TRF1 - 0006934-59.2016.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO GRANDE em 16/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/08/2022 23:59.
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06/08/2022 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO GRANDE em 05/08/2022 23:59.
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15/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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15/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 10:34
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2022 09:27
Juntada de Certidão
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14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0006934-59.2016.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE PORTO GRANDE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANILO PAULO BARBOSA LEMOS - AP2480 e JOAO CARLOS DE SOUSA BORGES - AP2860 DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento de sentença contra a fazenda pública formulado pelo Ministério Público Federal e pela União Federal em face do Município de Porto Grande/AP, consistente na imposição de obrigação de fazer, consubstanciada em promover a correta implantação do Portal da Transparência, na forma prevista na Lei Complementar nº 101/2000 (inclusive com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 131/2009), e na Lei Federal nº 12.527/2011, bem como no Decreto Federal nº 7.185/2010.
Por meio da decisão de id Num. 586197877 - Pág. 161, determinou-se a intimação da parte executada para “imediato cumprimento da sentença proferida às fls. 81-87, advertindo-a de que a decisão liminar de fls. 58-64, mantida em sentença, impôs-lhe multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento do preceito ali determinado”.
A intimação do Executado foi realizada em 06/06/2019 (id Num. 586197877 - Pág. 180).
Instados a se manifestar, a União reiterou “os pedidos formulados à fl. 109 dos autos, para que seja realizado o imediato cumprimento de sentença, com trânsito em julgado de fl. 81-87” (id Num. 586197877 - Pág. 186); e o MPF “requer o imediato cumprimento da sentença de fls. 81-87 e consequente intimação do MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE para, no prazo legal, comprovar o cumprimento da sentença ou, sendo o caso, efetuar o pagamento dos valores referentes às multas diárias que, em janeiro de 2020, totaliza a importância de R$ 448.066,20 (quatrocentos e quarenta e oito mil, sessenta e seis reais e vinte centavos), conforme planilha de cálculo que instrui o Parecer Técnico SPPEA/PGR 98/2020 (v. anexo)” (id Num. 586197877 - Pág. 189).
Intimado, o Executado para correta implantação do portal da transparência e ao pagamento das multas diárias a ele impostas nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias (Num. 857253084 - Pág. 1).
Transcorrido o prazo para o Município de Porto Grande sem manifestação e sem cumprimento do despacho de Id 857253084, foi determinada a “renovação de sua intimação, mediante carta precatória para, com urgência, demonstrar o cumprimento da sentença de Id 586197877, pág. 118-130 e despacho de Id 132, em relação a correta implantação do portal da transparência e ao pagamento das multas diárias a ele impostas nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias” (id Num. 971171677 - Pág. 1).
Manifestação do MPF requerendo “e a intimação do réu para demonstrar o cumprimento da sentença, bem como para publicar os dados relativos aos anos de 2013 a 2016 e de 2020 e 2021, notadamente os dados específicos relativos aos recursos recebidos e gastos realizados no combate ao COVID- 19, em complementação à determinação inserta no despacho de Id nº 971171677” (id Num. 975456659).
Carta precatória devidamente cumprida (id Num. 1109055279).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Acolho o pedido formulado pelo MPF em id Num. 975456659.
Intimado a comprovar o cumprimento das obrigações estabelecidas no título executivo (promover a correta implantação do Portal da Transparência) e a pagar a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, o Município de Porto Grande/AP, novamente, não apresentou manifestação e não satisfez as referidas obrigações; tampouco, apresentou impugnação do pedido de execução definitiva das astreintes feito pelo MPF.
Indubitável a omissão injustificada do Município Executado em fazer cumprir a sentença judicial.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de fazer ou não fazer, o magistrado poderá, para efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, nos termos do art. 536 do CPC.
Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. § 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º , se houver necessidade de arrombamento. § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
Dito isso, diante do inadimplemento voluntário e injustificado da obrigação estabelecida por sentença, e considerando, em especial, o prolongado tempo decorrido sem o respectivo cumprimento, entendo como necessária a fixação de multa coercitiva de caráter pessoal contra o Prefeito do Município de Porto Grande/AP, autoridade que representa o ente público e possui poderes para fazer cumprir a presente ordem, a qual fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento das obrigações de fazer, a contar do 11º (décimo primeiro) da intimação da presente decisão, acaso não comprovado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento das seguintes obrigações: promover a correta implantação do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, previsto na Lei Complementar n° 131/2009 e na Lei n° 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto n° 7.185/2010 (art. 7°), nos termos da sentença de id. 586197877 - Pág. 118/130; Seja disponibilizado no Portal da Transparência os dados relativos aos anos de 2013 a 2016 e de 2020 e 2021, notadamente os dados específicos relativos aos recursos recebidos e gastos realizados no combate ao COVID- 19.
Ademais, o descumprimento injustificado da presente ordem fará o executado incidir nas penas de litigância de má-fé; e o gestor do Município em responsabilização por crime de desobediência (art. 536, § 3º, do CPC), devendo acaso persista o descumprimento ser encaminhada cópia dos autos para apuração de eventual responsabilidade administrativa e criminal da autoridade que deu causa ao descumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, consequentemente, ao pagamento das astreintes em execução.
Intime-se, inclusive com ciência pessoal, ao atual Prefeito do Município de Porto Grande, o qual desde já fica advertido de que a constatação de descumprimento desta decisão ensejará a incidência de multa coercitiva diária de caráter pessoal, ora fixada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a contar do 11º (décimo primeiro) da sua intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
13/07/2022 23:42
Expedição de Carta precatória.
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13/07/2022 12:53
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 12:53
Juntada de Certidão
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13/07/2022 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2022 13:45
Conclusos para decisão
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07/07/2022 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO GRANDE em 05/07/2022 23:59.
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30/05/2022 07:41
Juntada de Certidão
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29/03/2022 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO GRANDE em 28/03/2022 23:59.
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24/03/2022 09:32
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2022 16:27
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2022 09:28
Juntada de Certidão
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11/03/2022 15:43
Expedição de Carta precatória.
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11/03/2022 10:51
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 10:51
Juntada de Certidão
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11/03/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 08:56
Conclusos para despacho
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10/03/2022 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO GRANDE em 09/03/2022 23:59.
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12/02/2022 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO GRANDE em 11/02/2022 23:59.
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28/12/2021 13:32
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2021 10:45
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO GRANDE em 13/12/2021 23:59.
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13/12/2021 14:00
Juntada de Certidão
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13/12/2021 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 12:36
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 12:36
Juntada de Certidão
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13/12/2021 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 16:46
Conclusos para despacho
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25/10/2021 09:10
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2021 17:48
Juntada de manifestação
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15/10/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 16:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/06/2021 02:21
Juntada de volume
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07/10/2020 09:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/01/2020 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF PROTOCOLADA EM 29.01.2020, PROT. 248.
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29/01/2020 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MPF.
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10/01/2020 10:33
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA MANIFESTAÇÃO
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09/01/2020 16:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - MPF
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27/09/2019 13:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2019 10:17
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇAO
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02/09/2019 12:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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08/08/2019 12:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/07/2019 14:43
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CERTIFICO A JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA PELO JUÍZO DEPRECADO.
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03/07/2019 14:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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13/05/2019 17:34
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CERTIFICO QUE EXPEDI E TRANSMITI, VIA MALOTE DIGITAL, A CARTA PRECATÓRIA Nº 219 /19. PARA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE - AP, SENDO RECEBIDA POR AMAURY DA SILVA CASCAES.
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01/04/2019 11:51
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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01/04/2019 11:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 219
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26/03/2019 09:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
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18/03/2019 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CUIDAM OS AUTOS DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E PELA UNIÃO FEDERAL EM FACE DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE/AP, CONSISTENTE NA IMPOSIÇÃO DE
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08/01/2019 15:48
Conclusos para decisão
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22/11/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA UNIÃO PROTOCOLADA EM 22.11.2018, PROT. 4467.
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22/11/2018 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
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09/11/2018 11:06
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
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05/11/2018 16:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - AGUARDA VISTA DOS AUTOS A AGU
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29/10/2018 12:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 890
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24/10/2018 18:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF PROTOCOLADA EM 24/10/2018, PROT. 4131
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24/10/2018 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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19/10/2018 08:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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16/10/2018 11:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIMEM-SE AS PARTES AUTORAS PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTEM-SE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 2 - APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS.
