TRF1 - 1035357-81.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 00:01
Decorrido prazo de MARTHA ESTHER MAIA PINHEIRO em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
20/10/2023 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 09:08
Juntada de Certidão
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20/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:08
Juntada de Certidão
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20/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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01/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
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19/08/2023 09:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MARTHA ESTHER MAIA PINHEIRO em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/08/2023 09:33
Expedição de Documento RPV.
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12/07/2023 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2023 15:55
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2023 00:46
Juntada de documento comprobatório
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29/04/2023 00:54
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/04/2023 23:59.
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03/03/2023 08:59
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2023 08:59
Juntada de Certidão
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03/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 08:59
Homologada a Transação
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03/03/2023 08:45
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 09:02
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:12
Juntada de manifestação
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15/11/2022 15:59
Juntada de contestação
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04/10/2022 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/10/2022 09:46
Juntada de Certidão
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29/09/2022 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/09/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/09/2022 09:59
Juntada de laudo pericial
-
11/08/2022 00:31
Decorrido prazo de MARTHA ESTHER MAIA PINHEIRO em 10/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:07
Publicado Ato ordinatório em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1035357-81.2022.4.01.3300 AUTOR: M.
E.
M.
P.
REPRESENTANTE: DAIANE FARDIN MAIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: CAROLE DANTAS LACERDA DE ANDRADE Especialidade: MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data/Hora.: 03/09/2022 08:20 Local.: Externa - AV.
ANITA GARIBALDI RIO VERMELHO CLÍNICA MULTIMÉDICA - EDF.
CENTRAL PINHEIROS 41940-660 SALVADOR DA BAHIA Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
01/08/2022 09:01
Perícia agendada
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01/08/2022 09:00
Juntada de Certidão
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01/08/2022 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
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06/06/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/06/2022 18:58
Juntada de Informação de Prevenção
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03/06/2022 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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