TRF1 - 1009918-12.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009918-12.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IVONE DAS GRACAS RODRIGUES GUIMARAES IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 18 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/09/2022 22:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:44
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:50
Juntada de manifestação
-
23/07/2022 01:21
Decorrido prazo de IVONE DAS GRACAS RODRIGUES GUIMARAES em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:21
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 12:19
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2022 00:53
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2022 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009918-12.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IVONE DAS GRACAS RODRIGUES GUIMARAES IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 19 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
19/07/2022 11:19
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2022 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 22:19
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 09:45
Recebidos os autos
-
13/07/2022 09:45
Juntada de informação de prevenção negativa
-
15/03/2022 20:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
15/03/2022 20:51
Juntada de Informação
-
15/03/2022 07:37
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 21:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 21:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/03/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2022 12:20
Juntada de manifestação
-
14/12/2021 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2021 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2021 18:50
Concedida a Segurança a IVONE DAS GRACAS RODRIGUES GUIMARAES - CPF: *78.***.*86-87 (IMPETRANTE)
-
10/12/2021 17:52
Juntada de Informações prestadas
-
10/12/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 09:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/12/2021 01:28
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS em 09/12/2021 23:59.
-
27/11/2021 09:43
Juntada de manifestação
-
25/11/2021 09:44
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2021 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2021 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 11:47
Juntada de diligência
-
23/11/2021 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2021 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2021 09:49
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 20:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 20:46
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:09
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 06:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
22/11/2021 06:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/11/2021 13:30
Recebido pelo Distribuidor
-
20/11/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005711-26.2017.4.01.4300
Henrique da Veiga Lobo
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Advogado: Ana Leticia Boaventura Teixeira de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2017 14:54
Processo nº 1000035-86.2021.4.01.3315
Sebastiao de Sena Coutinho
Uniao Federal
Advogado: Leonardo da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/01/2021 09:36
Processo nº 1000035-86.2021.4.01.3315
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Sebastiao de Sena Coutinho
Advogado: Leonardo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2022 11:54
Processo nº 1001907-91.2021.4.01.4300
Maria Rozilmar Fontoura Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Dias de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2021 16:46
Processo nº 1009918-12.2021.4.01.4300
Ivone das Gracas Rodrigues Guimaraes
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Herico Ferreira Brito
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2022 20:52