TRF1 - 0005419-05.2016.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0005419-05.2016.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI (CRM/PI) POLO PASSIVO:RAIMUNDO RIBEIRO BARRADAS SENTENÇA – TIPO "B" Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de execução promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI (CRM/PI) contra RAIMUNDO RIBEIRO BARRADAS, visando ao pagamento do débito, no valor de R$ 3.067,69 (três mil, sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos), formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial (ID:1240582273,pág.05).
Foi proferido despacho determinando a citação, nos termos do art. 7º da Lei n. 6.830/80 e da Súmula 414/STJ, bem como, no caso de ausência de pagamento ou de garantia da execução, a realização de penhora on-line em conformidade com o art. 185-A do CTN.
Foi expedida Carta de Citação (ID: 1240582273, págs. 08/09).
O executado (CRM/PI) requereu a suspensão da execução, pelo prazo de 07 (sete) meses, nos termos do art.921, I, e do art.313, II, ambos do CPC.
No entanto, o processo restou suspenso pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo em vista o parcelamento do débito (ID:1240582273,págs.11/12).
O executado, em setembro/2016, foi devidamente citado, por carta com aviso de recebimento (ID:1240582273, pág.13), porém, não pagou o débito e tampouco garantiu a execução.
Assim, foi determinada a realização de penhora on-line, pelo sistema SISBAJUD (despacho ID:1240582273,pág.18).
Antes mesmo do cumprimento da supracitada diligência (não consta dos autos nenhuma prova da efetivação da penhora) o executado requereu a extinção da ação executiva, em razão do pagamento do débito, com fundamento no art.924, II, do CPC (quitação da dívida) - ID: 1240582273 (pág.19).
Juntou documentação comprobatória (Ficha Financeira - ID: 1240582273, pág.20).
Satisfeita a obrigação, consoante informado pela parte exequente, extingo a execução nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Libere-se a constrição judicial relativamente a este processo, se houver.
Custas irrisórias, dispensado o recolhimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
16/09/2022 08:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO BARRADAS em 15/09/2022 23:59.
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01/08/2022 00:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/08/2022.
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30/07/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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29/07/2022 14:39
Juntada de manifestação
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29/07/2022 12:11
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 12:11
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Titular
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29/07/2022 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2022 12:10
Cancelada a conclusão
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29/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0005419-05.2016.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI POLO PASSIVO:RAIMUNDO RIBEIRO BARRADAS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO RIBEIRO BARRADAS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 28 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) -
28/07/2022 12:38
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 12:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/07/2022 14:06
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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15/07/2022 14:06
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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15/07/2022 14:06
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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15/07/2022 14:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/04/2019 11:08
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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20/03/2019 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/03/2019 16:38
Conclusos para despacho
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05/04/2018 15:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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05/04/2018 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/04/2018 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/03/2018 09:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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16/10/2017 14:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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16/10/2017 14:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/10/2017 13:30
Conclusos para despacho
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09/02/2017 09:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - REGULARIZAÇÃO DE FASE PROCESSUAL
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10/11/2016 15:41
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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04/10/2016 14:23
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - PARCELAMENTO
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30/09/2016 18:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/09/2016 18:00
Conclusos para despacho
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30/09/2016 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/04/2016 14:21
INICIAL AUTUADA
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10/03/2016 18:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2015
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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