TRF1 - 1000957-44.2018.4.01.3603
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 30 - Desembargadora Federal Daniele Maranhao Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 14:17
Desentranhado o documento
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28/11/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.jurisdicao} ': could not initialize proxy - no Session 1000957-44.2018.4.01.3603 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: OSCAR FERREIRA BRODA Advogado do(a) APELANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A APELADO: OSVALDO NECHI e outros (11) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE PÚBLICO.
INTERVENÇÃO DE TERCEIRO.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL.
EXCLUSÃO DA LIDE.
AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
PRECLUSÃO.
ART. 1.009, §1º, DO CPC.
ILEGITIMIDADES AD CAUSAM.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.
Trata-se de ação de desapropriação proposta por concessionária de energia em face de proprietários ocupantes do imóvel.
No curso da ação os recorrentes - Espolio de Oscar Herminio Ferreira Filho e outros, que figuravam na relação processual como assistentes, foram excluídos da lide, ante a ausência de interesse jurídico na demanda. 2.
Sentenciado o feito, com a homologação de acordo celebrado entre a expropriante e os desapropriados, não possuem legitimidade recursal os recorrentes para o manejo da presente apelação, em razão da sua exclusão da relação processual por meio de decisão interlocutória que não foi objeto de agravo de intrumento, não sendo possível reabrir a questão em sede de apelação, porque preclusa (§ 1º do art. 1.009 do CPC, visto a contrário senso). 3.
Apelação não conhecida.
ACÓRDÃO Decide a Décima Turma, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do voto da relatora. -
26/11/2024 15:03
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:24
Não conhecido o recurso de OSCAR FERREIRA BRODA - CPF: *72.***.*99-20 (APELANTE)
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11/11/2024 20:03
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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11/11/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/10/2024 15:16
Juntada de manifestação
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16/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MIRDI NECHI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:01
Decorrido prazo de OSVALDO NECHI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:01
Decorrido prazo de LURDES PAULINO DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:01
Decorrido prazo de DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:01
Decorrido prazo de OSMAR NECHI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ALTINO ONO MORAES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:01
Decorrido prazo de REGINA CELIA SIMOES DE MORAES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:01
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:01
Decorrido prazo de IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:22
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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08/10/2024 00:03
Publicado Intimação de Pauta em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de outubro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: OSCAR FERREIRA BRODA, COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e UNIÃO FEDERAL APELANTE: OSCAR FERREIRA BRODA Advogado do(a) APELANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A APELADO: OSVALDO NECHI, ALTINO ONO MORAES, DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES, OSMAR NECHI, MIRDI NECHI, REGINA CELIA SIMOES DE MORAES, IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES, MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES, PEDRO ALEXANDRE DE SOUZA, LURDES PAULINO DE SOUZA, COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A O processo nº 1000957-44.2018.4.01.3603 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 29-10-2024 a 08-11-2024 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 08 (oito) dias úteis, com início no dia 29/10/2024, às 9h, e encerramento no dia 08/11/2024, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Décima Turma: [email protected] -
04/10/2024 20:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 15:52
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
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15/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Turma
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15/08/2024 13:54
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2024 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2024 13:53
Juntada de Certidão de Redistribuição
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12/08/2024 10:10
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:10
Recebido pelo Distribuidor
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12/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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