TRF6 - 0019056-75.2015.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rollo D'oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:37
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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17/06/2024 16:45
Juntado(a) - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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05/06/2024 14:22
Juntado(a) - Juntada de certidão
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24/05/2024 17:45
Juntado(a) - Juntada de Informação
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24/05/2024 17:45
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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24/05/2024 17:45
Juntada de Petição - Certidão de trânsito em julgado
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09/05/2024 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de VINICIOS LEONCIO em 08/05/2024 23:59.
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11/04/2024 18:25
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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11/04/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 18:34
Extinta a punibilidade por prescrição
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05/04/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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05/04/2024 15:38
Juntada de Petição - Juntada de parecer
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03/04/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2024 16:49
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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15/03/2024 19:09
Juntada de Petição - Juntada de parecer
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12/03/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2024 14:55
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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27/02/2024 18:28
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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27/02/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 08:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/02/2024 14:05
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 14:04
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento colegiado
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25/01/2024 13:33
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 18:56
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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17/02/2023 14:02
Recebidos os autos
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17/02/2023 14:02
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2023 14:02
Distribuído por sorteio
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03/12/2022 14:25
Juntada de Petição - Petição intercorrente
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01/12/2022 11:08
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
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01/12/2022 11:08
Juntada de Petição - Certidão de processo migrado
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01/12/2022 11:07
Juntada de Petição - Volume
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01/12/2022 11:05
Juntada de Petição - Apenso
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01/12/2022 11:05
Juntada de Petição - Documentos Diversos Migração
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12/10/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA EM 22/08/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR JATAHY - QUARTA TURMA -
28/09/2022 16:49
Juntada de Petição - Petição Inicial
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30/08/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
SONEGAÇÃO FISCAL (ART. 1º, I, DA LEI 8.137/1990).
PRELIMINARES AFASTADAS: INÉPCIA DA DENÚNCIA E ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO RÉU.
MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS.
DOSIMETRIA ESCORREITA.
APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1.
Apelações interpostas pelo Ministério Público Federal e pelo réu Marcelo Pereira em face da sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o acusado pela prática do crime previsto no art. 1º, inciso I da Lei 8.137/1990, em continuidade delitiva, à pena total de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa.
A pena privativa de liberdade foi substituída por 02 (duas) penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 03 (três) salários-mínimos. 2.
Narra a inicial acusatória, em síntese, que o réu, juntamente com Valter Silva dos Santos, de forma livre e consciente, na condição de administradores da sociedade empresária MELLBER FERRAMENTARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., omitiram na Guia de Pagamento do FGTS (GFIP) informações acerca de fatos geradores de contribuições cobradas em benefício de outras entidades e fundos, deixando de incluir neste documento diversos segurados que lhes prestaram serviços no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2004. 3.
Segundo o MPF em consequência dos fatos, foram lavrados em face da sociedade empresária os Autos de Infração n. 37.209.545-3, 37.209.546-1, 37.209.547-0, 37.209.550-0, 37.209.551-8, 37.209.552-6 e 37.209.553-4, os quais, somados os seus valores, alcançaram o montante de R$ 528.847,16 (quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos). 4.
A materialidade e a autoria delitivas ficaram comprovadas por meio da Representação Fiscal Para Fins Penais n. 10976.000177/2009-89 (fls. 07/10) e pelo procedimento administrativo-fiscal n. 0611000.2008.00336; assim como pelos depoimentos das testemunhas e do acusado em sede policial e em juízo, o qual afirmou que exercia, junto com outros sócios, a administração da empresa MELLBER FERRAMENTARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA à época dos fatos. 5.
Dosimetria.
O magistrado fixou a pena-base no mínimo legal previsto para o tipo, em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes.
Em razão da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), exasperou a pena na fração de 2/3 (dois terços), tornando-a definitiva em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa. 6.
Apelações desprovidas.
Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 02 de agosto de 2022.
Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Relator Convocado -
25/07/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 02 de agosto de 2022, Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Local: Sala de Sessões N.º 1, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I.
Brasília, 21 de julho de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente, em exercício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
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