TRF1 - 1006684-92.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 1006684-92.2020.4.01.3900 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ANA PAULA MORAES BEZERRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AMANDA GABRIELY MOARAIS SA - PA019718 SENTENÇA [1] Relatório Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado com ANA PAULA MORAES BEZERRA, indiciada pela prática do delito previsto no art. 171, § 3º do CPB.
Após a sua homologação em audiência no id 1195686761 e o transcurso de tempo para o cumprimento das condições pactuadas, foi determinada a intimação do MPF.
No id 1701060468, o MPF se manifestou pela extinção da punibilidade, considerando o cumprimento das condições estipuladas. [2] Fundamentação Compulsando os autos, constato – a partir dos id’s 328505790, 1342697255, 1403312752, 1424374252, 1492246855, 1492246892, 1532959886, 1565277380, 1607152361, 1647756976 e 1660052478 – que as condições impostas foram integralmente cumpridas pela parte beneficiada.
Conforme pontuou o MPF, a beneficiária cumpriu prestação de serviços à comunidade na entidade Creche Lar Cordeirinho de Deus, durante 10 meses; bem como apresentou as certidões de antecedentes atualizadas. [3] Dispositivo Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de ANA PAULA MORAES BEZERRA, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP.
Ciência ao MPF e defesa, pelo sistema.
Publique-se, para efeito de publicidade processual.
Após, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se estes autos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) HENRIQUE JORGE DANTAS DA CRUZ Juiz Federal respondendo pela 3ª Vara Federal Criminal SJ/PA -
16/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL 3ª VARA FEDERAL/CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ Rua Domingos Marreiros nº 598, 4º andar, Umarizal, Belém/PA, CEP 66.055-210 Fone: (91) 3299-6119 - E-mail: [email protected] Processo: 1006684-92.2020.4.01.3900 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: ANA PAULA MORAES BEZERRA D E S P A C H O 1.
Considerando as informação da entidade beneficiária, Creche Lar Cordeirinho de Deus, quanto ao cumprimento dos 10 (dez) meses de prestação de serviços à comunidade, conforme consignado na ata de audiências (ID 1195686761), bem como a apresentação das certidões atualizadas, vista ao Ministério Público Federal para manifestação quanto ao eventual cumprimento do acordo.
Belém, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente em conformidade com a Lei nº 11.419/2006) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal da SJ/PA -
07/12/2022 11:47
Juntada de documentos diversos
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21/11/2022 13:18
Juntada de documentos diversos
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03/10/2022 13:42
Juntada de documentos diversos
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22/09/2022 11:01
Juntada de documentos diversos
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01/09/2022 00:37
Decorrido prazo de ANA PAULA MORAES BEZERRA em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 01:22
Decorrido prazo de ANA PAULA MORAES BEZERRA em 23/08/2022 23:59.
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08/08/2022 00:13
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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05/08/2022 22:15
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1006684-92.2020.4.01.3900 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ANA PAULA MORAES BEZERRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AMANDA GABRIELY MOARAIS SA - PA019718 D E S P A C H O 1.
Altere-se a classe processual para Acordo de Não Persecução Penal (14678). 2.
Encaminhe-se cópia da ata de audiência de ID 1195686761 para a entidade pública onde a investigada prestará serviços à comunidade (Casa Lar Cordeirinhos de Deus). 3.
Após, intime-se a investigada ANA PAULA MORAES BEZERRA, por meio de sua advogada constituída, via sistema e por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para que dê início ao cumprimento das condições fixadas em audiência relativas ao acordo de não persecução penal, especialmente a prestação de serviços à comunidade (item IV). 4.
Registre-se, ademais, nos termos do item 2 do despacho proferido em audiência, que “[...] o descumprimento de quaisquer das condições estipuladas no presente acordo dará ensejo à sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia, podendo, ainda, ser utilizado como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo para [...]”. 5.
Iniciado o cumprimento das condições acordadas, especialmente aquela indicada no item “3” deste despacho, suspenda-se a tramitação do presente feito, inicialmente, pelo prazo de 06 (seis) meses, ou até que seja noticiado nos autos o cumprimento integral do acordo. 6.
Por fim, esclareço aos servidores da Secretaria que após a juntada de comprovante de freqüência relativos à prestação de serviços à comunidade os autos deverão permanecer suspensos, sem a necessidade de nova conclusão do feito. 7.
Dê-se ciência, via sistema, ao Ministério Público Federal.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Juiz Federal Substituto, no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
04/08/2022 14:20
Juntada de Certidão
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04/08/2022 14:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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04/08/2022 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 10:05
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2022 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2022 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 16:17
Conclusos para despacho
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14/07/2022 15:12
Juntada de documentos diversos
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09/07/2022 01:14
Decorrido prazo de ANA PAULA MORAES BEZERRA em 08/07/2022 23:59.
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07/07/2022 11:09
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2022 09:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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07/07/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 11:09
Juntada de Ata de audiência
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07/07/2022 01:27
Decorrido prazo de ANA PAULA MORAES BEZERRA em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 11:47
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 04/07/2022 23:59.
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01/07/2022 11:30
Juntada de Certidão
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24/06/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2022 10:56
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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23/06/2022 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 12:03
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 09:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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07/06/2022 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 14:35
Juntada de Certidão
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06/06/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 12:01
Conclusos para despacho
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23/05/2022 12:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/05/2022 16:22
Juntada de parecer
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31/03/2022 11:32
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2022 02:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/03/2022 23:59.
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04/03/2022 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/03/2022 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 13:52
Juntada de Certidão
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04/03/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 13:52
Deferido o pedido de Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI)
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03/03/2022 15:33
Conclusos para despacho
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16/12/2021 16:23
Juntada de parecer
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12/11/2021 13:57
Juntada de Certidão
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12/11/2021 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2021 07:59
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2021 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/06/2021 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2021 17:14
Juntada de Certidão
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22/06/2021 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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22/06/2021 12:20
Conclusos para despacho
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22/06/2021 01:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 01:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/06/2021 23:59.
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19/05/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 16:37
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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14/05/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 12:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 10:50
Juntada de outras peças
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14/04/2021 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 11:44
Juntada de relatório final de inquérito
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11/03/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 23:20
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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04/03/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 14:59
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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01/03/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 15:42
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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22/02/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 09:35
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/11/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 19:35
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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17/11/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 11:37
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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26/06/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 10:53
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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24/06/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 13:32
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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03/03/2020 09:47
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
-
28/02/2020 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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