TRF1 - 1001907-91.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001907-91.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA ROZILMAR FONTOURA REIS IMPETRADO: PRESIDENTE DA 13ª JUNTA DE RECURSO - SÃO PAULO, GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 18 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/09/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:54
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2022 23:59.
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01/08/2022 10:02
Juntada de manifestação
-
27/07/2022 18:51
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2022 01:17
Decorrido prazo de MARIA ROZILMAR FONTOURA REIS em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:16
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA 13ª JUNTA DE RECURSO - SÃO PAULO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:16
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:50
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 17:24
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2022 00:53
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2022 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001907-91.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA ROZILMAR FONTOURA REIS IMPETRADO: PRESIDENTE DA 13ª JUNTA DE RECURSO - SÃO PAULO, GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 19 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
19/07/2022 11:19
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2022 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 22:20
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 20:39
Recebidos os autos
-
16/07/2022 20:39
Juntada de informação de prevenção negativa
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15/07/2021 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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15/07/2021 08:41
Juntada de Informação
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13/07/2021 20:46
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 20:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 20:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/07/2021 02:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2021 23:59.
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07/07/2021 09:37
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2021 16:49
Juntada de Certidão
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16/06/2021 00:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/06/2021 23:59.
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26/05/2021 09:27
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2021 09:56
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2021 01:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/05/2021 23:59.
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17/05/2021 11:47
Juntada de manifestação
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14/05/2021 09:49
Juntada de Certidão
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12/05/2021 20:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2021 20:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 19:34
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2021 19:34
Concedida a Segurança
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10/05/2021 19:53
Conclusos para despacho
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10/05/2021 19:53
Juntada de Certidão
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08/05/2021 19:37
Juntada de Informações prestadas
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08/05/2021 01:41
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS em 07/05/2021 23:59.
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06/05/2021 17:30
Juntada de manifestação
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04/05/2021 20:50
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2021 09:47
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2021 22:28
Juntada de Certidão
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27/04/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 20:40
Conclusos para despacho
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27/04/2021 20:40
Juntada de Certidão
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26/04/2021 21:38
Juntada de carta
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25/04/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 17:41
Mandado devolvido cumprido
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23/04/2021 17:41
Juntada de diligência
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23/04/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 11:18
Juntada de Certidão
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23/04/2021 09:19
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2021 19:25
Expedição de Carta precatória.
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22/04/2021 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2021 13:45
Expedição de Mandado.
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22/04/2021 13:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2021 13:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 20:30
Conclusos para despacho
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19/04/2021 12:34
Juntada de emenda à inicial
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15/03/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 23:12
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 17:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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11/03/2021 17:10
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2021 16:47
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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