TRF1 - 1002393-57.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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14/10/2022 10:49
Juntada de Informação
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14/10/2022 08:08
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 13/10/2022 23:59.
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24/08/2022 14:27
Juntada de contrarrazões
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17/08/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 18:45
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:02
Conclusos para despacho
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16/08/2022 11:23
Juntada de apelação
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10/08/2022 10:07
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 19:59
Juntada de manifestação
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19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1002393-57.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: EDVANI BORGES DE SOUSA RIBEIRO Advogado do(a) IMPETRANTE: IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS - PI14295 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 EDVANI BORGES DE SOUSA RIBEIRO EPP impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato coator atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TERESINA/PI, objetivando garantir o direito de apurar e recolher a COFINS e o PIS sem a inclusão, em suas próprias bases de cálculo, do valor delas próprias, tanto no período de vigência da Lei nº 12.973/2014 quanto sob o pálio da legislação que lhe antecedeu, bem como de compensar as quantias indevidamente pagas a referidos títulos, acrescidas de juros SELIC a partir do seu recolhimento.
Postulou medida liminar, para os fins do art. 151, IV, do CTN, com vistas a que fosse autorizada a não incluir na receita bruta, para fins de apuração da COFINS e do PIS, o valor destas próprias contribuições, quer seja sob a vigência da Lei nº 12.793/2014, quer seja sob a égide da legislação que lhe antecedeu, até o julgamento definitivo do writ. (...) Assim, na esteira dos precedentes acima citados, conclui-se que não merece acolhida o pleito deduzido na presente ação mandamental.
Diante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I do CPC, e DENEGO A SEGURANÇA vindicada.
Sem custas finais, sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
18/07/2022 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2022 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2022 10:14
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2022 10:14
Denegada a Segurança a EDVANI BORGES DE SOUSA RIBEIRO - CNPJ: 63.***.***/0001-23 (IMPETRANTE)
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14/07/2022 13:25
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 16:37
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2022 01:06
Decorrido prazo de IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS em 08/07/2022 23:59.
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28/06/2022 17:49
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA em 27/06/2022 23:59.
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22/06/2022 14:36
Juntada de Informações prestadas
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13/06/2022 13:16
Juntada de manifestação
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10/06/2022 19:01
Juntada de manifestação
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08/06/2022 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2022 16:17
Juntada de Certidão
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06/06/2022 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2022 12:46
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2022 12:46
Não Concedida a Medida Liminar
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01/06/2022 12:19
Conclusos para decisão
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01/06/2022 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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01/06/2022 11:06
Juntada de Informação de Prevenção
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30/05/2022 17:13
Recebido pelo Distribuidor
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30/05/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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