TRF1 - 1085017-78.2021.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1085017-78.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 01/2019 - 10ª Vara) Os autos permaneceram paralisados indevidamente em tarefa do PJe, tendo em vista que já transcorrido o prazo para manifestação das partes.
Ante os embargos de declaração interpostos, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, concluam-se os autos ao MM.
Juiz Federal da10ª Vara.
Cumpra-se com brevidade.
Salvador, data da assinatura eletrônica Robinson de Souza Amorim Diretor de Secretaria da 10ª Vara -
27/10/2022 16:13
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2022 08:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/10/2022 23:59.
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30/08/2022 13:21
Juntada de embargos de declaração
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27/08/2022 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2022 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 15:23
Juntada de Certidão
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15/08/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 19:08
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 12:47
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2022 12:47
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2022 10:26
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 09:46
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 14:57
Conclusos para decisão
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26/07/2022 03:36
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:36
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/07/2022 23:59.
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18/07/2022 14:57
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 14:54
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 00:30
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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09/07/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1085017-78.2021.4.01.3300 DESPACHO Malgrado a ré CEBRASPE não tenha contestado a demanda, não se aplicam a ela os efeitos da revelia, eis que incide, o artigo 345, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto apresentada defesa pela outra suplicada.
Todavia, está ré poderá intervir no processo em qualquer fase e o receberá no estado em que se encontrar (artigo 346, parágrafo único, do CPC).
Por sua vez, em razão de a autora já ter se manifestado sobre a contestação id 998982158 da União, remanesce às partes informar, em dez dias, se têm provas a produzir e, de logo, delimitar o objeto e sua pertinência para o desate da demanda, razão pela qual intimem-se para tanto.
No mesmo prazo, deverá a União se pronunciar sobre a petição da suplicante id 1120128294 e documento id 1120128295.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Evandro Reimão dos Reis Juiz da 10ª Vara ABT / RSA -
07/07/2022 13:47
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
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07/07/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 08:23
Conclusos para despacho
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02/06/2022 18:52
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 17:20
Juntada de réplica
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09/05/2022 20:30
Juntada de Certidão
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26/03/2022 23:13
Juntada de contestação
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23/03/2022 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 10:57
Juntada de Certidão
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17/03/2022 10:46
Conclusos para despacho
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17/03/2022 00:47
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/03/2022 23:59.
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26/02/2022 01:16
Decorrido prazo de CEBRASPE em 25/02/2022 23:59.
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04/02/2022 17:09
Juntada de Certidão
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04/02/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2022 17:04
Juntada de diligência
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19/01/2022 12:24
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2022 10:23
Conclusos para despacho
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19/01/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 15:21
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2021 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2021 12:09
Conclusos para decisão
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04/11/2021 09:23
Juntada de Certidão
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04/11/2021 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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04/11/2021 08:40
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2021 22:44
Recebido pelo Distribuidor
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03/11/2021 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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