TRF1 - 1000192-53.2020.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000192-53.2020.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:SIMONE BRITO BITENCOURT REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALLISSON ESPINDOLA BRAGA - AP2500 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que na audiência de conciliação realizada em 30/10/2023, na fase do art. 402 do CPP, a defesa “requereu prazo para diligenciar em busca de informações do paradeiro dos senhores "DICK UCHOA" e "NILSON", ambos mencionados no depoimento da testemunha como os responsáveis, respectivamente, pela entrega dos pássaros transportados, em Macapá-AP, e pelo recebimento deles, na cidade de Oiapoque-AP, nomes que a defesa afirmou só ter tido conhecimento no momento da audiência” ( id. 1888202162-Ata de audiência).
Embora a diligência tenha sido deferida pelo juízo (id. 1888202162), houve o decurso do prazo sem manifestação da defesa.
Destarte, determino a intimação do advogado ALLISSON ESPINDOLA BRAGA - (OAB: AP2500), por mandado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente Alegações Finais em favor da acusada SIMONE BRITO BITENCOURT, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 265 do CPP em razão do abandono da causa.
Após, façam-se os autos conclusos.
Expeçam-se os expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica (assinado e datado digitalmente) Juiz Federal -
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000192-53.2020.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: SIMONE BRITO BITENCOURT REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALLISSON ESPINDOLA BRAGA - AP2500 DESPACHO a) Considerando o Ato Presi n.º 481/2023, de 17 de abril de 2023, que autoriza esta magistrada a atuar em regime de teletrabalho; b) Considerando o disposto no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência; c) Considerando o disposto nos arts. 3º, 185 e 222, § 3o, do Código de Processo Penal; d) Considerando as disposições insculpidas nos art. 385, § 3º (depoimento pessoal), art. 453, § 1º (oitiva de testemunha), 461, § 2º (acareação), art. 449, parágrafo único (possibilidade do juiz designar dia, hora e lugar para inquirir parte e testemunha quando o comparecimento em juízo não for possível) e art. 460 (possibilidade de registro do depoimento por meio de gravação), todos do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma supletiva e subsidiária ao processo penal, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal; e e) Considerando o disposto na Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, que regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais. 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 30 de outubro de 2023, às 14 horas (horário de Brasília), destinada ao interrogatório do(s) réu(s) e à oitiva da(s) testemunha(s). 2.
Advirto que, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que, intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 3.
A audiência será realizada em formato híbrido (presencial e por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”), facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 4.
Link para acesso à audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmVlYWRmNzgtZTExZS00ODM2LThjOWItMDYwZmI0YjJhYzc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d 5.
O link da audiência também poderá ser acessado por meio do QR CODE abaixo, bastando apontar a câmera do celular: 6.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e/ou endereço de e-mail válidos para conhecimento da Secretaria do Juízo e encaminhamento do link de acesso, se necessário.
Prazo: 2 (dois) dias. 7.
A não manifestação da defesa no prazo do item “6”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) presencialmente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 8.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 9.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, uma vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento presencial daqueles que alegarem tal impossibilidade. 10.
Expeça(m)-se mandado(s) e/ou carta(s) precatória(s) para intimação do(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente ou declarado (id. 741800446).
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá em formato híbrido (presencial e por videoconferência, na plataforma “Microsoft TEAMS”), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados, caso pretenda participar remotamente. b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, portando documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial(a) de justiça que realizar a intimação, no ato, número de telefone e endereço de e-mail válidos, bem como se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permitam seu interrogatório por videoconferência e, ainda, se pretende participar presencialmente ou remotamente, devendo as informações serem certificadas pelo(a) oficial(a) de justiça.
A ausência de manifestação do réu, no ato de intimação, ensejará a presunção de que comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o réu informe que não tem condições de participação da audiência por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar a informação nos autos, bem como adverti-lo da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Endereço: Av.
Barão do Rio Branco.
N.º 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 11.
Expeça(m)-se mandado(s)/carta precatória(s) para intimação da(s) testemunha(s) arroladas (Id. 1161617290).
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá em formato híbrido (presencial e por videoconferência, na plataforma “Microsoft TEAMS”), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados, caso pretenda participar remotamente. b) Caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e microfone habilitados, portando documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a testemunha informar ao oficial(a) de justiça que realizar a intimação, no ato, número de telefone e endereço de e-mail válidos, bem como se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permitam sua oitiva por videoconferência, e, ainda, se pretende participar presencialmente ou remotamente, devendo as informações serem certificadas pelo(a) oficial(a) de justiça.
