TRF1 - 0004198-49.2014.4.01.3808
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Lavras-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2022 12:43
Baixa Definitiva
-
07/09/2022 12:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
03/08/2022 01:34
Publicado Sentença Tipo B em 03/08/2022.
-
03/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0004198-49.2014.4.01.3808 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: EXECUTADO: DROGARIA PADRE VITOR LTDA, GERALDO CLEZIO GOVEIA, GILVAN VIEIRA COSTA SENTENÇA Trata-se execução por título judicial movida por EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: DROGARIA PADRE VITOR LTDA, GERALDO CLEZIO GOVEIA, GILVAN VIEIRA COSTA Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica- ACT 02/2022 firmado entre a PFN e a Justiça Federal de Lavras, artigos 8º ao 10º, a União informou a extinção do crédito tributário pela prescrição intercorrente .
Requereu, ao final, a extinção da execução.
Não há condenação em sucumbência na espécie, em razão do art. 26 da Lei 6830/1980 e de entendimento pacificado do STJ no sentido de que "A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente" (REsp 1769201/SP, em DJe 20/03/2019) .
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Considerando o valor irrisório das custas judiciais remanescentes e o disposto na Portaria MF nº. 75, de 22/03/2012, que autoriza a não-inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior R$1.000,00, determino que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Levantem-se, imediatamente, eventuais constrições judiciais efetuadas.
Intimação do exequente, nos termos do ACT.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Lavras, (data infra). (sentença assinada digitalmente) MAURILIO FREITAS MAIA DE QUEIROZ Juiz Federal Substituto -
01/08/2022 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 13:59
Declarada decadência ou prescrição
-
01/08/2022 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2022 17:43
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 15:09
Juntada de Certidão de processo migrado
-
25/07/2022 10:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
30/07/2019 13:44
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEVEDOR NAO LOCALIZADO
-
30/07/2019 13:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DE 1 ANO DE SUSPENSÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO FISCAL
-
11/01/2018 14:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - CURSO DA EXECUÇÃO SUSPENSO NOS TERMOS DO ART.40 DA LEI 6830/80.
-
24/10/2017 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. EXEQTE. / PROT. N. 12744
-
24/10/2017 12:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2017 12:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS POR PAULO FLAUZINO
-
08/09/2017 13:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/09/2017 13:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/09/2017 18:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 15:04
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO PARA A EXEQUENTE INTERPOR RECURSO EM FACE DA DECISÃO DE FLS.70/71.
-
10/04/2017 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. EXEQTE. / PROT. N. 3581
-
05/04/2017 12:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/03/2017 09:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS POR PAULO CLAUDINO
-
02/03/2017 15:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/01/2017 10:35
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - DOIS MANDADOS DE FLS 75/78
-
15/12/2016 12:33
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/12/2016 11:23
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - EXPEDIDO PARA OS EXECUTADOS GERALDO CLEZIO GOVEIA E GILVAN VIEIRA COSTA
-
15/07/2016 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO (APÓS RETIFICAÇÃO).
-
14/07/2016 15:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/06/2016 09:09
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - PARA RETIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO (REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO, CONFORME FL. 71.)
-
23/06/2016 09:08
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CONFORME DECISÃO DE FLS. 70/71.
-
23/06/2016 09:07
CitaçãoORDENADA - NAS PESSOAS DOS EXECUTADOS MENCINADOS À FL. 71.
-
15/06/2016 11:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERIDO O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
-
12/01/2016 17:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2015 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. EXEQTE. / PROT. N. 4441
-
11/05/2015 15:23
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
24/03/2015 10:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR PAULO DONIZETI FLAUSINO
-
20/03/2015 13:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/01/2015 11:19
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - JUNT. MAND. CIT. PEN. AV./ ARRESTO (FLS.47)
-
15/12/2014 11:45
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/12/2014 10:27
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/12/2014 15:30
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/12/2014 15:30
CitaçãoORDENADA
-
05/12/2014 14:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/12/2014 16:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2014 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/12/2014 11:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/12/2014 15:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2014
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007355-34.1998.4.01.3600
Ministerio Publico Federal - Mpf
Itael Estevam Neto
Advogado: Luiz Carlos dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/1998 08:00
Processo nº 1001640-22.2021.4.01.4300
Nathanael Santana Lopes
Uniao Federal
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2021 11:18
Processo nº 1001640-22.2021.4.01.4300
Nathanael Santana Lopes
Uniao Federal
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/03/2021 09:44
Processo nº 0020967-02.2017.4.01.3300
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Jonas Dias de Jesus
Advogado: Joao Alfredo de Menezes Vasconcelos Leit...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 15:23
Processo nº 1009611-60.2022.4.01.3900
Ana Carmen Barros do Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana da Silva Brabo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/03/2022 14:03