TRF1 - 0001771-70.2018.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Vila Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.803-055, telefone: 64.2102.2103, e-mail.: [email protected] PROCESSO: 0001771-70.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: SPACE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO IBRAHIM DO PRADO - GO11540 DESPACHO – OFÍCIO Solicito ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565, as providências necessárias no sentido de promover à devolução total em favor do executado MARCOS LUCIO SANTOS DE ALMEIDA (CPF.: *70.***.*01-15), no prazo de 10 (dez) dias, da importância de R$ 994,84 com seus acréscimos legais, para a conta corrente n.º 1252454-9, agência 0001 no Banco Inter: 077, relativa ao depósito iniciado em 12/01/2024 e na conta judicial n. 0565.005.86401322-5, referente ao processo n.º 0001771-70.2018.4.01.3507, Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida pela Caixa Econômica Federal contra Space Empreendimentos Ltda. - ME e Outros.
Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Anexe ao expediente: conta judicial_id 1991184662, dados bancários_id 2061869173.
Por questões de celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO.
Cumpra-se.
Em seguida não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, determino a remessa dos autos ao arquivo permanente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0001771-70.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: SPACE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO IBRAHIM DO PRADO - GO11540 SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de Execução por Título Extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de SPACE EMPREENDIMENTOS LTDA – ME e outros, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento da importância consubstanciada no título executivo que instrui a inicial.
Auto de penhora, avaliação e depósito no id 260989422 - Pág. 63.
Imóvel matrícula nº 14.767 (R-17-14.767) CRI JATAÍ.
Penhora desconstituída por sentença proferida no embargos de terceiro nº 1002149-38.2020.4.01.3507. (id 889678070).
Bloqueio parcial, convertido em penhora via BACENJUD – id 260989422 - Pág. 94.
A exequente informa que houve transação entre as partes, requerendo a extinção do processo com resolução do mérito. (ID 1702786489). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Sem delongas, considerando a manifestação da CEF, a extinção do processo é medida que se impõe.
Em razão do exposto, julgo EXTINTA a execução, com resolução do mérito nos termos dos art. 485, inciso VI, e art. 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Determino, por consequência, o cancelamento da penhora sobre o Imóvel matrícula nº 14.767 (R-17-14.767) CRI JATAÍ, bem como a devolução dos valores penhorados para conta bancária da parte executada.
Oficie-se ao CRI local para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a baixa da penhora, com posterior comprovação nos autos.
Oficie-se a agência 0565 da CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a devolução dos valores para conta bancária do executado (BACENJUD – id 260989422 - Pág. 94), com posterior comprovação nos autos.
Fica a Secretaria autorizada a buscar os dados bancários para transferência dos valores.
Cópia desta sentença servirá de ofício para cumprimento das diligências.
Considerando a ausência de interesse recursal, antecipo o trânsito em julgado.
Providencie a Secretaria a lavratura da respectiva certidão.
Sem honorários advocatícios.
Sem custas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC.
Decorridos os prazos processuais e não havendo questões a serem decidadas por este Juízo, arquivem-se os autos.
Atos necessários a cargo da secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
05/09/2022 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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05/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
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13/08/2022 01:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:36
Decorrido prazo de MARCOS LUCIO SANTOS DE ALMEIDA em 28/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SPACE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 20/07/2022 23:59.
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13/07/2022 02:10
Publicado Despacho em 13/07/2022.
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13/07/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001771-70.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:SPACE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO IBRAHIM DO PRADO - GO11540 DESPACHO Sopesando que a penhora recaída sobre o bem imóvel matriculado no CRI/Jataí n. 14.767 foi desconstituída por sentença proferida nos autos n. 1002149-38.2020.4.01.3507, determino a intimação da CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bem passível de penhora, de propriedade da parte executada.
Sem manifestação ou apenas com pedido de dilação de prazo, determino a suspensão da presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo e não havendo pedido a ensejar decisão deste Juízo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
11/07/2022 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 18:02
Juntada de Certidão
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11/07/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 12:54
Conclusos para despacho
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28/03/2022 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/01/2022 17:49
Juntada de Certidão
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09/02/2021 08:10
Juntada de manifestação
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18/12/2020 06:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/12/2020 23:59.
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16/12/2020 17:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/12/2020 17:45
Juntada de Certidão
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16/12/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
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27/11/2020 17:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/11/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 19:59
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 11:03
Mandado devolvido parcialmente cumprido
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17/11/2020 11:03
Juntada de diligência
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06/11/2020 11:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 16:23
Juntada de manifestação
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05/10/2020 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/10/2020 13:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/10/2020 12:29
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 16:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 16:57
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 14:22
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/06/2020 14:22
Juntada de volume
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22/06/2020 12:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/06/2020 18:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
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09/06/2020 18:31
Conclusos para decisão
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09/03/2020 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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06/03/2020 16:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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06/02/2020 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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04/11/2019 19:30
DILIGENCIA CUMPRIDA
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24/10/2019 13:22
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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10/10/2019 17:27
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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10/10/2019 17:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EXECUTADO PESSOA JURÍDICA - ART. 854 §2 CPC
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04/10/2019 17:18
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CITAÇÃO POR HORA CERTA
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20/08/2019 12:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO CRIA - JATAÍ
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16/08/2019 11:53
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/06/2019 10:58
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/06/2019 10:58
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/04/2019 14:38
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/02/2019 11:02
DILIGENCIA CUMPRIDA
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21/02/2019 14:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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21/02/2019 14:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
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04/02/2019 16:39
Conclusos para decisão
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03/12/2018 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/12/2018 15:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/12/2018 15:26
INICIAL AUTUADA
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30/11/2018 16:19
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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