TRF6 - 0002500-79.2017.4.01.3815
1ª instância - Vara Federal de Sao Joao Del Rei
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
21/03/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
18/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
18/03/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
11/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 23:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:27
Recebidos os autos - TRF6 -> MGSOE01 Número: 00025007920174013815/TRF
-
30/08/2024 14:25
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 13:51
Juntado(a)
-
30/08/2024 13:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDSON ASSIS ANDRADE MELO - CONDENADO
-
12/08/2024 10:57
Juntado(a)
-
12/08/2024 10:57
Juntado(a)
-
07/08/2024 15:13
Juntado(a)
-
07/08/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/07/2024 16:48
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
25/06/2024 00:42
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EDSON ASSIS ANDRADE MELO em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:11
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2024 14:26
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2024 14:26
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2024 14:26
Juntado(a) - Determinado o arquivamento
-
10/05/2024 14:47
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
23/04/2024 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EDSON ASSIS ANDRADE MELO em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:58
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:21
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/04/2024 09:33
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2024 09:33
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2024 09:33
Juntado(a) - Indeferido o pedido de EDSON ASSIS ANDRADE MELO - CPF: *83.***.*00-25 (REU)
-
17/01/2024 08:37
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
16/01/2024 16:03
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
15/01/2024 14:02
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
15/01/2024 14:02
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 14:02
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 22:42
Juntada de Petição - Juntada de documento comprobatório
-
25/10/2023 22:21
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
24/10/2023 00:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EDSON ASSIS ANDRADE MELO em 23/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:46
Juntada de Petição - Juntada de petição inicial
-
28/09/2023 09:46
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:51
Juntada de Petição - Juntada de petição inicial
-
13/09/2023 17:48
Juntado(a) - Informação
-
13/09/2023 17:48
Juntado(a) - Certidão de trânsito em julgado
-
06/09/2023 17:00
Juntado(a) - Petição Inicial
-
09/08/2023 17:36
Juntado(a) - Petição intercorrente
-
08/08/2023 15:28
Juntado(a) - Certidão
-
08/08/2023 09:27
Juntado(a) - Nota Oral
-
08/08/2023 09:27
Juntado(a) - Acórdão
-
04/08/2023 17:03
Juntado(a) - Certidão de julgamento
-
24/07/2023 19:04
Juntado(a) - Intimação de pauta
-
08/03/2023 14:31
Juntado(a) - Certidão
-
16/11/2022 18:49
Juntado(a) - Petição intercorrente
-
16/11/2022 15:39
Juntado(a) - Intimação - Usuário do Sistema
-
16/11/2022 15:38
Juntado(a) - Certidão de processo migrado
-
16/11/2022 15:38
Juntado(a) - Volume
-
16/11/2022 15:32
Juntado(a) - Documentos Diversos Migração
-
12/10/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA EM 22/08/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR JATAHY - QUARTA TURMA -
29/08/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CONTRABANDO (ART. 334, § 1°, B, C E D, DO CP).
CIGARROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
INEXISTÊNCIA DE ERRO DE TIPO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL.
INAPLICABILIDADE.
DOSIMETRIA CORRETA.
JUSTIÇA GRATUITA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 334, § 1°, b, c e d, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto (art. 33, § 2º, do CP).
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito (§2°, art. 44 do CP), consistente em prestação pecuniária arbitrada no valor de 04 (quatro) salários mínimos. 2.
Narra a denúncia que, em 23/05/2013, em seu estabelecimento comercial, Bar do Cizinho, situado à Rua Doutor José D'Ângelo, n° 13, centro, Lagoa Dourada/MG, o réu, dolosamente, mantinha em depósito e expunha à venda, em proveito próprio e no exercício de atividade comercial, 600 (seiscentos) maços de cigarros de origem estrangeira não registrados na ANVISA e desprovidos de selo de controle tributário, os quais havia anteriormente adquirido e recebido também no exercício da mercancia 3.
A materialidade a autoria delitiva estão devidamente comprovadas pelo Auto de Apreensão e Laudo pericial, indicando que os cigarros foram fabricados no Paraguai, não possuindo o selo de controle da Receita Federal para produtos importados; bem como pela prova testemunhal e depoimento do réu em juízo. 4.
Não prospera a alegação do réu de erro de tipo, pois o acusado é comerciante, proprietário de um bar, tendo confessado a finalidade comercial dos cigarros e a consciência da ilicitude de seu comportamento, declarando em sede policial que o cigarro que estava em seu bar era para ser revendido, pois tal cigarro é mais barato, e a população local exige tal produto, por isso os revende. 5.
A jurisprudência de nossos tribunais assentou que no contrabando mostra-se inviável, em regra, a aplicação do princípio da insignificância apenas em face do valor da evasão fiscal, tendo em vista que, além da lesão ao Fisco, tutela-se a moral, a saúde, a higiene e a segurança pública, restando configurado o interesse do Estado em impedir a entrada e a comercialização de produtos proibidos em território nacional.
