TRF1 - 1038239-16.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:31
Decorrido prazo de EDINALIA DOS SANTOS SANTANA em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
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09/04/2024 02:11
Juntada de manifestação
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02/04/2024 19:18
Juntada de manifestação
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25/03/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/01/2024 16:31
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2023 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2023 23:59.
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04/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/07/2023 18:22
Juntada de documento comprobatório
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15/07/2023 00:45
Decorrido prazo de EDINALIA DOS SANTOS SANTANA em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2023 23:59.
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20/06/2023 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 15:26
Julgado procedente em parte o pedido
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20/06/2023 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a EDINALIA DOS SANTOS SANTANA - CPF: *44.***.*14-00 (AUTOR)
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03/05/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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04/03/2023 09:25
Juntada de Certidão
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07/12/2022 16:24
Juntada de manifestação
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23/11/2022 09:48
Juntada de contestação
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25/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/10/2022 12:06
Juntada de Certidão
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20/10/2022 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
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20/10/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 14:14
Juntada de laudo pericial
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09/08/2022 05:23
Decorrido prazo de EDINALIA DOS SANTOS SANTANA em 08/08/2022 23:59.
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1038239-16.2022.4.01.3300 AUTOR: EDINALIA DOS SANTOS SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARISTELA DE OLIVEIRA SAPUCAIA Especialidade: MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data/Hora.: 03/10/2022 14:00 Local.: Externa - AV.
TANCREDO NEVES CAMINHO DAS ÁRVORES CONDOMÍNIO CEO SHOPPING, TORRE LONDRES, SALA 711 41920-975 SALVADOR DA BAHIA Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
29/07/2022 09:35
Perícia agendada
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29/07/2022 09:35
Juntada de Certidão
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29/07/2022 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2022 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 23:21
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/06/2022 14:23
Juntada de Informação de Prevenção
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20/06/2022 14:11
Juntada de procuração
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19/06/2022 04:07
Recebido pelo Distribuidor
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19/06/2022 04:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
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