TRF1 - 1041100-52.2021.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 02:47
Publicado Sentença Tipo B em 07/03/2023.
-
07/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 18:42
Juntada de manifestação
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1041100-52.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO HIDEO TAKAKURA, FELIPE BERGAMASCHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, MAXIELY SCARAMUSSA BERGAMIN Advogados do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO KUMMER - RS109916, MAXIELY SCARAMUSSA BERGAMIN - PA12399, VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI - RS73040 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Constam dos autos informações quanto ao cumprimento da obrigação de pagar (ID1513798385), a única objeto da presente fase.
Assim exposto, resultando satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes via sistema.
Oportunamente, arquive-se.
Belém, 03/03/2023.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
04/03/2023 19:22
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2023 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2023 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2023 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:11
Decorrido prazo de MAXIELY SCARAMUSSA BERGAMIN em 01/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:47
Decorrido prazo de FELIPE BERGAMASCHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:44
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:02
Juntada de manifestação
-
13/02/2023 11:17
Juntada de manifestação
-
13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1041100-52.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO HIDEO TAKAKURA, FELIPE BERGAMASCHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, MAXIELY SCARAMUSSA BERGAMIN Advogados do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO KUMMER - RS109916, MAXIELY SCARAMUSSA BERGAMIN - PA12399, VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI - RS73040 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Considerando que o levantamento da RPV 388 é a única pendência restante nos autos, bem como a informação fornecida na manifestação de id 1483394863, defiro a transferência dos valores para a conta bancária do exequente.
Determino à gerência da agência 2338 da Caixa Econômica Federal que no prazo de 10 dias proceda à transferência da quantia depositada na conta judicial 2301.005.15045835-8 para a conta corrente 6839-0, agência 2605-0, do Banco do Brasil, de titularidade de JOAO HIDEO TAKAKURA (CPF *40.***.*49-49).
O procedimento em tela deverá ser comprovado a este juízo no prazo de 10 dias, contados da efetivação, nos termos do art. 4º da Orientação Normativa Coger 10134629.
Art. 4º Deverá o juiz responsável determinar a juntada ao processo respectivo de informação sobre o cumprimento da ordem, no prazo de até 10 dias da transferência.
Parágrafo único.
A informação deve ser fornecida pela instituição bancária depositária, com a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente.
Encaminhem-se à gerência da referida agência, por e-mail ([email protected]), cópia do presente ato que valerá como ofício, bem como do documento de id 1437963369.
Comprovada a transferência, venham os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se. (Assinado eletronicamente) -
10/02/2023 12:24
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2023 12:24
Juntada de Certidão
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10/02/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2023 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2023 12:24
Outras Decisões
-
08/02/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:50
Juntada de manifestação
-
05/02/2023 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
05/02/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:53
Juntada de manifestação
-
19/12/2022 11:39
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 02:40
Decorrido prazo de MAXIELY SCARAMUSSA BERGAMIN em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 01:46
Decorrido prazo de FELIPE BERGAMASCHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:43
Publicado Ato ordinatório em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 09:01
Juntada de manifestação
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PAR Á ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 1041100-52.2021.4.01.3900 De ordem do Juízo da 2ª Vara e nos termos da PORTARIA nº 002, de 09 de fevereiro 2015, determino: A intimação dos exequentes para efetivarem o levantamento dos valores depositados em seu favor, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e no BANCO DO BRASIL, contas de ids 1396650751, 1396650752, 1396650753 e 1396650754, no prazo de 10 (dez) dias.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
MARIA IONILDE MAUES BATISTA Diretora de Secretaria da 2ª Vara -
18/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2022 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2022 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 10:05
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
16/11/2022 10:05
Juntada de Documento RPV
-
01/10/2022 01:04
Decorrido prazo de MAXIELY SCARAMUSSA BERGAMIN em 30/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
23/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:35
Juntada de manifestação
-
03/09/2022 10:45
Juntada de manifestação
-
30/08/2022 19:59
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 19:59
Outras Decisões
-
25/08/2022 00:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:37
Decorrido prazo de MAXIELY SCARAMUSSA BERGAMIN em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
08/08/2022 11:50
Juntada de Cálculos judiciais
-
06/08/2022 01:11
Decorrido prazo de FELIPE BERGAMASCHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/08/2022 23:59.
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04/08/2022 18:45
Juntada de manifestação
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29/07/2022 08:48
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 13:50
Juntada de manifestação
-
28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1041100-52.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO HIDEO TAKAKURA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AUGUSTO KUMMER - RS109916, VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI - RS73040 e MAXIELY SCARAMUSSA BERGAMIN - PA12399 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Intimada a impugnar a execução, a União requereu prazo adicional para manifestação sobre os cálculos da exequente.
Indefiro o pedido, à míngua de previsão no CPC para tal dilação de prazo, considerando que a União já goza da prerrogativa de prazo em dobro para suas manifestações, a qual considero suficiente.
Ante à ausência impugnação tempestiva, remetam-se os autos à Contadoria, na forma do art. 524, §2º, do CPC, para apuração da correção dos valores executados.
Em seguida, vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
27/07/2022 15:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/07/2022 15:47
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
27/07/2022 13:17
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2022 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2022 13:17
Outras Decisões
-
27/07/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 00:36
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 26/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 19:25
Juntada de manifestação
-
06/06/2022 17:24
Juntada de manifestação
-
02/06/2022 14:45
Juntada de manifestação
-
01/06/2022 19:20
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/06/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 17:52
Juntada de cumprimento de sentença
-
27/05/2022 19:26
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 15:08
Juntada de manifestação
-
06/05/2022 18:54
Juntada de manifestação
-
03/05/2022 19:16
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
03/05/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 00:08
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2022 00:08
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2022 12:14
Juntada de manifestação
-
07/03/2022 14:01
Juntada de manifestação
-
05/03/2022 16:52
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 19:40
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 18:15
Juntada de manifestação
-
03/03/2022 12:00
Juntada de manifestação
-
02/03/2022 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 16:11
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
23/02/2022 17:31
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 16:05
Juntada de manifestação
-
22/02/2022 11:10
Juntada de manifestação
-
21/02/2022 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 10:05
Juntada de manifestação
-
07/01/2022 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/01/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 07:50
Processo devolvido à Secretaria
-
07/01/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:52
Juntada de manifestação
-
24/11/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
23/11/2021 13:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/11/2021 17:33
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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