TRF1 - 0004577-92.2015.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 15:46
Juntada de Certidão
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09/08/2022 05:04
Decorrido prazo de DANIEL DE PAULA MELO em 08/08/2022 23:59.
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01/08/2022 19:07
Juntada de Certidão
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01/08/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:15
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
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28/07/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 13:46
Conclusos para despacho
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13/07/2022 11:55
Juntada de manifestação
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12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Cáceres-MT - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0004577-92.2015.4.01.3601 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: DANIEL DE PAULA MELO Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO ALVES DE OLIVEIRA - MT8083/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) dias 0004577-92.2015.4.01.3601 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: DANIEL DE PAULA MELO FINALIDADE: INTIMAÇÃO de DANIEL DE PAULA MELO, brasileiro, casado, filho de Itamar Vieira Melo e Eva de Paula Melo, nascido em 01/01/1979, corretor, documento de identidade: 12065579 SJ/MT, CPF: *67.***.*52-20, atualmente em local incerto e não sabido, para informar os dados bancários visando à restituição do numerário, no prazo de 10 (dez) dias.
A ausência de resposta, no prazo estipulado, implicará em destinação diversa aos valores DESPACHO: "[...] determino a intimação do réu, pela via editalícia, para informar seus dados, visando à restituição do numerário, bem assim, advertindo que a ausência de resposta, no prazo de 10 (dez) dias, implicará em destinação diversa aos valores. " SEDE DO JUÍZO: Rua Generoso Marques Leite, nº 300, bairro COC - Cáceres-MT Cáceres, 8 de julho de 2022 (Assinatura Digital) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
11/07/2022 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2022 15:37
Expedição de Edital.
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07/07/2022 12:17
Juntada de Certidão
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06/07/2022 12:06
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
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05/07/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 14:18
Conclusos para despacho
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24/06/2022 21:40
Juntada de manifestação
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21/06/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2022 04:15
Decorrido prazo de DANIEL DE PAULA MELO em 20/06/2022 23:59.
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01/06/2022 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
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01/06/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 09:50
Conclusos para despacho
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24/05/2022 05:11
Decorrido prazo de DANIEL DE PAULA MELO em 23/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:37
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 12:16
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 12:16
Juntada de Certidão
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13/05/2022 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 14:40
Conclusos para despacho
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09/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
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09/05/2022 13:05
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 10:34
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
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09/05/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 17:26
Conclusos para despacho
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15/03/2022 17:23
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/03/2022 17:22
Juntada de volume
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15/03/2022 16:06
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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15/03/2022 16:06
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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15/03/2022 16:06
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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15/03/2022 16:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/05/2016 19:49
BAIXA ARQUIVADOS
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15/01/2016 15:15
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
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11/12/2015 13:31
PRISAO ALVARA DE SOLTURA CUMPRIDO
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09/12/2015 11:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "DIANTE DO EXPOSTO, REDUZO A FIANÇA ESTABELECIDA, FIXANDO-A NO IMPORTE DE R$ 10.000,00"
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07/12/2015 15:21
Conclusos para decisão
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07/12/2015 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/12/2015 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/12/2015 13:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESSA FORMA, FIXO AO INCREPADO AS SEGUINTES CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO: I. PAGAMENTO DE FIANÇA, NO IMPORTE DE R$ 50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS), DIANTE DAS CONDIÇÕES APRESENTADAS PELO CONDUZIDO, MÁXIME PELA
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02/12/2015 18:40
Conclusos para decisão
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02/12/2015 18:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/12/2015 18:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/12/2015 18:19
CARGA: RETIRADOS MPF
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01/12/2015 18:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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01/12/2015 18:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/12/2015 18:17
Conclusos para decisão
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01/12/2015 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/12/2015 17:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/12/2015 17:26
INICIAL AUTUADA
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01/12/2015 16:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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