TRF1 - 1001351-92.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2022 14:28
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:23
Juntada de documentos diversos
-
19/12/2022 14:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
14/12/2022 02:12
Publicado Sentença Tipo E em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 12:14
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2022 04:40
Decorrido prazo de JANAINA SIQUEIRA DE MENDONCA TERRA DA COSTA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 03:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 1001351-92.2020.4.01.3502 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:a apurar (TC 1/2020-DPF/ANS/GO) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES - GO18977 S E N T E N Ç A Cuida-se de procedimento criminal do JEF, com vistas a apurar o suposto delito previsto no art. 330 do CP, praticado pela parte ré JANAÍNA SIQUEIRA DE MENDONÇA TERRA DA COSTA, tendo sido proposta e aceita transação penal, conforme exposto na ata de audiência (id: 1262367265).
A parte ré JANAÍNA SIQUEIRA DE MENDONÇA TERRA DA COSTA comprovou o pagamento de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal apresentou parecer (id: 1393095785) pugnando pela extinção da punibilidade em razão do cumprimento integral dos termos da transação penal. É o breve relatório.
DECIDO. É de se notar pelo comprovante anexado aos autos (id: 1408407262) que a requerida cumpriu integralmente a transação penal proposta pelo MPF, consistente no pagamento do valor de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais), razão pela qual, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JANAÍNA SIQUEIRA DE MENDONÇA TERRA DA COSTA, tendo em vista o cumprimento da transação penal, com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, procedam-se as baixas com as anotações necessárias e arquive-se.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Cumpra-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 12 de dezembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/12/2022 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2022 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2022 14:04
Homologada a Transação
-
12/12/2022 13:24
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 00:59
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
06/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 16:17
Juntada de parecer
-
02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001351-92.2020.4.01.3502 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:a apurar (TC 1/2020-DPF/ANS/GO) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES - GO18977 DESPACHO Intime-se o Ministério Público Federal para manifestação acerca do cumprimento da transação penal proposta, conforme documento comprobatório (id: 1408407262).
Após, voltem os autos conclusos.
Anápolis/GO, 1º de dezembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/12/2022 11:03
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2022 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2022 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:55
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 00:58
Decorrido prazo de JANAINA SIQUEIRA DE MENDONCA TERRA DA COSTA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 01:54
Decorrido prazo de JANAINA SIQUEIRA DE MENDONCA TERRA DA COSTA em 21/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 01:59
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
18/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2022 00:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001351-92.2020.4.01.3502 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:a apurar (TC 1/2020-DPF/ANS/GO) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES - GO18977 DESPACHO Intime-se a autora do fato para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, justificar o não cumprimento da transação penal.
A intimação poderá ser realizada por meio alternativos, como o e-mail pessoal da autora, constante dos autos (id. 1252243271).
Após, venham-me os autos imediatamente conclusos.
ANÁPOLIS, 16 de novembro de 2022. (Assinatura Eletrônica) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/11/2022 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2022 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 00:02
Publicado Ato ordinatório em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 14:14
Juntada de parecer
-
11/11/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001351-92.2020.4.01.3502 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE GOIÁS (PROCESSOS CRIMINAIS) AUTOR DO FATO: A APURAR (TC 1/2020-DPF/ANS/GO), JANAINA SIQUEIRA DE MENDONCA TERRA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO* Considerando que o MPF nada requereu acerca do ato ordinatório anterior, abro vista destes autos ao MPF para manifestar-se sobre o não cumprimento da transação.
Prazo: 5 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 10 de novembro de 2022. (Assinado digitalmente) Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis -
10/11/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2022 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 01:01
Decorrido prazo de JANAINA SIQUEIRA DE MENDONCA TERRA DA COSTA em 21/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 08:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:51
Publicado Ato ordinatório em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº 1001351-92.2020.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, faço vista dos presentes autos ao Ministério Público Federal para manifestar-se acerca do não cumprimento da transação penal pela autora do fato.
ANÁPOLIS, 4 de outubro de 2022.
