TRF1 - 1034792-97.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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17/11/2022 14:45
Juntada de Cálculos judiciais
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16/11/2022 13:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/11/2022 13:07
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
14/11/2022 19:32
Juntada de réplica
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24/10/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 00:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 09:20
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/09/2022 01:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/09/2022 23:59.
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13/08/2022 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUANA em 12/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUANA em 10/08/2022 23:59.
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21/07/2022 01:29
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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21/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1034792-97.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MUANA Advogado do(a) EXEQUENTE: MELINA SILVA GOMES BRASIL DE CASTRO - PA017067 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Retifique-se a autuação, para a inclusão no polo ativo de MELINA SILVA GOMES BRASIL DE CASTRO como beneficiária dos honorários de sucumbência.
Intime-se a executada para que, dentro do prazo de 30 (trinta dias úteis), se manifestem acerca do pedido do cumprimento da obrigação de pagar, nos termos previstos no art. 535 do CPC.
Sem oferecimento de impugnação, expeça-se, incontinenti, as requisições de pagamento, sem arbitramento de honorários, nessa hipótese, diante da ausência de litigiosidade.
Oferecida a impugnação, colha-se a manifestação do exequente, com prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Remanescendo o dissentimento das partes, remetam-se os autos ao contador judicial para oferecimento de parecer técnico conclusivo, devendo, se for o caso, apresentar planilha contendo os valores que entender compatíveis com o título executivo.
Em seguida, colha-se a manifestação das partes, com prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Oportunamente, tragam-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
19/07/2022 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
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19/07/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2022 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 13:25
Conclusos para despacho
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07/10/2021 16:38
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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07/10/2021 16:36
Juntada de Certidão
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07/10/2021 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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07/10/2021 14:02
Juntada de Informação de Prevenção
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01/10/2021 15:17
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Réplica • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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