TRF1 - 1072993-43.2020.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA VERAS em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/02/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
30/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA VERAS em 26/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 15:29
Juntada de manifestação
-
12/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
12/12/2023 19:31
Expedição de Documento RPV.
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12/12/2023 19:30
Juntada de documentos diversos
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20/10/2023 10:42
Juntada de manifestação
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19/10/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:01
Juntada de cumprimento de sentença
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18/09/2023 10:58
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2022 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
07/12/2022 17:33
Juntada de Informação
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07/12/2022 00:58
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/12/2022 23:59.
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03/11/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 08:03
Juntada de recurso inominado
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13/10/2022 17:51
Juntada de manifestação
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10/10/2022 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/08/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 00:33
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/08/2022 23:59.
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29/07/2022 19:09
Juntada de manifestação
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27/07/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA VERAS em 26/07/2022 23:59.
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15/07/2022 11:39
Juntada de embargos de declaração
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07/07/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/07/2022 16:00
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2022 11:38
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 17:14
Juntada de impugnação
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07/02/2022 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 17:30
Juntada de Certidão
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07/02/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 17:30
Outras Decisões
-
09/06/2021 11:22
Conclusos para julgamento
-
07/06/2021 23:20
Juntada de manifestação
-
02/06/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 22:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 00:43
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA VERAS em 24/03/2021 23:59.
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24/03/2021 01:36
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA VERAS em 23/03/2021 23:59.
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19/03/2021 14:58
Juntada de manifestação
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07/03/2021 10:50
Publicado Despacho em 03/03/2021.
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07/03/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 25ª VARA PROCESSO Nº 1072993-43.2020.4.01.3400 AUTOR: MARIA VIEIRA VERAS REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando os requisitos relacionados no art. 319 do CPC, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme art. 320 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de atender à(s) determinação(ões) de juntar declaração firmada sob as penas da lei de que não possui outra ação com o mesmo objeto da presente causa, em curso ou finda (com ou sem resolução do mérito) na seção ou subseção judiciária de seu domicílio, nos termos do art. 139, II, do CPC.
Ressalte-se que não basta informar a inexistência de prevenção na ação, mister se faz juntar uma declaração firmada de próprio punho pelo autor.
A presente emenda ou complementação deverá ser realizada, sob pena de indeferimento da petição inicial, segundo os arts. 321 e 330, IV, do CPC, e extinção do processo sem resolução do mérito conforme art. 485, I do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021. -
01/03/2021 13:46
Juntada de Certidão
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01/03/2021 13:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/03/2021 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2021 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 12:46
Conclusos para despacho
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07/01/2021 09:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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07/01/2021 09:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/12/2020 20:34
Recebido pelo Distribuidor
-
30/12/2020 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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