TRF1 - 1036778-25.2021.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:27
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 19:44
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 18:04
Juntada de documentos diversos
-
12/09/2022 10:30
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2022 00:25
Decorrido prazo de SILVIA RODRIGUES DUARTE em 09/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 19:10
Juntada de comunicações
-
26/07/2022 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 08:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATALAO em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 08:30
Decorrido prazo de SILVIA RODRIGUES DUARTE em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 20/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 23:57
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2022 10:00
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2022 13:26
Juntada de documentos diversos
-
08/07/2022 15:42
Juntada de manifestação
-
07/07/2022 18:41
Publicado Sentença Tipo C em 07/07/2022.
-
07/07/2022 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 13:17
Juntada de informação
-
06/07/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1036778-25.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVIA RODRIGUES DUARTE POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95).
Após decisão proferida em 9.2.2022, deferindo em caráter liminar o fornecimento de medicamento em favor da parte autora, a Defensoria Pública da União protocolou petição (ID 1145291264), instruída com certidão de óbito, comunicando que a pessoa por ela representada, Silvia Rodrigues Duarte, faleceu em 23.5.2022.
O fato trazido a conhecimento tem o impacto de gerar a perda superveniente de interesse processual, uma das condições da ação (CPC, art. 17). À medida que faz desaparecer a utilidade e necessidade de um julgamento definitivo acerca da pretensão de direito material deduzida em juízo.
Desse modo, com lastro no art. 485, VI, da referida codificação, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sentença registrada eletronicamente.
Publicar e intimar.
Cumpre observar, outrossim, que em conta bancária de titularidade da parte autora, informada pela DPU (ID 1020574267), foi creditado o valor de R$19.852,00 (ID 1048112769), com destinação vinculada a custear durante um ano a medicação deferida judicialmente.
Daí ser imprescindível que a referida instituição comprove a compra de tal medicação, mediante interlocução com os familiares descritos na certidão de óbito que ela própria trouxe aos autos, informando ainda a quantidade utilizada, dado o curto espaço de tempo transcorrido (menos de 2 meses) até a morte da parte autora.
Para atendimento à determinação contida no parágrafo supra, intime-se a DPU (prazo: 10 dias).
Como providência acautelatória, determino o implemento de bloqueio, via SisBajud, da conta bancária para a qual houve a transferência solicitada pela DPU (banco Caixa Econômica Federal; conta 00079910-5; agência 0564; operação 013, titular Silvia Rodrigues Duarte).
Por fim, reitera-se ao Banco do Brasil a prerrogativa de compensar o que fora bloqueado de sua conta com valores que forem arrecadados em nome da União ou que o banco mantiver sob sua posse na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional.
Deem ciência, inclusive ao eminente relator do Agravo de Instrumento 1000067-91.2022.4.01.9350.
Goiânia, 5 de julho de 2022.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL -
05/07/2022 19:18
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2022 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2022 19:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/07/2022 19:07
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 16:50
Juntada de manifestação
-
03/06/2022 19:26
Juntada de documentos diversos
-
16/05/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:42
Expedição de Carta precatória.
-
28/04/2022 12:11
Juntada de documentos diversos
-
27/04/2022 10:47
Juntada de manifestação
-
21/04/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 19/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 11:43
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 16:16
Juntada de documentos diversos
-
08/04/2022 16:13
Juntada de documentos diversos
-
08/04/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 00:49
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 18:34
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2022 19:19
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:37
Juntada de documentos diversos
-
22/03/2022 16:38
Juntada de agravo de instrumento
-
22/03/2022 16:30
Juntada de agravo de instrumento
-
18/03/2022 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 08:34
Decorrido prazo de SILVIA RODRIGUES DUARTE em 17/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 20:30
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2022 00:57
Juntada de contestação
-
10/03/2022 22:35
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2022 10:34
Juntada de contestação
-
17/02/2022 16:15
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2022 20:16
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2022 20:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
24/01/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 04:53
Juntada de laudo pericial
-
17/12/2021 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
12/10/2021 02:37
Decorrido prazo de SILVIA RODRIGUES DUARTE em 11/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 17:40
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2021 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
17/09/2021 08:41
Decorrido prazo de SILVIA RODRIGUES DUARTE em 16/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 09:50
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2021 19:10
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2021 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
06/08/2021 18:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/08/2021 18:24
Recebido pelo Distribuidor
-
06/08/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004042-11.2022.4.01.3502
Michigan Comercio, Importacao e Exportac...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Daniel Puga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2022 19:53
Processo nº 0041607-89.2018.4.01.3300
Roselene Marques Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marileide Soares Mauricio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2018 00:00
Processo nº 1029593-78.2022.4.01.3700
Irene Pereira Saldanha
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2022 23:18
Processo nº 1029593-78.2022.4.01.3700
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Irene Pereira Saldanha
Advogado: Rafael Ramos Bentivi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2024 19:59
Processo nº 0069590-11.2014.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Vn Participacoes LTDA
Advogado: Guilherme Prestes de Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2014 13:29