Precedentes. 6.
Dosimetria.
O juízo de origem fixou a pena-base no mínimo legal, em 01 (um) ano de reclusão, a qual ficou definitiva nesse montante à míngua de outras causas de aumento ou de diminuição da pena.
A execução da pena será cumprida inicialmente em regime aberto (art. 33, § 2°, c do CP).
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária arbitrada no valor de 04 (quatro) salários mínimos. 7.
Consoante o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, aplicável, por analogia ao Processo Penal (CPP, art. 3º), para se obter o benefício da assistência judiciária gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não poderá arcar com as custas do processo e os honorários de advogado.
Registre-se que, conforme o art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, o pagamento das obrigações decorrentes da sucumbência ficará sobrestado enquanto perdurar o estado de insuficiência do beneficiário, até o prazo máximo de cinco anos, após o qual a obrigação estará prescrita, cabendo ao juízo da execução verificar a real situação financeira do acusado. 8.
Apelação parcialmente provida para conceder os benefícios da justiça gratuita.
Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para conceder os benefícios da justiça gratuita, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 02 de agosto de 2022.
Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Relator Convocado -
20/08/2022 00:00
Remetidos os Autos - REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
25/07/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 02 de agosto de 2022, Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Local: Sala de Sessões N.º 1, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I.
Brasília, 21 de julho de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente, em exercício -
30/01/2019 17:56
Remetidos os Autos - REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
28/01/2019 17:54
Juntada de Petição - RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
25/01/2019 12:39
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/01/2019 15:49
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/12/2018 09:10
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/12/2018 09:10
Juntada de Petição - RECURSO RAZOES APRESENTADAS
-
18/12/2018 21:27
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
18/12/2018 17:23
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2018 17:22
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
26/10/2018 18:58
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
16/10/2018 17:46
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA
-
16/10/2018 17:45
Juntado(a) - DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/10/2018 14:37
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
10/10/2018 14:37
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
19/09/2018 12:15
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
18/09/2018 13:32
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/09/2018 17:18
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/09/2018 16:40
Juntado(a) - RECURSO ORDENADA INTIMACAO RECORRENTE PARA RAZOES / EMENDA
-
12/09/2018 16:40
Recebido o recurso de Apelação - RECURSO RECEBIDO
-
12/09/2018 16:40
Juntado(a) - RECURSO RECEBIDO
-
12/09/2018 16:40
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
12/09/2018 16:39
Juntada de Petição - RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
12/09/2018 16:37
Julgado procedente o pedido - DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
12/09/2018 16:33
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
12/09/2018 16:33
Ato ordinatório praticado - ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS(OS) PARTES
-
12/09/2018 16:30
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
10/09/2018 16:26
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
06/09/2018 14:17
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/09/2018 17:59
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
05/09/2018 17:58
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MPF
-
05/09/2018 17:41
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
05/09/2018 17:14
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2018 09:52
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/08/2018 17:43
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/08/2018 17:42
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/08/2018 17:41
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
17/08/2018 17:40
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
17/08/2018 17:24
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 7 MANDADOS
-
17/08/2018 13:04
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2018 09:27
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/08/2018 19:47
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/08/2018 14:57
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/07/2018 12:39
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
26/07/2018 14:29
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/07/2018 14:47
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
23/07/2018 16:56
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
20/07/2018 18:03
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
20/07/2018 18:02
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 7 MANDADOS
-
11/07/2018 14:59
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
19/06/2018 18:18
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
14/06/2018 09:52
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/06/2018 15:47
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
04/06/2018 14:13
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª)
-
30/05/2018 18:25
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
30/05/2018 12:59
Juntado(a) - DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO CUMPRIDO. FORMADO PROCESSO N. _ (PENAL)
-
30/05/2018 09:23
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - PROCESSO DESMEMBRADO EM RELAÇÃO A RÉ INACIA E DISTRIBUIDO COM O NÚMERO 1502.77.2018.4.01.3815
-
16/05/2018 15:24
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/05/2018 13:48
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
03/05/2018 14:43
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/04/2018 11:54
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2018 09:30
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/04/2018 13:21
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/04/2018 13:21
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/04/2018 13:21
Ato ordinatório praticado - DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
05/04/2018 16:30
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/12/2017 14:13
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
01/12/2017 12:31
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
30/11/2017 12:30
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
27/11/2017 14:19
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
27/11/2017 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
-
27/11/2017 14:18
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
21/11/2017 16:19
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2017 16:09
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
16/11/2017 16:07
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO
-
16/11/2017 15:19
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/11/2017 15:17
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
14/11/2017 16:03
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2017 14:01
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
31/10/2017 19:23
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/10/2017 17:25
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/10/2017 17:24
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/10/2017 20:37
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 76 DA LEI 9.099/95)
-
25/09/2017 18:31
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
14/09/2017 17:42
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/09/2017 12:08
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2017 08:41
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
31/08/2017 14:44
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2017 13:48
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/08/2017 15:52
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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