TRF1 - 1005907-39.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1005907-39.2022.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO De ordem, e nos termos da Portaria n. 02, de 09 de fevereiro de 2015, deste Juízo, intime-se o(a) executado(a) para que no prazo de 5 dias se manifeste sobre: ( x ) bloqueio de valor; ( ) diligência Sisbajud; ( ) diligência Renajud; ( ) diligência Infojud; Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. (Assinado eletronicamente) Diretor(a) de Secretaria -
21/11/2022 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSE AIRTON BATISTA DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
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16/11/2022 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 10:38
Conclusos para despacho
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24/10/2022 11:41
Juntada de Certidão
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23/09/2022 15:19
Juntada de Certidão
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22/09/2022 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2022 23:59.
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21/09/2022 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/09/2022 23:59.
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16/09/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 19:53
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 19:53
Juntada de Certidão
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14/09/2022 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 16:22
Conclusos para despacho
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14/09/2022 16:21
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/09/2022 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 16:20
Cancelada a conclusão
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14/09/2022 16:20
Conclusos para despacho
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25/08/2022 14:44
Juntada de cumprimento de sentença
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18/08/2022 12:25
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
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18/08/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/08/2022 11:50
Conclusos para despacho
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13/08/2022 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/08/2022 23:59.
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09/08/2022 03:19
Decorrido prazo de JOSE AIRTON BATISTA DE OLIVEIRA em 08/08/2022 23:59.
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18/07/2022 00:32
Publicado Sentença Tipo B em 18/07/2022.
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16/07/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1005907-39.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES RÉU(S): REU: JOSE AIRTON BATISTA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra JOSÉ AIRTON BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*05-20, objetivando a cobrança de R$-91.932,35 (Noventa e um mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), originada de Contrato(s) Bancário(s) n. 120883107000379708, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada por meio de AR juntado aos autos (ID: 1150374261), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
P.R.I.
BELÉM, data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) Juíza Federal da 2ª Vara -
14/07/2022 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2022 17:12
Juntada de Certidão
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14/07/2022 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2022 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2022 17:12
Julgado procedente o pedido
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11/07/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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09/07/2022 01:14
Decorrido prazo de JOSE AIRTON BATISTA DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59.
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17/06/2022 11:05
Juntada de Certidão
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31/05/2022 16:52
Juntada de manifestação
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17/05/2022 09:37
Juntada de Certidão
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09/05/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 23:01
Juntada de Certidão
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02/05/2022 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
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12/03/2022 09:32
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 13:43
Juntada de Certidão
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22/02/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 12:46
Conclusos para despacho
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18/02/2022 12:40
Juntada de Certidão
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18/02/2022 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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18/02/2022 09:35
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2022 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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