TRF1 - 0005354-05.2004.4.01.3200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:22
Incluído em pauta para 07/11/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial /Híbrida -R.Presi.10118537.
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22/09/2022 02:18
Decorrido prazo de SEMP AMAZONAS S.A. em 21/09/2022 23:59.
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21/09/2022 06:32
Conclusos para decisão
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20/09/2022 17:45
Juntada de contrarrazões
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19/09/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2022 12:04
Juntada de Certidão
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19/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 06:27
Conclusos para decisão
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15/09/2022 20:35
Juntada de embargos de declaração
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02/09/2022 14:27
Juntada de embargos de declaração
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30/08/2022 00:30
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0005354-05.2004.4.01.3200 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: SEMP AMAZONAS S.A.
Advogado do(a) APELANTE: MANUEL MOREIRA DA SILVA FILHO - AM3459-A APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PROCESSO: 0005354-05.2004.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005354-05.2004.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SEMP AMAZONAS S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANUEL MOREIRA DA SILVA FILHO - AM3459-A POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
AQUISIÇÃO DE BENS ISENTOS DE EMPRESAS LOCALIZADAS FORA DA ZONA FRANCA DE MANAUS.
REVENDA TRIBUTADA.
CREDITAMENTO DO PIS/COFINS: POSSIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO CONFORME A LEI QUE ESTIVER EM VIGOR QUANDO FOR EFETIVADA. 1.
Preliminar.
Ajuizado o presente MS em 24.08.2004, a prescrição é decenal para compensar crédito tributário, consoante a então predominante jurisprudência do STJ acerca da teoria dos “cinco + cinco”. 2.
Seria quinquenal se o ajuizamento tivesse ocorrido a partir de 09.06.2005 (RE/RG 566.621-RS, r.
Ministra Ellen Gracie, Plenário do STF em 04.08.2011). 3.
Mérito.
Os fornecedores da impetrante situados fora da Zona Franca de Manaus estão sujeitos à alíquota zero das contribuições sociais para o Pis/Cofins, nos termos da Lei 10.996/2004. 4.
O STJ pacificou o entendimento de que no regime não cumulativo, não é possível o creditamento na aquisição de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributados (EDv nos EAREsp 1.109.354-SP, r.
Ministro Gurgel de Faria, 1ª Seção em 14.04.2021). 5.
Mas a impetrante tem direito ao creditamento do Pis e da Cofins se na revenda desses produtos houver tributação.
Nesse sentido: REsp 1.259.343-AM, r. p/ acórdão Ministra Regina Helena Costa, 1ª Turma do STJ. 6.
Compensação.
Acolhido parcialmente o pedido para o creditamento, a impetrante tem direito à compensação do indébito de acordo com a lei vigente na época de sua efetivação (limites percentuais, os tributos compensáveis etc), depois do trânsito em julgado (REsp repetitivo 1.164.452-MG, r.
Ministro Teori Albino Zavaski, 1ª Seção/STJ em 25.08.2010). 7.
Apelação da impetrante parcialmente provida e concedida parcialmente a segurança.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da impetrante concedendo parcialmente a segurança, nos termos do voto do relator.
Brasília, 08.08.2022.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
26/08/2022 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2022 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2022 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 17:44
Conhecido o recurso de SEMP AMAZONAS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-48 (APELANTE) e provido em parte
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15/08/2022 16:01
Juntada de Voto
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09/08/2022 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2022 18:51
Juntada de certidão de julgamento
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02/08/2022 14:45
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/08/2022 12:10
Juntada de certidão de julgamento
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21/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SEMP AMAZONAS S.A. em 20/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:09
Publicado Intimação de pauta em 13/07/2022.
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12/07/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 6 de julho de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: SEMP AMAZONAS S.A. , Advogado do(a) APELANTE: MANUEL MOREIRA DA SILVA FILHO - AM3459-A .
APELADO: FAZENDA NACIONAL , .
O processo nº 0005354-05.2004.4.01.3200 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 01/08/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
11/07/2022 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 16:11
Incluído em pauta para 01/08/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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22/12/2020 14:33
Remetidos os Autos (para Vista) de Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA para Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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17/12/2020 16:57
Juntada de certidão
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15/12/2020 18:39
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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15/12/2020 18:16
Juntada de certidão de julgamento
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04/12/2020 15:14
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2020 14:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/11/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 12:43
Incluído em pauta para 14/12/2020 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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20/07/2020 16:23
Conclusos para decisão
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28/12/2019 04:31
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2019 04:31
Juntada de Petição (outras)
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28/12/2019 04:31
Juntada de Petição (outras)
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06/11/2019 14:01
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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31/07/2012 15:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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31/07/2012 15:46
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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31/07/2012 15:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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30/07/2012 13:34
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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14/05/2012 17:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
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14/05/2012 17:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
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02/05/2012 18:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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27/02/2012 14:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS
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16/02/2012 17:50
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO (CONV.)
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16/02/2012 15:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS
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19/03/2010 15:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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19/03/2010 11:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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16/03/2010 15:53
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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03/04/2009 14:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS(CONV.)
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03/04/2009 13:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS(CONV.)
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02/04/2009 17:48
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS (CONV.)
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10/02/2009 13:15
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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01/11/2008 18:45
ALTERAÇÃO DE ASSUNTO
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30/08/2008 18:51
MUDANÇA DE GRUPO - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA APELAÇÃO CÍVEL
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15/01/2008 15:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CARLOS FERNANDO MATHIAS
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07/01/2008 16:08
CONCLUSÃO AO RELATOR COM PARECER DO MPF
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07/01/2008 15:52
PROCESSO RECEBIDO - DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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07/11/2007 18:15
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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07/11/2007 18:14
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FERNANDO MATHIAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2007
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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