TRF1 - 1007676-80.2021.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 20:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/09/2022 14:46
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 16:07
Conclusos para despacho
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14/09/2022 17:14
Juntada de manifestação
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13/09/2022 02:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/09/2022 23:59.
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26/08/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 16:36
Juntada de Certidão
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09/08/2022 02:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO em 08/08/2022 23:59.
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12/07/2022 04:33
Publicado Citação e intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS 4ª Vara Federal Criminal da SJTO Processo: 1007676-80.2021.4.01.4300 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias FINALIDADES: 1) CITAR o(s) acusado(s) abaixo identificado(s) de todos os termos da denúncia apresentada nos autos em epígrafe, bem como para INTIMÁ-LO(S) para responder(em) por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, à acusação constante da denúncia anexa, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei nº 11.719/2008): a) ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO - CPF: *94.***.*46-53, brasileiro, filho de Cecílio Francisco das Neves Pinto e Maria Edmeia Ambrosio Pinto, nascido aos 23/09/1977, portador do RG nº 1747469/SESP-DF, inscrito no CPF nº *94.***.*46-53, atualmente em lugar incerto e não sabido; 2) CIENTIFICAR o(s) acusado(s) de que poderá(ão), na resposta escrita, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A (redação dada pela Lei nº 11.719/2008), sob pena de preclusão.
ADVERTÊNCIA: 1) 1) O processo seguirá sem a presença do(a) denunciado(a) se, citado(a) ou intimado(a) pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo (art. 37 do Código de Processo Penal); 2) Por ocasião de sua resposta à acusação, a defesa deverá apresentar oposição fundamentada caso entenda haver prejuízo em caso de eventual designação de audiência na modalidade telepresencial (artigo 3º, parágrafo único, Resolução n. 354/2010-CNJ), bem como manifestar interesse justificado na realização de seu interrogatório presencial fora deste juízo, mediante videoconferência ou carta precatória, sob pena de preclusão desta prerrogativa, e ulterior manutenção da pauta, a ser designada; 3) Durante a citação do acusado, o Oficial de Justiça deverá requisitar endereço eletrônico (e-mail) e telefone pessoal utilizados pelo acusado, bem como informá-lo de que as próximas intimações pessoais realizar-se-ão na modalidade eletrônica, comunicando-o de que, por ocasião da resposta à acusação, deverão ser indicados os endereços eletrônicos (e-mail) e telefones de uso pessoal do acusado, do seu defensor constituído, e de todas as testemunhas porventura arroladas, a fim de viabilizar eventual designação de audiência de instrução na modalidade telepresencial; 4) o réu deverá ainda informar se possui ou não condições financeiras de arcar com sua defesa técnica, contratando, para tanto, advogado particular.
Caso o réu declare não possuir recursos financeiros, ou se abstenha de apresentar espontaneamente resposta à acusação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública da União para patrocinar a sua defesa.
IMPUTAÇÃO: Art. 297 do Código Penal.
ENDEREÇO DESTE JUÍZO: Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2A, Caixa Postal 161, Palmas/TO, CEP 77001-128, telefones (63) 2111-3948, site www.trf1.jus.br, e-mail [email protected].
Palmas/TO, 5 de julho de 2022.
JOÃO PAULO ABE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
10/07/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2022 08:20
Expedição de Edital.
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30/05/2022 08:04
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 11:41
Conclusos para despacho
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16/05/2022 07:05
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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19/04/2022 10:34
Juntada de manifestação
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07/04/2022 00:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2022 00:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2022 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2022 21:13
Juntada de diligência
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29/03/2022 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2022 15:40
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 14:53
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 15:59
Juntada de parecer
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02/03/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2022 15:57
Juntada de diligência
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07/02/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 10:12
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 16:12
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 09:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/01/2022 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2022 09:41
Recebida a denúncia contra ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO - CPF: *94.***.*46-53 (INVESTIGADO)
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16/12/2021 15:07
Conclusos para decisão
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01/12/2021 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 14:41
Juntada de denúncia
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22/09/2021 14:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/09/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 11:11
Conclusos para despacho
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02/09/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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