TRF1 - 1009612-16.2019.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença x 1009612-16.2019.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: BIOEXATA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: MANOEL PEDRO DE CARVALHO - AM4890 REU: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO AMAZONAS Advogado do(a) REU: DAYLA BARBOSA PINTO - AM8179 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "... 1.
Destarte, por não se vislumbrar interesse no prosseguimento do feito pelo autor, declaro extinto o Processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com substrato no artigo 485, III, do Código do Processo Civil. 2.
Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. 3.
Havendo a interposição de qualquer recurso ou oposição de embargos, deve-se abrir vista à parte contrária pelo prazo legal, remetendo os autos ao órgão competente para processá-los logo após. 4.
Não havendo recurso, arquivem-se os autos após o trânsito em julgado." -
31/01/2023 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2023 15:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/12/2022 13:39
Conclusos para julgamento
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20/12/2022 02:23
Decorrido prazo de BIOEXATA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP em 19/12/2022 23:59.
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11/11/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 13:34
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2022 13:34
Outras Decisões
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24/08/2022 10:59
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 10:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/08/2022 00:21
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO AMAZONAS em 23/08/2022 23:59.
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01/08/2022 00:21
Publicado Intimação polo passivo em 01/08/2022.
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30/07/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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29/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho x Decisão Ato Ordinatório Sentença 1009612-16.2019.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: BIOEXATA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: MANOEL PEDRO DE CARVALHO - AM4890 REU: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO AMAZONAS Advogado do(a) REU: DAYLA BARBOSA PINTO - AM8179 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "2.
Após, intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir." -
28/07/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2022 11:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/07/2022 02:30
Decorrido prazo de BIOEXATA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP em 11/07/2022 23:59.
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08/06/2022 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 10:26
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 13:19
Conclusos para decisão
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22/04/2021 23:36
Juntada de contestação
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08/03/2021 16:19
Mandado devolvido cumprido
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08/03/2021 16:19
Juntada de Certidão
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07/03/2021 06:11
Mandado devolvido cumprido
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07/03/2021 06:11
Juntada de Certidão
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05/03/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2021 11:41
Expedição de Mandado.
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01/03/2021 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2021 10:31
Expedição de Mandado.
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26/02/2021 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2020 16:50
Conclusos para decisão
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24/09/2020 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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20/08/2020 11:48
Juntada de manifestação
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20/01/2020 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/10/2019 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) de 1ª Vara Federal Cível da SJAM para Central de Conciliação da SJAM
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22/10/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 18:19
Conclusos para decisão
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02/10/2019 15:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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02/10/2019 15:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/10/2019 15:11
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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