TRF1 - 1001150-14.2018.4.01.4200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 12:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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10/11/2022 12:57
Juntada de Informação
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10/11/2022 12:57
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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10/11/2022 00:38
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR CRMV RR em 09/11/2022 23:59.
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06/10/2022 00:05
Decorrido prazo de P CAETANO COSTA - ME em 05/10/2022 23:59.
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19/09/2022 13:20
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2022 00:26
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1001150-14.2018.4.01.4200 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR CRMV RR Advogados do(a) APELANTE: CAROLINA SILVA SANTANA - RR1729-A, FELIPE AUGUSTO SANTANA BARBOSA - PI13451-A APELADO: P CAETANO COSTA - ME Advogado do(a) APELADO: CECILIA SMITH LOREZOM - RO5967-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PROCESSO: 1001150-14.2018.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001150-14.2018.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR CRMV RR REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA SILVA SANTANA - RR1729-A e FELIPE AUGUSTO SANTANA BARBOSA - PI13451-A POLO PASSIVO:P CAETANO COSTA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CECILIA SMITH LOREZOM - RO5967-A EMENTA ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA.
COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS.
INSCRIÇÃO.
DESNECESSIDADE. 1.
No julgamento do Recurso Especial 1.338.942/SP, sob a sistemática vinculante dos recursos repetitivos, firmou o eg.
Superior Tribunal de Justiça a tese jurídica de que à “ míngua de previsão contida da Lei n. 5.517/68, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário.
Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado”. 2.
Hipótese em que a documentação constante nos autos põe a mostra que o objeto social da impetrante envolve o comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, medicamentos veterinários, prestação de serviços de higiene e de embelezamento de animais domésticos e o comércio varejista de plantas e de flores naturais, fazendo claro o auto de infração junto por cópia digitalizada nos autos que a multa impugnada decorreu da armazenagem, fracionamento e comercialização de produtos para uso de animais, como rações e medicamentos acessórios, sem contar com responsável técnico nem registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. 3.
Recurso de apelação não provido.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região - 29/08/2022.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
12/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2022 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 09:45
Conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR CRMV RR - CNPJ: 14.***.***/0001-19 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2022 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2022 16:05
Juntada de Certidão de julgamento
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13/08/2022 03:17
Decorrido prazo de P CAETANO COSTA - ME em 12/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:05
Publicado Intimação de pauta em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 2 de agosto de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR CRMV RR , Advogados do(a) APELANTE: CAROLINA SILVA SANTANA - RR1729-A, FELIPE AUGUSTO SANTANA BARBOSA - PI13451-A .
APELADO: P CAETANO COSTA - ME , Advogado do(a) APELADO: CECILIA SMITH LOREZOM - RO5967-A .
O processo nº 1001150-14.2018.4.01.4200 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 29/08/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
02/08/2022 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:00
Incluído em pauta para 29/08/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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02/05/2022 13:50
Juntada de manifestação
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23/04/2020 14:47
Conclusos para decisão
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06/03/2020 01:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 05/03/2020 23:59:59.
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08/01/2020 19:23
Juntada de Petição (outras)
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11/12/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 20:39
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 8ª Turma
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10/12/2019 20:39
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/12/2019 20:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2019 20:28
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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14/11/2019 13:53
Recebidos os autos
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14/11/2019 13:53
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2019 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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