TRF1 - 1047079-15.2022.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 14ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1047079-15.2022.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ANDRESSA DOS SANTOS BASTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: CHIRLEY PEREIRA SANTOS - BA72125 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR-BA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada que proceda à análise do pedido administrativo da parte impetrante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Impetrada isenta de custas.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei n. 12.016/2009. -
17/10/2022 10:28
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 14:02
Juntada de parecer
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30/09/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 08:08
Decorrido prazo de ANDRESSA DOS SANTOS BASTOS em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:39
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR-BA em 28/09/2022 23:59.
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15/09/2022 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/09/2022 23:59.
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14/09/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2022 11:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/09/2022 00:20
Publicado Intimação polo ativo em 08/09/2022.
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07/09/2022 01:43
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 14ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1047079-15.2022.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ANDRESSA DOS SANTOS BASTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: CHIRLEY PEREIRA SANTOS - BA72125 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR-BA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Nestes termos, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. -
05/09/2022 16:04
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 12:53
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA DOS SANTOS BASTOS - CPF: *68.***.*56-97 (IMPETRANTE)
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02/09/2022 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2022 11:14
Conclusos para decisão
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27/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ANDRESSA DOS SANTOS BASTOS em 26/08/2022 23:59.
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25/08/2022 15:21
Juntada de documento comprobatório
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04/08/2022 01:29
Publicado Intimação polo ativo em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 14ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1047079-15.2022.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ANDRESSA DOS SANTOS BASTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: CHIRLEY PEREIRA SANTOS - BA72125 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR-BA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a parte impetrante para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: a) prova do requerimento administrativo objeto da mora alegada na inicial, pois a tela reproduzida na petição inicial id 1241068250 - Pág. 2 não se presta para esta finalidade, uma vez que não identifica o(a) titular do requerimento, sob pena de extinção. b) declaração pessoal de hipossuficiência econômica ou nova procuração com poderes expressos neste sentido (CPC, art. 105), diante do pedido de justiça gratuita; ou ainda, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento do requerimento e cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). -
02/08/2022 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 13:43
Conclusos para decisão
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29/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
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29/07/2022 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJBA
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29/07/2022 12:13
Juntada de Informação de Prevenção
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28/07/2022 15:18
Recebido pelo Distribuidor
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28/07/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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