TRF1 - 1031181-39.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 01:37
Decorrido prazo de MARIZA OLIVEIRA DO CARMO em 05/09/2022 23:59.
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18/08/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIZA OLIVEIRA DO CARMO em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:56
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/08/2022 23:59.
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12/08/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2022 14:39
Juntada de diligência
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06/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIZA OLIVEIRA DO CARMO em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 00:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/08/2022 23:59.
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05/08/2022 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2022 08:45
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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15/07/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1031181-39.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZA OLIVEIRA DO CARMO REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Os presentes autos vieram da 12ª Vara desta Seção Judiciária, por força da decisão id 878662077, que declarou incompetência absoluta daquele Juízo em virtude do previsto no art. 3º, § 1º, III, da Lei 10.259/01, que exclui expressamente da competência dos Juizados Especiais Federais as causas que versem sobre anulação ou cancelamento de ato administrativo.
Desta forma, ratifico todos os atos realizados pelo Juízo que se julgou incompetente.
Intimem-se (prazo: 15 dias úteis): a) Pessoalmente a parte autora, para que regularize sua representação judicial, promovendo a habilitação de advogado para atuar no presente feito. b) Dentro do mesmo prazo, deverá apresentar réplica, caso esteja presente alguma das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e c) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita. d) após, conclusos para decisão (no caso de requerimento de produção de provas), ou sentença, caso as partes nada requeiram.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
13/07/2022 21:50
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 21:50
Juntada de Certidão
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13/07/2022 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 21:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 21:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 15:36
Conclusos para despacho
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16/02/2022 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2022 09:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/02/2022 00:53
Decorrido prazo de MARIZA OLIVEIRA DO CARMO em 15/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/02/2022 23:59.
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08/02/2022 08:56
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2022 16:50
Declarada incompetência
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28/12/2021 17:25
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2021 19:51
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 21:34
Juntada de contestação
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29/09/2021 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/09/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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10/09/2021 17:46
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2021 16:25
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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