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28/09/2018 13:49
Conclusos para despacho - PARA DESPACHO.
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28/09/2018 13:44
TRANSITO EM JULGADO EM - CERTIFICO QUE, EM 24/08/2018, A SENTENÇA DE FLS. 81-87 TRANSITOU EM JULGADO EM RELAÇÃO ÀS PARTES.
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13/07/2018 15:42
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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13/07/2018 15:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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13/07/2018 10:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA UNIÃO PROTOCOLADA EM 12.07.2018, PROT. 2752.
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12/07/2018 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
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29/06/2018 08:10
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
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26/06/2018 09:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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27/04/2018 13:36
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CERTIFICO A JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO.
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27/04/2018 13:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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12/04/2018 15:01
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CERTIFICO QUE EXPEDI E TRANSMITI, VIA MALOTE DIGITAL, A CARTA PRECATÓRIA Nº 214 /18. PARA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE - AP, SENDO RECEBIDA POR AMAURY DA SILVA CASCAES.
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11/04/2018 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CERTIFIQUE-SE A EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA Nº 214/2018 VIA MALOTE DIGITAL.
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11/04/2018 16:00
Conclusos para despacho
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15/03/2018 08:58
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 214
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15/03/2018 08:57
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - AGUARDA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA O JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO GRANDE.
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06/03/2018 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MPF
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02/03/2018 09:46
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA MANIFESTAÇAO
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01/03/2018 11:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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27/02/2018 17:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICO A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 81-87, POIS FOI DETERMINADA A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES NOS AUTOS, PORÉM, OBSERVA-SE, EM VERDADE, Q
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27/02/2018 11:22
Conclusos para despacho - PARA DESPACHO.
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16/02/2018 17:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - CERTIFICO E DOU FÉ QUE A SENTENÇA DE FLS. 81-87 FOI DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 (1ª REGIÃO/TRF), ANO X, Nº 23, DO DIA 07/02/2018, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 08/02/2018 (ART. 4º, PARÁGRAFO 3
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06/02/2018 11:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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31/01/2018 19:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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31/01/2018 18:21
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - ISSO POSTO, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 487, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA, CONFIRMANDO
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13/11/2017 17:37
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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06/11/2017 14:44
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO QUE TRANSCORREU O PRAZO PARA O REQUERIDO, MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIA PRODUZIR NOS AUTOS E SUAS RESPECTIVAS FINALIDADES, EM QUE PESE TER SIDO INTIMADO PARA TANTO À FL. 7
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17/07/2017 19:59
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DEVOLUÇÃO CARTA PRECATÓRIA N. 498/2017, DILIGÊNCIA CUMPRIDA.
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17/07/2017 19:58
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - DEVOLUÇÃO CARTA PRECATÓRIA N. 498/2017, DILIGÊNCIA CUMPRIDA.
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28/06/2017 10:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, PROTOCOLADA EM 27/06/2017.
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27/06/2017 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
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23/06/2017 09:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
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20/06/2017 11:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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16/06/2017 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF. PROTOCOLADA EM 16/06/2017.
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16/06/2017 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MPF
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09/06/2017 09:08
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA MANIFESTAÇÃO
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06/06/2017 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO.
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05/06/2017 11:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - PUBLIQUE-SE A DECISÃO DE FLS. 58-64V. 2 - CUMPRIDO O ITEM ANTERIOR, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E, POSTERIORMENTE, À UNIÃO PARA QUE TENHAM CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS (FLS. 58-64V).
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05/06/2017 11:18
Conclusos para despacho
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01/06/2017 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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26/05/2017 17:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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23/05/2017 15:29
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CERTIFICO QUE EXPEDI E TRANSMITI, VIA MALOTE DIGITAL, A CARTA PRECATÓRIA Nº 498 /17. PARA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE - AP, SENDO RECEBIDA POR AMAURY DA SILVA CASCAES.
