TRF1 - 1032597-26.2022.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 22:47
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2023 13:48
Juntada de contestação
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12/01/2023 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:16
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2022 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2022 15:45
Conclusos para decisão
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30/11/2022 02:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/11/2022 23:59.
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29/09/2022 08:12
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 01:04
Publicado Intimação polo ativo em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032597-26.2022.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BERNARDA FELIX DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO DA SILVA SOUSA - MA24384 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: BERNARDA FELIX DE BRITO registrado(a) civilmente como BERNARDA FELIX DE BRITO FLAVIO DA SILVA SOUSA - (OAB: MA24384) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 27 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA -
27/09/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:47
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2022 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2022 16:17
Outras Decisões
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20/09/2022 10:18
Conclusos para decisão
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17/08/2022 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2022 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/07/2022 00:43
Decorrido prazo de BERNARDA FELIX DE BRITO em 27/07/2022 23:59.
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06/07/2022 23:13
Juntada de manifestação
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06/07/2022 23:07
Juntada de manifestação
-
06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : GIOVANA SIMÕES CASTRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1032597-26.2022.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: BERNARDA FELIX DE BRITO registrado(a) civilmente como BERNARDA FELIX DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO DA SILVA SOUSA - MA24384 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Considerando-se o valor atribuído à causa, o disposto no art. 3º, caput, da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, e a competência absoluta dos órgãos jurisdicionais instituídos pelo diploma legal em referência (art. 3º, p. 3º), DECLARO a incompetência deste Juízo e DETERMINO a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Transcorrido o prazo recursal ou havendo manifestação expressa, cumpra-se.. -
05/07/2022 15:12
Juntada de Certidão
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05/07/2022 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2022 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2022 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 11:44
Declarada incompetência
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30/06/2022 14:52
Conclusos para decisão
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30/06/2022 14:52
Juntada de Certidão
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30/06/2022 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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30/06/2022 09:42
Juntada de Informação de Prevenção
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30/06/2022 09:38
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/06/2022 20:44
Juntada de procuração
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28/06/2022 20:17
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2022 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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