TRF1 - 1022900-96.2022.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:10
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2024 13:09
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MARISTELA PEREIRA DE MELLO FREITAS em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 15:09
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 18:47
Gratuidade da justiça não concedida a MARISTELA PEREIRA DE MELLO FREITAS - CPF: *10.***.*20-06 (AUTOR)
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11/11/2024 18:47
Julgado procedente em parte o pedido
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01/12/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 01:19
Decorrido prazo de MARISTELA PEREIRA DE MELLO FREITAS em 30/11/2023 23:59.
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20/11/2023 14:46
Juntada de manifestação
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20/11/2023 14:11
Juntada de manifestação
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13/11/2023 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:37
Conclusos para despacho
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24/10/2023 18:41
Juntada de manifestação
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11/10/2023 00:04
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1022900-96.2022.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARISTELA PEREIRA DE MELLO FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO RIBEIRO GONCALVES - GO54415 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do JEF, ajuizada por MARISTELA PEREIRA DE MELLO FREITAS em desfavor da UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
Não obstante a petição inicial ter sido endereçada a uma das Varas da Subseção Judiciária de Anápolis, constata-se que a parte autora possui domicílio no município de Jaraguá/GO, conforme declarado na inicial, bem como documentos acostados aos autos.
Trata-se de município não abrangido pela competência territorial da Subseção Judiciária de Anápolis.
Assim, considerando que o domicílio da parte autora é no município de Jaraguá/GO, a competência para o conhecimento e julgamento da presente ação é de um dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás, com sede em Goiânia, nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/CENAG 9 DE 18/06/2013.
Isso posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecimento e julgamento da presente demanda em favor de um dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás.
Remetam-se os autos, com urgência, via redistribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 9 de outubro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/10/2023 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2023 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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09/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
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09/10/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2023 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2023 11:24
Declarada incompetência
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27/09/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 00:56
Decorrido prazo de MARISTELA PEREIRA DE MELLO FREITAS em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:27
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1022900-96.2022.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISTELA PEREIRA DE MELLO FREITAS REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intime-se a parte autora pela 2ª vez para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com o determinado no despacho ID 1464902857, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Anápolis/GO, 25 de maio de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/06/2023 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2023 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 02:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 08:27
Decorrido prazo de MARISTELA PEREIRA DE MELLO FREITAS em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 01:49
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1022900-96.2022.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARISTELA PEREIRA DE MELLO FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO RIBEIRO GONCALVES - GO54415 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO I - Converto o julgamento em diligência.
II – Considerando que a Receita Federal analisou os documentos apresentados no processo judicial e verificou que apenas a documentação referente ao exercício de 2018 está pendente, devido a não apresentação dos recibos médicos da profissional Wanessa de Oliveira.
Intima-se a parte autora, para no prazo de cinco dias, juntar aos autos os recibos dos valores pagos e declarados da referida profissional do ano de 2018.
III – Apresentada a documentação, dê-se nova vista a União (Fazenda Nacional), para que proceda a nova glosa por meio Receita Federal sobre o documento do exercício de 2018 e o respectivo lançamento.
IV- Após, volto concluso para sentença.
Anápolis, 24 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/01/2023 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2023 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2023 16:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/11/2022 12:59
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 16:15
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2022 01:12
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/09/2022 23:59.
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08/09/2022 12:10
Juntada de contestação
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21/07/2022 00:22
Decorrido prazo de MARISTELA PEREIRA DE MELLO FREITAS em 20/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1022900-96.2022.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISTELA PEREIRA DE MELLO FREITAS REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Cite-se a UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a ré deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, 13 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/07/2022 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 14:29
Juntada de Certidão
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13/07/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2022 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:18
Conclusos para despacho
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17/06/2022 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 18:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/06/2022 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:04
Conclusos para despacho
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06/06/2022 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2022 18:38
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 18:13
Conclusos para despacho
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20/05/2022 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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20/05/2022 10:07
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2022 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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