TRF1 - 0000710-54.2012.4.01.3906
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 08:40
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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07/09/2022 00:13
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/09/2022 23:59.
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30/08/2022 02:46
Decorrido prazo de COMAL - COLINA MADEIRAS LTDA - EPP em 29/08/2022 23:59.
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14/07/2022 01:27
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/07/2022.
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14/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0000710-54.2012.4.01.3906 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COMAL - COLINA MADEIRAS LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COMAL - COLINA MADEIRAS LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PARAGOMINAS, 12 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) -
12/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 14:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/07/2022 14:22
Juntada de volume
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12/07/2022 14:21
Juntada de capa
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20/06/2022 14:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/12/2021 15:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/12/2021 15:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/11/2021 14:43
Conclusos para decisão
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22/11/2021 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/11/2021 14:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/09/2021 09:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/10/2012 16:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO POR 05 (CINCO) ANOS OU ATÉ MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE.
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26/09/2012 14:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/09/2012 11:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/08/2012 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/08/2012 16:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Considerando que ao credor compete o dever de gerenciar a regularidade e o prazo do parcelamento administrativo, suspendo o curso da execução, pelo prazo de 05(cinco) anos, ou até nova manifestação do(a) exequente.
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25/07/2012 16:53
Conclusos para despacho
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11/07/2012 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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05/07/2012 17:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/07/2012 13:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS APÓS VISTA DA PFN
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30/05/2012 12:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA DOS AUTOS À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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25/05/2012 14:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/05/2012 11:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.16/27, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE. BEM COMO, PARA FICAR DESDE JÁ CIENTE DE QUE SUA INÉRCIA IMPORTARÁ NA SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO
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21/05/2012 12:52
Conclusos para despacho
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26/04/2012 15:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/04/2012 15:41
INICIAL AUTUADA
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24/04/2012 13:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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