TRF1 - 0000731-49.2014.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 02:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2022 23:59.
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20/08/2022 17:02
Decorrido prazo de EVANDRO DE JESUS PEREIRA em 19/08/2022 23:59.
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07/07/2022 18:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000731-49.2014.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVANDRO DE JESUS PEREIRA POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EVANDRO DE JESUS PEREIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
LARANJAL DO JARI, 5 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) -
05/07/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 15:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/07/2022 15:38
Juntada de volume
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04/07/2022 12:11
MIGRACAO PJe ORDENADA - CONFORME PORTARIA SJAP-LJI-DISUB 9270386 (PROCESSO PAe-SEi nº 2562-97.2019.4.01.8003)
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04/07/2022 12:10
BAIXA EXPEDIÇÃO DE PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJe - MOVIMENTAÇÃO REALIZADA PARA FINS DE MIGRAÇÃO PARA O PJE
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21/11/2018 11:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA
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02/08/2018 07:17
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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31/07/2018 13:53
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
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27/05/2014 16:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA - Nos termos da Portaria nº 006/2012 e da Portaria nº 006/2014, § 2º, deste Juízo, SUSPENDA-SE o curso do presente processo, conforme decisão exarada no Resp n. 1.381.683-PE.
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27/05/2014 16:35
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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09/04/2014 16:23
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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07/04/2014 16:35
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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05/03/2014 18:10
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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27/02/2014 17:57
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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27/02/2014 17:57
INICIAL: AUTUADA
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27/02/2014 10:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2014
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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