TRF1 - 1003076-48.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 08:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/11/2022 23:59.
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05/11/2022 01:39
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DIAS PEREIRA em 04/11/2022 23:59.
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18/10/2022 04:11
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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18/10/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003076-48.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCOS AURELIO DIAS PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODOLPHO ANTONIO SOBRAL DE CASTRO - GO46905 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO A parte autora afirma que esteve impossibilitada de comparecer à audiência de conciliação que fora designada para o dia 22/07/2022, em razão de ter se submetido a uma consulta oftalmológica.
Solicita a redesignação de audiência.
INDEFIRO o pedido ID 1241654265.
A solicitação de redesignação da audiência foi apresentada após a prolação da sentença extintiva sem exame de mérito.
Intimem-se.
Arquive-se.
ANÁPOLIS, 14 de outubro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/10/2022 18:19
Juntada de Certidão
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14/10/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2022 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 17:44
Conclusos para despacho
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13/10/2022 09:26
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/10/2022 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO
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13/10/2022 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 09:26
Cancelada a conclusão
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11/10/2022 15:53
Conclusos para despacho
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23/09/2022 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/09/2022 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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17/08/2022 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/08/2022 23:59.
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28/07/2022 18:31
Juntada de manifestação
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27/07/2022 01:11
Publicado Sentença Tipo C em 27/07/2022.
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26/07/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1003076-48.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS AURELIO DIAS PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A parte autora, a despeito de formalmente intimada (ID 1181671758), não compareceu à audiência de conciliação, designada, como se nota da Ata ID 1181392274.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95, aplicada por força do art. 1° da Lei n° 10.259/01.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 22 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/07/2022 17:31
Juntada de Certidão
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22/07/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 17:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/07/2022 16:32
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 16:22
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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22/07/2022 12:00
Juntada de contestação
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19/07/2022 03:47
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DIAS PEREIRA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 03:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:23
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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12/07/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1003076-48.2022.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS AURELIO DIAS PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação proposta pela parte autora em face da Caixa Econômica Federal - CEF.
A tutela de urgência será apreciada na sentença, notadamente por não se avistar qualquer perecimento do direito no caso concreto.
Ademais, a probabilidade do direito é discutível, sendo prudente medida de cautela o estabelecimento de um contraditório prévio.
DETERMINO a realização de audiência de conciliação entre as partes no dia 22/07/2022, às 14h.
Advertência 1: A audiência será realizado na Sede da Justiça Federal em Anápolis/GO.
Advertência 2: A presença do representante/preposto da CEF se dará de modo remoto pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Será disponibilizado computador na sala de audiência para este fim.
Advertência 3: A parte autora, acompanhada de seu/sua advogado(a), deverá chegar ao local com apenas 15 (quinze) minutos de antecedência, a fim de evitar aglomerações.
Havendo transação entre as partes, será confeccionada ata da audiência por servidor da justiça, que, posteriormente, inserirá o referido documento no PJE para fins de homologação pelo juiz da causa.
Caso não haja composição entre as partes, a CEF será citada, via Sistema do PJE, para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
ANÁPOLIS, 1 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/07/2022 18:26
Juntada de Certidão
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01/07/2022 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 16:55
Conclusos para despacho
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15/06/2022 10:52
Recebidos os autos
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15/06/2022 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO
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18/05/2022 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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18/05/2022 16:12
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2022 13:36
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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