A ausência de manifestação da testemunha, no ato de intimação, ensejará a presunção de que comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso a testemunha informe que não tem condições de participação da audiência por videoconferência, DEVERÁ o(a) oficial(a) de justiça certificar a informação nos autos, bem como adverti-la da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Endereço: Av.
Barão do Rio Branco.
N.º 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 12.
Havendo informação nos autos de que alguma testemunha que resida em município distinto de Oiapoque pretenda participar presencialmente, providencie a Secretaria, com urgência, os expedientes necessários para viabilizar sua oitiva mediante participação por videoconferência de outro Juízo, expedindo-se carta precatória ao Juízo competente, conforme o caso, para fins de agendamento, disponibilização de sala e de recursos tecnológicos para a realização da videoconferência no mesmo dia e horário da audiência ora designada.
Consigne-se na carta precatória prazo de 5 (cinco) dias. 13.
Intimem-se.
Publique-se. 14.
Cumpra-se com urgência. 15.
Expedientes necessários.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) PAULA MORAES SPERANDIO Juíza Federal -
14/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:59
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2023 12:59
Cancelada a conclusão
-
02/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
12/11/2022 00:36
Decorrido prazo de SIMONE BRITO BITENCOURT em 11/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 10:33
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2022 10:28
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/08/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 02:06
Decorrido prazo de SIMONE BRITO BITENCOURT em 15/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 14:03
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 12:19
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2022 12:19
Declarada incompetência
-
30/06/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 19:15
Juntada de manifestação
-
21/06/2022 03:03
Decorrido prazo de SIMONE BRITO BITENCOURT em 20/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 06:31
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
14/06/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
09/06/2022 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2022 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 12:03
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
07/06/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 18:57
Juntada de parecer
-
08/02/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:01
Desentranhado o documento
-
08/02/2022 04:31
Decorrido prazo de SIMONE BRITO BITENCOURT em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 04:29
Decorrido prazo de SIMONE BRITO BITENCOURT em 07/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:22
Decorrido prazo de SIMONE BRITO BITENCOURT em 31/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 03:55
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
24/01/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 09:56
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2022 09:56
Outras Decisões
-
30/10/2021 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO LINS em 28/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 16:32
Juntada de resposta à acusação
-
14/10/2021 18:41
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 11:12
Juntada de defesa prévia
-
07/10/2021 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 14:58
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 00:51
Decorrido prazo de SIMONE BRITO BITENCOURT em 01/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 09:28
Juntada de diligência
-
21/09/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 19:02
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 19:02
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
10/06/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 05:01
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/03/2021 23:59.
-
23/02/2021 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA AUTOS COM: ( ) SENTENÇA (X) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1000192-53.2020.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: SIMONE BRITO BITENCOURT O Exmo.
Sr.
Juiz exarou em 19/02/2021: "(...) Ante o exposto: Recebo a denúncia em relação a acusada SIMONE BRITO BITENCOURT, CPF nº *98.***.*00-53, nos termos da fundamentação acima e com fulcro nos arts. 396 e 396-A do CPP. À SECVA: i.
Promova-se a reclassificação deste TCO para classe de Ação Penal. ii.
Cadastre-se a parte. iii.
Cite-se a ré: SIMONE BRITO BITENCOURT, brasileira, solteira, autônoma, natural de Macapá/AP, nascido em 4/1/1986, filha de Miguel Nadi Rodrigues Bitencourt e Maria Nilce da Silva Brito, RG: 197223-POLITEC/AP, CPF: *98.***.*00-53, residente na Av.
Ceará, 811, Central, Macapá/AP, CEP: 68906-970, telefones (96) 999121938/88052593, FINALIDADE: Para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
Constem-se, ainda, as seguintes advertências: ADVERTÊNCIAS: (a) A advertência de que a denunciada deve constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou, não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; (b) A advertência de que se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando os acusados obrigados a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, parágrafo único, do CPP); (c) A advertência aos acusados de que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP).(...)" -
19/02/2021 17:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2021 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2021 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2021 17:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2021 13:22
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:32
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
19/02/2021 09:34
Recebida a denúncia contra #Não preenchido#
-
09/11/2020 11:10
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 10:18
Juntada de Denúncia
-
26/10/2020 17:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/10/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 17:19
Restituídos os autos à Secretaria
-
26/10/2020 17:19
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
03/10/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 17:10
Processo encaminhado para o Plantão Judicial
-
03/10/2020 14:52
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
03/10/2020 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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