TRF1 - 1018785-14.2022.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 01:03
Decorrido prazo de CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 01:14
Decorrido prazo de CANDIDA IRIS DE SOUSA E MOREIRA LIMA em 27/02/2023 23:59.
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17/02/2023 02:08
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 08:56
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : josé Vaterson de Lima Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Veuza Cantanhede da Silva AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1018785-14.2022.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CANDIDA IRIS DE SOUSA E MOREIRA LIMA Advogado do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO - MA22802 IMPETRADO: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR e outros Advogado do(a) IMPETRADO: GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS - MA6245 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Autos recebidos do TRF 1ª Região com acórdão confirmatório da sentença proferida.
Considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão (ID 1487220369), arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas a recolher (art. 98, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/02/2023 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2023 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:56
Conclusos para despacho
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09/02/2023 17:05
Recebidos os autos
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09/02/2023 17:05
Juntada de informação de prevenção negativa
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26/08/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
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26/08/2022 15:36
Juntada de Informação
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26/08/2022 08:09
Decorrido prazo de CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:33
Decorrido prazo de CANDIDA IRIS DE SOUSA E MOREIRA LIMA em 24/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de REITOR UNICEUMA em 12/08/2022 23:59.
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04/08/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 13:11
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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03/08/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 01:20
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : José Valterson de Lima Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Veuza Cantanhede da Silva AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1018785-14.2022.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CANDIDA IRIS DE SOUSA E MOREIRA LIMA Advogado do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO - MA22802 IMPETRADO: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR e outros Advogado do(a) IMPETRADO: GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS - MA6245 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante a natureza mandamental do provimento jurisdicional proferido nos presentes autos intime-se a Autoridade Coatora, para que cumpra a sentença ID 1069118757, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Advirta-se a autoridade impetrada de que o descumprimento das decisões judiciais de natureza provisória ou final e a criação de embaraços à sua efetivação constituem ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando os infratores as sanções criminais, civis e processuais cabíveis, e aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do art. 77, §2º do CPC. -
01/08/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 10:24
Outras Decisões
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27/07/2022 17:57
Conclusos para decisão
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27/07/2022 17:18
Juntada de manifestação
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27/07/2022 00:55
Decorrido prazo de CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em 26/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:43
Decorrido prazo de CANDIDA IRIS DE SOUSA E MOREIRA LIMA em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:03
Decorrido prazo de REITOR UNICEUMA em 19/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2022 10:32
Juntada de diligência
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05/07/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2022 10:30
Juntada de diligência
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30/06/2022 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2022 11:06
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2022 16:35
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 16:35
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2022 15:55
Concedida a Segurança a CANDIDA IRIS DE SOUSA E MOREIRA LIMA - CPF: *03.***.*00-02 (IMPETRANTE)
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10/06/2022 09:20
Conclusos para decisão
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09/06/2022 11:53
Juntada de procuração
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09/06/2022 00:30
Decorrido prazo de CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em 08/06/2022 23:59.
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27/05/2022 10:58
Juntada de réplica
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26/05/2022 00:47
Decorrido prazo de REITOR UNICEUMA em 25/05/2022 23:59.
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24/05/2022 22:22
Juntada de contestação
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19/05/2022 00:09
Decorrido prazo de CANDIDA IRIS DE SOUSA E MOREIRA LIMA em 18/05/2022 23:59.
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11/05/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 17:43
Juntada de diligência
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11/05/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 17:41
Juntada de diligência
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27/04/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 15:39
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 15:39
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2022 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/04/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 19:12
Conclusos para decisão
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25/04/2022 19:12
Juntada de Certidão
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25/04/2022 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJMA
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25/04/2022 15:54
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2022 15:18
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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