 12.1.9) O valor da primeira prestação corresponderá a, no mínimo, 20% do valor da arrematação, devendo ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial.
O saldo restante será dividido em 59 (cinquenta e nove) parcelas, observando-se o prazo de 47 (quarenta e sete) parcelas, quando se tratar de veículo; 12.1.10) Até a expedição da carta de arrematação, no caso de bens imóveis, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396; 12.1.11) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 12.1.12 O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; 12.1.13) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º da Portaria PGFN n. 79/2014; 12.1.14) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991; 12.1.15) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. 12.2) As disposições previstas no item 12.1 e seus subitens não se aplicam às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme definido no art. 17 da Portaria PGFN n. 79/2014. 13.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 13.1) Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste Edital em seu endereço eletrônico anteriormente mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances; 13.2) Os autos das execuções ficarão disponíveis aos interessados para consulta pública no sistema PJe, especificamente no que se refere à matrícula de bens imóveis e ao registro de bens móveis; 14.
DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente Edital, que vai publicado uma vez no Órgão Oficial (e-DJF1), conforme preceituam a LEF e o CPC/2015, e afixado no átrio deste Juízo.
Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
10/08/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 11:24
Expedição de Edital.
-
10/08/2022 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 18:33
Juntada de diligência
-
04/08/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 23:36
Juntada de manifestação
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12/07/2022 19:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 04:02
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA Processo n.: 0003979-06.2018.4.01.3902 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ARGEMIRO REBOUCAS NOGUEIRA FILHO TERCEIRO INTERESSADO: CÔNJUGE DO EXECUTADO ARGEMIRO REBOUÇAS NOGUEIRA FILHO Valor do débito: R$ 8.219.191,87 DESPACHO Com fundamento nos arts. 22 e 23 da Lei n. 6.830/1980 (LEF), 879, II, e 881 do Código de Processo Civil (CPC/2015), designo o dia 01/09/2022, a partir das 9 horas, para a realização da primeira hasta pelo maior lance, desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação, e, em caso de ser negativa, o dia 15/09/2022, a partir do mesmo horário, para a realização da segunda hasta pelo maior lance, desde que superior a 50% do valor atribuído ao bem na última avaliação/reavaliação.
A modalidade será eletrônica e/ou presencial, neste último caso, a ser realizada nesta Subseção, na Av.
Barão do Rio Branco, n. 1893, Jardim Santarém, CEP: 68.010.230, nesta Cidade.
Nomeio o Sr.
Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o n. *00.***.*55-14, para atuar como leiloeiro, fixando sua comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, a qual deverá ser paga pelo arrematante, mediante as instruções constantes do edital a ser oportunamente publicado.
Comunique-se por meio dos endereços eletrônicos “[email protected]“ e “[email protected]” acerca da nomeação e das datas designadas.
Intimem-se: 1) As pessoas listadas no art. 889, I a VIII, do CPC/2015, acerca das datas designadas para realização da hasta pública, se for o caso; 2) A parte exequente, para tomar conhecimento do presente ato processual, informar o valor atualizado do débito e, se for o caso, manifestar seu interesse (ou não) na adjudicação do bem(ns) penhorado(s); 3) A parte executada, acerca do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, inicialmente por meio de mandado, seguindo-se por edital, bem como da reavaliação do bem penhorado, a ser realizada mediante expedição de mandado de reavaliação. 4) O depositário, para disponibilizar o bem penhorado para eventuais interessados em adquiri-lo por ocasião da realização da hasta pública designada.
Em caso de não localização do bem, o depositário deverá depositar em dinheiro o equivalente ao valor da última (re)avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa.
Advirta-se à parte executada que, após a publicação do edital, qualquer pedido de retirada do(s) bem(ns) penhorado(s) da hasta pública, em face de extinção ou suspensão da execução, somente será apreciado após a manifestação da parte exequente, do pagamento da comissão do leiloeiro e das custas judiciais, equivalentes a 2% e 0,5%, respectivamente, calculadas sobre o valor da última (re)avaliação judicial.
Oficie-se, se for necessário, ao Departamento Estadual de Trânsito e ao Cartório do Registro de Imóveis, requisitando remessa de certidão atualizada do registro de propriedade, inclusive para que se verifique a existência de outros gravames sobre o(s) bem(ns) penhorado(s).
Requisitem-se à Fazenda Pública Municipal (ou, se for o caso, à Federal) informações acerca da existência de ônus, se o(s) bem(ns) a ser(em) alienado(s) for(em) imóvel(is).
Expeça-se, oportunamente, o competente edital de hasta pública, observando-se os requisitos legais.
Por fim, a Secretaria deverá adotar as cautelas de praxe.
Santarém (PA), na data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL (assinado digitalmente) -
08/07/2022 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 02:41
Decorrido prazo de CÔNJUGE DO EXECUTADO ARGEMIRO REBOUÇAS NOGUEIRA FILHO em 30/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 10:12
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
05/04/2022 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 13:54
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 10:33
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2021 17:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 05:03
Decorrido prazo de ARGEMIRO REBOUCAS NOGUEIRA FILHO em 19/11/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 15:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/09/2020 14:17
Juntada de manifestação
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18/06/2020 13:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/01/2020 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF. N. 523/19 E PETIÇÃO DO EXCDO
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08/01/2020 15:45
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO - N. 709/2019
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19/12/2019 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/11/2019 15:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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05/11/2019 14:26
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - N. 709/2019
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18/10/2019 15:26
DILIGENCIA CUMPRIDA - RESULTADO NEGATIVO (BACENJUD)
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04/10/2019 11:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/09/2019 13:13
Conclusos para despacho
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19/06/2019 10:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXQTE
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13/06/2019 15:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2019 12:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/05/2019 13:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/04/2019 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXCDO
-
23/04/2019 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/03/2019 16:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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20/03/2019 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXCDO
-
20/03/2019 14:39
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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06/02/2019 15:01
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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23/01/2019 11:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/10/2018 15:05
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 14:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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