DEUSINEI FRANCISCO DA ROCHA Servidor -
04/10/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 01:21
Decorrido prazo de JANAINA SIQUEIRA DE MENDONCA TERRA DA COSTA em 05/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 16:48
Audiência preliminar realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2022 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
09/08/2022 16:48
Homologada a Transação Penal
-
09/08/2022 16:15
Juntada de Ata de audiência
-
06/08/2022 01:49
Decorrido prazo de JANAINA SIQUEIRA DE MENDONCA TERRA DA COSTA em 05/08/2022 12:00.
-
03/08/2022 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 23:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
26/07/2022 12:50
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
19/07/2022 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 07:05
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001351-92.2020.4.01.3502 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE GOIÁS (PROCESSOS CRIMINAIS) AUTOR DO FATO: A APURAR (TC 1/2020-DPF/ANS/GO), JANAINA SIQUEIRA DE MENDONCA TERRA DA COSTA DESPACHO Tendo em vista a informação do Juízo da 10ª Vara Federal da SIDF de que não possui poderes necessários para que se atinja a finalidade da audiência deprecada (id. 1064503277), DESIGNO audiência preliminar, visando o oferecimento de proposta de transação penal pelo MPF à autora do fato, JANAÍNA SIQUEIRA DE MENDONÇA TERRA DA COSTA, cujo ato será realizado no dia 8 de agosto de 2022, às 14h30min.
Nos mandados de intimação/ofício, deverão constar que: - o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso no dia e hora designados, através do aplicativo Teams, que será enviado pelo e-mail ou whatsapp fornecido pela parte ou Autor do Fato, no momento da intimação; e - todos os participantes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link abaixo, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identidade com foto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTY1YjQ1OWMtN2Q4OS00ZmQwLWIyZWMtNzdkN2I0NTQ0NWU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22cb864306-66f7-4a3a-8931-ba9a3c699360%22%7d O advogado da Autora do Fato, com supedâneo no princípio da cooperação, poderá viabilizar a participação dela, seja indicando o telefone ou e-mail, seja fornecendo o link da audiência às testemunhas, valendo-se para tanto de whatsapp ou e-mail, dando o suporte e comunicando o link para ingresso na reunião (audiência) via aplicativo TEAMS no dia e hora designados.
ABAIXO INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIA APLICATIVO TEAMS: O(a) advogado(a), o MPF e Autora do Fato têm que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail/watts app.
Além disso, o(a) advogado(a) e o representante do Ministério Público Federal deverão, no que couber: I – acessar o link supramencionado para ingressar à audiência; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; Ficará à disposição das partes computador neste Juízo para acesso ao sistema, devendo o participante informar, pelos meios de comunicação abaixo, com antecedência de cinco dias da data aprazada, o interesse em se fazer presente perante este Juízo.
Expeça-se o necessário para viabilizar a participação das partes e testemunhas da audiência designada.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a), testemunhas, MPF telefonarem para o número 62-4015-8634 e 4015-8627, ou enviar e-mail para o endereço [email protected].
Intimem-se.
Anápolis/GO, 15 de julho de 2022. (Assinatura Eletrônica) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/07/2022 19:01
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2022 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 18:32
Expedição de Carta precatória.
-
11/11/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 15:23
Juntada de parecer
-
03/11/2021 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:45
Desentranhado o documento
-
06/07/2021 13:30
Desentranhado o documento
-
06/07/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 16:01
Decorrido prazo de JANAINA SIQUEIRA DE MENDONCA TERRA DA COSTA em 21/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 17:48
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 18:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 16:22
Juntada de Parecer
-
02/09/2020 17:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2020 17:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2020 02:47
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
31/08/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 14:04
Juntada de Petição (outras)
-
03/08/2020 13:49
Juntada de Petição (outras)
-
08/07/2020 11:03
Juntada de documentos diversos
-
08/07/2020 10:55
Juntada de procuração
-
27/05/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 16:12
Expedição de Carta precatória.
-
27/05/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 10:51
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
11/03/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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