TRF1 - 0001864-68.2012.4.01.3822
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Ponte Nova-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 22:04
Baixa Definitiva
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01/09/2022 22:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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18/05/2021 09:49
Arquivado Definitivamente
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18/05/2021 09:49
Juntada de Certidão
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18/05/2021 09:47
Juntada de Certidão
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05/05/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 12:08
Juntada de Certidão
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09/03/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 12:43
Juntada de Certidão
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11/02/2021 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO PINHEIRO em 10/02/2021 23:59.
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11/02/2021 00:21
Decorrido prazo de SUELI PINHEIRO em 10/02/2021 23:59.
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11/02/2021 00:21
Decorrido prazo de JOGOVIA FERRAGENS LTDA - ME em 10/02/2021 23:59.
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08/01/2021 17:55
Juntada de manifestação
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08/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1.
Considerando a extinção da dívida, conforme documento apresentado pela União (Id. 314476904), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2.
Proceda-se ao desbloqueio do valor encontrado à p. 51 do Id. 309645381. 3.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Ponte Nova, 7 de janeiro de 2021.
Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal -
07/01/2021 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2021 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2020 11:55
Conclusos para julgamento
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29/10/2020 11:55
Juntada de Certidão.
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16/10/2020 08:15
Decorrido prazo de JOGOVIA FERRAGENS LTDA - ME em 15/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 08:15
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO PINHEIRO em 15/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 08:15
Decorrido prazo de SUELI PINHEIRO em 15/10/2020 23:59:59.
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26/08/2020 17:01
Juntada de manifestação
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21/08/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 09:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/08/2020 09:27
Juntada de volume
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21/08/2020 09:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/06/2020 08:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/05/2020 09:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/08/2013 13:51
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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06/08/2013 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/06/2013 12:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/06/2013 16:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/05/2013 15:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO - DÉBITO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL
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10/05/2013 16:47
Conclusos para despacho
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10/05/2013 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/03/2013 13:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/03/2013 09:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/02/2013 14:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/01/2013 19:05
Conclusos para despacho
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06/12/2012 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/12/2012 10:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/11/2012 15:51
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2012
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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