TRF1 - 1001957-86.2022.4.01.3814
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Adjunto a 2ª Vara Federal da Ssj de Ipatinga-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 10:20
Juntada de laudo pericial
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06/09/2022 14:05
Baixa Definitiva
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06/09/2022 14:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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22/07/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2022 23:59.
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14/07/2022 17:00
Juntada de manifestação
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14/07/2022 01:26
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 17:14
Juntada de manifestação
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ipatinga-MG Central de Perícias INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 1001957-86.2022.4.01.3814 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CONCEICAO DA COSTA SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: BRAYEN MATEUS LOPES - MG211255 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes da DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, com o médico perito, Dr.
Herbert Marçal Chaves Moreira, a se realizar no dia 08/08/2022, às 13h00min, no prédio da Justiça Federal, situado à Rua Vila Lobos, nº 311, Bairro Cidade Nobre, no Município de Ipatinga/MG.
Esclareço, por oportuno, que o patrono da parte autora deverá levar ao conhecimento do seu constituinte a informação quanto à data e local da realização do exame médico.
Tendo em vista o grande volume de processos em que é necessária a realização de perícias médicas, o número reduzido de peritos do juízo, bem como o alto índice de ausência da parte autora para a realização do exame pericial, infomo que nos autos em que não for registrada a ciência da designação de perícia, dentro do prazo de vista (sistema) relativo a esta intimação, esta Central de Perícias poderá promover o cancelamento ou adiamento da perícia médica, mediante expedição de nova intimação às partes.
As partes poderão comparecer no local determinado, acompanhadas, caso queiram de seus respectivos assistentes técnicos, alertando que as mesmas deverão portar cópias ou originais dos exames e prescrições médicas colacionados a este processo.
RESSALTA-SE que a juntada de documentos ao processo não desobriga a parte autora de apresentá-los ao perito no ato da perícia médica.
Conforme estabelecido em decisão do juízo, a qual determinou a realização de perícia médica, as partes poderão apresentar quesitos suplementares, no prazo de 10 (dez) dias, ficando o D.
Perito, desde já, intimado a respondê-los.
A perícia médica presencial deverá observar todas as regras sanitárias e de Segurança estabelecidas pelas autoridades de saúde, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, especialmente: (a) Proibição de ingresso de pessoas que apresentem sintomas visíveis de doenças respiratórias em geral, (b) Restrição de entrada apenas aos periciados, ressalvados os que necessitam de acompanhante, limitado a apenas 1 (um), além de assistentes técnicos legalmente constituídos; (c) Proibição de ingresso De pessoas que não estejam usando máscaras de proteção, obrigatoriedade do uso de máscaras pelo perito e periciado (d) Proibição de ingresso antes do horário designado para o ato, podendo ser facultado o acesso, por conveniência do serviço, nos 10 minutos antecedentes.
Ficam todos advertidos de que não serão toleradas aglomerações na porta do prédio da Justiça ou nas imediações, de forma que, chegando a situação ao conhecimento deste Juízo, as pericias pendentes poderão ser imediatamente suspensas, se providências voltadas à dissipação não forem/puderem ser prontamente adotadas.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ipatinga, 12 de julho de 2022. (assinado digitalmente) ANDROS JUNIOR DA SILVA VILACA Central de Perícias da SSJ de Ipatinga-MG -
12/07/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 14:49
Juntada de manifestação
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17/06/2022 18:08
Juntada de Certidão
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16/05/2022 15:04
Juntada de manifestação
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12/05/2022 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
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10/05/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/04/2022 14:03
Juntada de manifestação
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06/04/2022 13:36
Conclusos para despacho
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28/03/2022 09:46
Juntada de contestação
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23/03/2022 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2022 14:58
Conclusos para despacho
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21/03/2022 07:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ipatinga-MG
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21/03/2022 07:03
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2022 12:46
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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