TRF1 - 0009843-51.2006.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0009843-51.2006.4.01.3900 CLASSE: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) POLO ATIVO: EVALDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - PA008414 POLO PASSIVO:JUSTICA PUBLICA D E C I S Ã O 1.
Nestes autos de LIBERDADE PROVISÓRIA, determinou-se a intimação pessoal do réu EVALDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA para fins de restituição dos valores relativos à fiança, e, àqueles apreendidos nos autos principais de n. 0004700-47.2007.4.01.3900, devidamente associado a este feito.
Tal determinação decorre do fato de ter sido declarada a extinção da punibilidade do réu, nos autos principais, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. 2.
A intimação do réu restou frustrada, nos termos da certidão exarada pelo oficial de justiça (ID 1617128869). 3.
Compulsando os autos da ação penal principal n. 0004700-47.2007.4.01.3900, observo que existe determinação judicial idêntica a destes autos, qual seja, a intimação de EVALDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA para informar dados bancários a fim de receber os valores depositados em duas contas judiciais vinculadas a este feito. 4.
Tal o cenário, por razões de economia processual, bem como de racionalidade dos trabalhos, entendo que a destinação dos valores depositados em contas judiciais deve ser realizada em um único processo, inclusive, para se evitar tumulto. 5.
Posto isto, considerando que já existe, nos autos principais, determinações referentes à destinação dos valores, inclusive na hipótese de o réu não ter sido localizado, os trabalhos relativos a destinação dos valores devem seguir naqueles autos, devendo o presente feito ser ARQUIVADO, medida que ora DETERMINO. 6.
Antes, porém PROVIDENCIE a Secretaria do juízo a juntada nos autos principais n. 0004700-47.2007.4.01.3900, os seguintes documentos: a) despacho proferido no ID 1227857271 (fl. 29); b) mandado de intimação (ID 1572281433) e certidão do oficial de justiça (ID 1617128869); e c) extrato bancário das contas judiciais 2338.005.00513955-9 e 2338.005.00513939-7. 7.
INTIMEM-SE o Ministério Público Federal e a defesa técnica de EVALDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, acerca da presente decisão.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
01/09/2022 00:32
Decorrido prazo de EVALDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 31/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:15
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA em 24/08/2022 23:59.
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25/07/2022 00:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/07/2022.
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23/07/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0009843-51.2006.4.01.3900 CLASSE: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) POLO ATIVO: EVALDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - PA008414 POLO PASSIVO:JUSTICA PUBLICA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JUSTICA PUBLICA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 21 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) -
21/07/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/07/2022 13:17
Juntada de volume
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30/06/2022 16:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/05/2022 15:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO DE FLS. 29. 1. CUMPRA-SE O ITEM 2 DO DESPACHO DE FLS. 29. 2. EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA EVALDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, NOS TERMOS ALI DETERMINADOS. BELÉM/PA, 25/05/2022.
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25/05/2022 13:58
Conclusos para despacho
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27/01/2022 09:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 1. COMPULSANDO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 2007.39.00.004700-7, OBSERVEI QUE FOI DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DE EVALDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, POR ACÓRDÃO DE F. 158 DOS
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27/01/2022 09:22
Conclusos para despacho
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02/05/2011 10:32
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO JULGAMENTO DO PROC. PRINCIPAL
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31/05/2010 15:51
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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16/11/2009 11:29
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
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29/05/2009 14:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA A CERTIDÃO SUPRA, APENSEM-SE ESTES AUTOS À AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA
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22/05/2009 14:49
Conclusos para despacho
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01/09/2008 11:00
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE AGUARDANDO IPL / ACAO PENAL - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PORTARIA COGER N 20/2008
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01/09/2008 11:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - MUDANÇA DE CLASSE LANÇADA PARA ATENDER AO PORTARIA COGER N 20/2008
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25/01/2007 17:47
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE AGUARDANDO IPL / ACAO PENAL
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18/12/2006 11:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AGUARDE-SE A EVENTUAL PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL
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13/12/2006 17:09
Conclusos para despacho
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13/12/2006 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/12/2006 12:39
CARGA: RETIRADOS MPF
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06/12/2006 18:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERE O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO REQUERENTE, MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA
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06/12/2006 14:00
Conclusos para decisão
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06/12/2006 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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06/12/2006 12:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/12/2006 12:10
INICIAL AUTUADA
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06/12/2006 12:09
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2006
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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