TRF1 - 1001449-58.2022.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1001449-58.2022.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIELE OLIVEIRA PINHO e outros POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE o interessado, cientificando do depósito efetuado por meio da Requisição de Pequeno Valor - RPV pertencente aos autos, esclarecendo que o levantamento dos valores poderá ser feito conforme orientações a seguir: O(S) BENEFICIÁRIO(S) DEVERÃO SE DIRIGIR À AGÊNCIA BANCÁRIA PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (original e cópia).
COMO SABER O BANCO EM QUE SERÁ SACADO? O beneficiário deverá efetuar a consulta da movimentação da requisição de pagamento através do link https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1.
PASSO A PASSO 1º) Acesse o link acima; 2º) Na lista “Opções de pesquisa”, escolha a opção “Número do Processo Originário”; 3º) No campo “Número do Processo Originário”, coloque o número do processo; 4º) No campo “Estado”, escolha a opção correspondente a Seção onde tramita seu processo; 5º) Clique no botão “Pesquisar”.
O site vai mostrar as requisições expedidas no seu processo.
Clique na requisição e depois clique na aba “Movimentação”.
Na parte “Complemento”, terá a indicação do banco em que foi depositado o valor da requisição. É NECESSÁRIO DE ALGUMA AUTORIZAÇÃO PARA SACAR? Não.
Em regra, o saque pelo beneficiário não depende de alvará ou qualquer outra autorização, exceto nos casos em que houve bloqueio de levantamento.
O ADVOGADO PODE SACAR O VALOR DO SEU CLIENTE? Sim.
O advogado pode sacar o valor do seu cliente, desde que tenha poderes expressos e específicos para receber e dar quitação, além de certidão de atuação/militância lavrada pelo diretor de secretaria.
COMO FAÇO PARA REQUERER A CERTIDÃO DE ATUAÇÃO/MILITÂNCIA PARA FINS DE SAQUE DE RPV/PRECATÓRIO? O advogado deve requerer nos próprios autos.
Com fundamento no art. 41 da Resolução CJF 458/2017, não havendo outras pendências, os presentes autos serão arquivados, após o decurso de prazo.
Para constar, lavro este termo.
PARAGOMINAS, 28 de novembro de 2022.
LORAYNE ARIELLE OLIVEIRA MURARO DE FREITAS Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA -
11/11/2022 13:00
Juntada de cumprimento de sentença
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29/10/2022 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/10/2022 23:59.
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26/10/2022 22:36
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/10/2022 12:16
Expedição de Documento RPV.
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20/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/10/2022 23:59.
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27/07/2022 00:08
Decorrido prazo de DANIELE OLIVEIRA PINHO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 00:08
Decorrido prazo de EMILLY GABRIELE PINHO DE SOUSA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 00:08
Decorrido prazo de KEVELY RAISSA PINHO SOUSA em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:58
Juntada de Certidão
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21/07/2022 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 07:06
Publicado Sentença Tipo B em 19/07/2022.
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19/07/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Subseção Judiciária de Paragominas/PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas/PA PROCESSO: 1001449-58.2022.4.01.3906 AUTOR: DANIELE OLIVEIRA PINHO, E.
G.
P.
D.
S., K.
R.
P.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos seguintes termos: concessão do benefício de pensão por morte - segurado especial, com DIB em 25/12/2020 e DIP em 01/04/2022, com pagamento de 90% das parcelas vencidas via RPV no montante total de R$ 18.435,77 (dezoito mil quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos), e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 60 dias, remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração do valor das parcelas pretéritas.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura eletrônica).
Assinatura digital Juiz(a) Federal -
16/07/2022 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2022 17:12
Juntada de Certidão
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16/07/2022 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2022 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2022 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2022 17:12
Homologada a Transação
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14/06/2022 13:14
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 13:14
Juntada de Informação
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07/06/2022 14:07
Juntada de contestação
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27/04/2022 15:02
Juntada de Certidão
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27/04/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 14:48
Juntada de Certidão
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22/04/2022 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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22/04/2022 18:32
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2022 15:27
Recebido pelo Distribuidor
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20/04/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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