TRF1 - 0000753-15.2017.4.01.3906
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 0000753-15.2017.4.01.3906 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: BALLA SERVICOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO MAIA SANTOS - PA34233 DECISÃO Considerando a manifestação id 2033454647,bem como o Ofício n.º 6913416/2024 - CIT DPGU, que informa acerca da atuação da DPU na jurisdição dessa SSJ de Paragominas, revogo a nomeação do advogado Dr.
Fernando Maia OAB n. 34.233 como curador especial do executado.
Em respeito ao princípio do contraditório ao executado citado por edital, que permanece revel, é nomeado curador especial, com legitimidade para opor embargos (Súmula nº 196 do STJ).
Nessa situação, o executado passa a gozar de um direito à contradição de caráter obrigatório, fundado em princípio constitucional e disciplinado pelo Código de Processo Civil (art. 72).
Assim, considerando o fato da empresa executada e os corresponsáveis terem sido citados por edital (id 373517376, págs. 37 e 95, id 1193212752), com risco real de prejuízo patrimonial, considerando, ainda, a penhora de ativos financeiros realizada (id 1578791386), bem como o Ofício n.º 6913416/2024 - CIT DPGU, nomeio a Defensoria Pública União, como curador especial, nos termos do Novel Codex Processual, devendo o órgão ser intimado via Pje.
Retifique-se a autuação para inclusão da DPU como curador especial do executado.
Após intime-se o órgão para, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos à execução, nos termos do art. 16, caput, da Lei n. 6.830/80 c/c a Súmula n. 196 do STJ.
Com o cumprimento das medidas determinadas, aguarde-se o transcurso do prazo para oposição de embargos e certifique-se eventual transcurso do prazo.
Na hipótese de oposição dos embargos, aguarde-se a decisão inicial no referido feito, adotem-se as providências determinadas e intime-se a exequente para se manifestar-se sobre o prosseguimento do presente feito no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso.
Decorrido o prazo sem cumprimento do determinado acima, ou havendo manifestação protelatória, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Transcorrido o prazo sem manifestação e independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, a teor do § 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Paragominas-PA, (data da assinatura eletrônica).
Cumpridas as diligências supra ou havendo pedido superveniente, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Paragominas, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal -
11/10/2022 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 10/10/2022 23:59.
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19/09/2022 09:29
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2022 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 08:18
Juntada de Certidão
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13/09/2022 02:09
Decorrido prazo de EDNALDO DIAS LUCENA em 12/09/2022 23:59.
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20/07/2022 01:15
Publicado Edital em 20/07/2022.
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19/07/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS _______________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS _______________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0000753-15.2017.4.01.3906 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: CARVOARIA LUCENA LTDA - ME e outros (2) VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.499,24 O(A) Juiz(a) Federal da Subseção Judiciária de Paragominas, Dr(a) LORENA DE SOUSA COSTA, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da Subseção Judiciária de Paragominas tramita a(o) EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0000753-15.2017.4.01.3906, ajuizada pela EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em desfavor de EXECUTADO: CARVOARIA LUCENA LTDA - ME, EDNALDO DIAS LUCENA, JOSE EDESIO DO NASCIMENTO.
Considerando que o réu encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (vinte) dias, CITA o EDNALDO DIAS LUCENA CPF: *51.***.*33-20 para todos os termos e atos da presente ação contra ele proposta, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito de R$ 2.213,52 (a ser atualizado), mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (art. 16 da Lei nº 6.830/80).
Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, na Av.
Portugal, nº 03, QD 03, BL 05, Módulo II - Paragominas/PA - CEP: 68626-080.
Expedido nesta cidade de Paragominas/PA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Lorena de Sousa Costa Juíza Federal Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS DO ÁTRIO DA SEDE DO JUÍZO EM ____/____/2022 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -
18/07/2022 08:53
Expedição de Edital.
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18/07/2022 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 16:15
Expedição de Edital.
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04/02/2022 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 14:36
Proferida decisão interlocutória
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19/10/2021 15:29
Conclusos para despacho
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26/08/2021 08:17
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 25/08/2021 23:59.
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11/08/2021 18:25
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 11:28
Juntada de Certidão
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15/06/2021 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2021 08:56
Juntada de diligência
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08/06/2021 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2021 12:07
Expedição de Mandado.
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01/06/2021 20:41
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 20:41
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2021 01:22
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 02:25
Juntada de Petição intercorrente
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10/11/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 14:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/11/2020 14:31
Juntada de volume
-
10/11/2020 14:31
Juntada de capa
-
28/09/2020 10:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/08/2020 15:09
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
13/08/2020 11:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
16/06/2020 09:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
15/06/2020 15:23
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
25/05/2020 16:41
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - (2ª)
-
22/05/2020 18:11
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
23/04/2020 10:44
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/04/2020 10:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/12/2019 11:38
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Nº 6980
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04/12/2019 11:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2019 10:11
CARGA: RETIRADOS PGF
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02/10/2019 15:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/10/2019 15:35
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
02/10/2019 15:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/08/2019 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO
-
14/08/2019 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO
-
24/06/2019 11:46
DILIGENCIA CUMPRIDA - CP 894/2019 ENVIADA VIA SEI
-
18/06/2019 15:59
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
18/06/2019 15:58
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
27/03/2019 09:43
DILIGENCIA CUMPRIDA - CP ENCAMINHADA POR SIREC
-
13/03/2019 15:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 894
-
13/03/2019 14:25
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/02/2019 09:33
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/02/2019 12:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/02/2019 12:38
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
18/12/2018 13:17
CitaçãoORDENADA
-
30/10/2018 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SENTENÇA/DECISÃO REGISTRADA NO E-CVD
-
03/10/2018 09:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/07/2018 15:32
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO DE Nº 3705
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21/06/2018 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/05/2018 08:27
CARGA: RETIRADOS PGF
-
30/04/2018 12:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/04/2018 11:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA A PARTE EXECUTADA EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO OU OFERECER BENS À PENHORA
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21/03/2018 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
23/02/2018 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
16/02/2018 17:57
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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19/12/2017 10:44
CitaçãoORDENADA
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01/12/2017 09:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA: MINUTA ASSINADA PELO MM. JUIZ FEDERAL EM 17/11/2017
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06/10/2017 08:22
Conclusos para despacho
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03/10/2017 11:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/09/2017 09:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/09/2017 11:15
CARGA: RETIRADOS PGF - PRAZO: 15 DIAS
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08/09/2017 08:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/09/2017 08:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/09/2017 10:07
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/08/2017 09:20
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/07/2017 09:55
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/07/2017 09:55
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/07/2017 12:44
DILIGENCIA CUMPRIDA - MANDADO DE CITAÇÃO MINUTADO PARA CUMPRIMENTO.
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06/06/2017 14:47
CitaçãoORDENADA
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24/05/2017 14:02
DILIGENCIA CUMPRIDA
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10/05/2017 16:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/04/2017 09:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 09:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2017 17:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/04/2017 17:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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