TRF1 - 1003441-87.2022.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003441-87.2022.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL GOMES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA - MA8604, RODRIGO ROCHA SAMPAIO DE MOURA - MA15214 e BRUNO MENDES BEZERRA DE MOURA - MA16599 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
15/08/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 13:28
Juntada de laudo pericial
-
30/07/2022 01:49
Publicado Ato ordinatório em 29/07/2022.
-
30/07/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1003441-87.2022.4.01.3701 AUTOR: MANOEL GOMES DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO MENDES BEZERRA DE MOURA - MA16599, RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA - MA8604, RODRIGO ROCHA SAMPAIO DE MOURA - MA15214 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 2 de agosto de 2022, às 15h20min, a ser realizada pelo Dr.
Diogo Sales Arcanjo dos Santos - CRM/MA 10.394, RQE 3.565, médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
27/07/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2022 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:43
Perícia agendada
-
24/06/2022 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
27/05/2022 11:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/05/2022 11:28
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000169-09.2016.4.01.3703
Francisco Jarbas Aguiar da Silva
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Rodolpho Magno Policarpo Cavalcanti
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2022 12:29
Processo nº 0022716-83.2019.4.01.3300
Emmanoel Nunes Romero
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luiz Alberico Rios Carneiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2019 00:00
Processo nº 1002319-88.2017.4.01.4000
Municipio de Pau D'Arco do Piaui
Fabio Soares Cesario
Advogado: Jairo Morais Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2017 12:05
Processo nº 1002319-88.2017.4.01.4000
Fabio Soares Cesario
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Nuno Kaue dos Santos Bernardes Bezerra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2024 18:32
Processo nº 0004711-81.2017.4.01.3300
Carlos Alberto Penelu da Silva
Justica Publica Federal
Advogado: Manuela Motta Moura da Fonte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2017 16:19