TRF1 - 1002286-89.2022.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2023 18:13
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2022 18:50
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 18:50
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2022 15:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO.
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14/10/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 17:39
Juntada de Certidão
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13/10/2022 16:10
Juntada de Ata de audiência
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12/10/2022 00:10
Decorrido prazo de MILLENY APARECIDA ALVES DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
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30/09/2022 08:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:14
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 15:40, AUDIÊNCIA JEF DIA 13/10/2022 -TARDE Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO .
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29/08/2022 08:29
Juntada de contestação
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16/08/2022 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 01:56
Decorrido prazo de MILLENY APARECIDA ALVES DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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28/07/2022 19:48
Juntada de manifestação
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19/07/2022 23:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1002286-89.2022.4.01.4302 AUTOR: M.
A.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE: GILDA ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DAYANE LOURENCO MACHINEZ - RJ230914, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a condenação do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL à concessão, em seu favor, do benefício de SALÁRIO MATERNIDADE RURAL.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos moldes da Lei nº 1.060/1950.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) emendar a petição inicial, eis que os fatos foram relatados de forma genérica, sem ao menos indicar os períodos de tempo aproximado em que exerceu as alegada atividades rurais, o que dificulta de sobremaneira o direito de defesa do réu. b) juntar procuração ad judicia subscrita pela menor púbere e sua assistente, bem como as declarações de págs. 26/27 do id. 1176023262 subscritas por ambas.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: Cite-se INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, apresentar contestação, ou se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI / INFOSEG e SISLABRA em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Caso a parte autora sobeje inerte, concluam-se os autos para extinção por abandono.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada pela parte autora, inclua-se o feito na pauta de audiências de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada por conciliador, em data designada pela Secretaria da Vara, com prazo não inferior a 05(cinco) dias, e, em continuação, na mesma data, será realizada audiência de instrução e julgamento.
Advirto às partes que, embora em horários diversos do mesmo dia, a audiência de conciliação, instrução e julgamento é considerada ato uno.
Portanto, havendo ausência das partes na audiência de conciliação, aplica-se o disposto nos arts. 20 e 51, I, ambos da Lei 9099/95; bem como a ausência das partes à audiência em continuação de instrução e julgamento, conduzirá à sentença de mérito.
Determino que a audiência a ser designada nos presentes autos seja realizada exclusivamente por teleconferência.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP.
Marcada a audiência, o advogado deverá informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o e-mail válido para onde será enviado o link de acesso à audiência e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Gurupi para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato, sendo obrigatório o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal.
Na data e horário agendado deverá a ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência.
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência.
O réu deverá apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, com a contestação, acompanhada ou não de proposta de acordo, nos termos do caput do art. 11 da Lei 10.259/2001.
P.R.I.
Cumpra-se.
P.R.I.
Gurupi/TO, 7 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2021 -
14/07/2022 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2022 19:10
Juntada de Certidão
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14/07/2022 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2022 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2022 19:10
Concedida a gratuidade da justiça a M. A. A. D. S. - CPF: *67.***.*29-85 (AUTOR)
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14/07/2022 19:10
Outras Decisões
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07/07/2022 13:40
Conclusos para decisão
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01/07/2022 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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01/07/2022 13:23
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2022 13:21
Juntada de Certidão
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29/06/2022 19:07
Recebido pelo Distribuidor
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29/06/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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