TRF1 - 1016809-60.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2022 11:56
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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17/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
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06/09/2022 08:46
Juntada de Certidão
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24/07/2022 16:11
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 13:39
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:45
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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08/07/2022 16:45
Expedição de Documento Precatório.
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06/07/2022 15:44
Publicado Sentença Tipo B em 05/07/2022.
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06/07/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 10:07
Juntada de Certidão
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05/07/2022 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1016809-60.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIA ROSILETE SIMOA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN DA SILVA AMORAS - AP3485 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA – TIPO B ANTÔNIA ROSILETE SIMOA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO, pleiteando crédito relativo a verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 267.351,07, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos, inclusive, cópia do processo administrativo subjacente, contendo planilha de cálculo e termo de reconhecimento da dívida pela ré.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (IDs. 1049553266 e 1049553267), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 324.272,92 (trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pela parte autora, conforme petição id. 1110224790.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15% (quinze por cento), conforme requerido pela parte autora. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
01/07/2022 18:35
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 18:35
Juntada de Certidão
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01/07/2022 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 18:34
Homologada a Transação
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30/05/2022 18:17
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 14:07
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2022 08:39
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 08:39
Juntada de Certidão
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29/04/2022 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 08:19
Conclusos para despacho
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28/04/2022 22:22
Juntada de contestação
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03/03/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
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03/03/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 16:46
Conclusos para despacho
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06/12/2021 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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06/12/2021 17:37
Juntada de Informação de Prevenção
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30/11/2021 17:44
Recebido pelo Distribuidor
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30/11/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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