TRF1 - 1036010-74.2022.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 13:39
Juntada de intimação
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19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1036010-74.2022.4.01.3400 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: TIMBRO COMERCIO EXTERIOR LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ALBERTO ZACHARIAS TORON - SP65371 REQUERIDO: 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso em Habeas Corpus, tornou insubsistente a busca e apreensão determinada nos autos principais (PBACrim nº 1021337-13.2021.4.01.3400), razão pela qual determinei a restituição dos bens apreendidos (cf. cópia da decisão vista no ID 1179795771).
Destarte, o pedido autônomo de restituição de bens veiculado nos presentes autos perdeu o seu objeto (ID 1133361274 e ID 1144789269).
O cumprimento da decisão do STJ - restituição de bens - dar-se-á nos autos principais.
Arquivem-se esses autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
18/07/2022 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2022 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2022 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 17:19
Determinado o Arquivamento
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01/07/2022 09:07
Juntada de Certidão
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20/06/2022 16:25
Conclusos para decisão
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20/06/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2022 16:25
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2022 14:31
Juntada de parecer
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14/06/2022 14:35
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 10:29
Juntada de Certidão
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10/06/2022 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 08:16
Conclusos para despacho
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09/06/2022 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
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09/06/2022 09:11
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2022 18:31
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2022 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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