TRF1 - 1006489-03.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 03:27
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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20/09/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
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19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1006489-03.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BRAZ ALVES NOGUEIRA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL EM PALMAS/TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 15 de setembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
18/09/2022 21:12
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2022 21:12
Juntada de Certidão
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18/09/2022 21:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2022 21:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 09:09
Conclusos para despacho
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15/09/2022 09:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/09/2022 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2022 23:59.
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18/08/2022 01:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 01:05
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL EM PALMAS/TO em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/08/2022 23:59.
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10/08/2022 15:58
Juntada de manifestação
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01/08/2022 12:01
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 14:08
Juntada de Certidão
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27/07/2022 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 17:35
Indeferida a petição inicial
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27/07/2022 14:04
Conclusos para despacho
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27/07/2022 13:38
Juntada de emenda à inicial
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26/07/2022 04:43
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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26/07/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1006489-03.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BRAZ ALVES NOGUEIRA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL EM PALMAS/TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; a2) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora indicada na exordial, uma vez que postulação administrativa está sob a responsabilidade de outro órgão do INSS, situado em outra Unidade da Federação; a3) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo; a4) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação do procedimento administrativo no qual a mora decisória administrativa deve ser coartada; a5) manifestar sobre os efeitos do acordo homologado no RE 1.171.152 - SC; a6) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 22 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
22/07/2022 21:59
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 21:59
Juntada de Certidão
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22/07/2022 21:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 21:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 21:57
Conclusos para despacho
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22/07/2022 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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22/07/2022 18:03
Juntada de Informação de Prevenção
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22/07/2022 17:54
Recebido pelo Distribuidor
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22/07/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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