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16/05/2017 10:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 498
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15/05/2017 10:50
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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12/05/2017 10:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - ANTE O EXPOSTO, DEFIRO A TUTELA DE EVIDÊNCIA (ARTIGO 311, IV, DO CPC) NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO ACIMA, E DETERMINO QUE O MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE COMPROVE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, SOB
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16/03/2017 13:36
Conclusos para decisão
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13/03/2017 12:20
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
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08/03/2017 12:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/03/2017 12:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO DO FEITO
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20/02/2017 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO RÉU JUNTANDO MANDATO E DECRETO DE NOMEAÇÃO (PROTOCOLADA EM 17.02.17. PROT. 0945)
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09/02/2017 17:32
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - AS PARTES SAEM INTIMADAS DESTA ATA E DO DESPACHO NELA PROFERIDO.
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09/02/2017 17:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA QUE O RÉU JUNTE INSTRUMENTO DE MANDATO E DECRETO DE NOMEAÇÃO. DEFIRO AINDA O PRAZO REQUERIDO, SUSPENDENDO O PROCESSO POR 15 (QUINZE) DIAS. APÓS O DECURSO DE TAL PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO,
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09/02/2017 17:32
Conclusos para despacho - PARA DESPACHO
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09/02/2017 17:29
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR) - ÀS QUINZE HORAS E TRINTA MINUTOS DO DIA NOVE DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE, NESTA CIDADE DE MACAPÁ, CAPITAL DO ESTADO DO AMAPÁ, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, PRESENTE O JUIZ FEDERAL TI
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07/02/2017 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO AUTOR (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 06.02.2017, INFORMANDO QUE ESTÁ CIENTE DO DESPACHO DE FLS. 40, PROT. 587.
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06/02/2017 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
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03/02/2017 10:11
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
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02/02/2017 11:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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26/01/2017 11:46
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DEVOLUÇÃO CARTA PRECATÓRIA N. 1188/2016, DILIGÊNCIA CUMPRIDA.
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26/01/2017 11:46
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - DEVOLUÇÃO CARTA PRECATÓRIA N. 1188/2016, DILIGÊNCIA CUMPRIDA.
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24/01/2017 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MPF.
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20/01/2017 09:59
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA MANIFESTAÇÃO
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19/01/2017 16:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/01/2017 15:59
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CERTIFICO QUE EXPEDI E TRANSMITI, VIA MALOTE DIGITAL, CARTA PRECATÓRIA Nº 1188 /16. PARA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE, SENDO RECEBIDA POR JANINA MORAES LOPES
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14/12/2016 16:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1188
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14/12/2016 16:18
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - (2ª) EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA O MUNICIPIO DE PORTO GRANDE.
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14/12/2016 15:42
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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14/12/2016 15:41
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - UNIÃO INTIMADA EM SECRETARIA DO DESPACHO DE FL. 40
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14/12/2016 15:10
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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14/12/2016 15:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - NOS TERMOS DO ART. 3º, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL "O ESTADO PROMOVERÁ, SEMPRE QUE POSSÍVEL, A SOLUÇÃO CONSENSUAL DOS CONFLITOS". DESSE MODO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/02/2017, ÀS 15H30. 2 - INTIMEM-
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14/12/2016 14:03
Conclusos para despacho
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14/12/2016 13:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA O MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE APRESENTAR CONTESTAÇÃO NOS AUTOS
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14/10/2016 15:01
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. PROTOCOLADA EM 14/10/2016
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14/10/2016 14:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA.
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12/08/2016 11:44
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CERTIFICO QUE EXPEDI E TRANSMITI, VIA MALOTE DIGITAL, CARTA PRECATÓRIA Nº 727 /16. PARA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE, SENDO RECEBIDA POR JANINA MORAES LOPES.
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29/07/2016 15:35
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 727
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29/07/2016 15:30
CARTA DE SENTENCA DEFERIDA / ORDENADA EXTRACAO - ORDENADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA AO JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO GRANDE.
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26/07/2016 09:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - Cite-se a parte ré, Municipio de Porto Grande, na pessoa de seu procurador jurídico, por Carta Precatória, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal. Na mesma oportunidade, deverá especificar as provas que pret
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22/07/2016 16:47
Conclusos para despacho - PARA DESPACHO.
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15/07/2016 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO.
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15/07/2016 16:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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15/07/2016 16:32
INICIAL AUTUADA
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14/07/2016 17:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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14/07/2016 17:25
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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12/07/2016 14:54
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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